07 agosto 2005

O MP no Distrito Judicial de Lisboa

No site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa divulgam-se - "para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça" - notas de análise e conclusões relativamente à prestação do MP durante o 1º semestre de 2005:

- nos Tribunais do Trabalho

- nos Tribunais de Família e Menores

- nos inquéritos

7 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

Lido no :
Mar Inquieto:

post de 3/8

"Fui ontem contactado por uma jornalista do Público, que me pedia para comentar os dados estatísticos do 1º semestre de 2005 referentes à “Prestação do MP nos Tribunais de Família e Menores do Distrito Judicial de Lisboa”, que tinham sido publicados no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (http://www.pgdlisboa.pt), nomeadamente no que respeita aos processos de promoção e protecção.
Não conhecia o documento.
Queria saber porque é que, embora de menor monta, a justiça, também aqui, de acordo com aqueles números, é lenta. Referi-lhe que não conhecia os dados, mas que, da minha experiência e do que vou conhecendo, as dificuldades nesta área, na fase judicial do processo, resultam, essencialmente, do não adequado dimensionamento dos meios humanos da Segurança Social, que apoiam tecnicamente os tribunais, e da falta de respostas que permitam a execução acompanhada das medidas de promoção e protecção previstas na lei.
Adiantei ainda que, para uma correcta leitura dos números, seria preciso saber, atendendo às características deste tipo de processos, o que se considerou como processo de promoção e protecção findo, questão que já levantou problemas na análise estatística efectuada quando da realização do estudo sobre a Justiça de Menores realizado nos anos 90 no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.
Ao ler agora o referido trabalho, constato que:
1. De facto, não é referido qual o critério utilizado para considerar o processo findo, sendo utilizada uma classificação equívoca: decisão favorável/ decisão desfavorável;
2. As grandes discrepâncias entre os números apresentados tribunal a tribunal podem levar mesmo a pensar que poderão ter sido utilizados critérios não uniformes;
3. Não são elencadas as medidas de promoção e protecção aplicadas, o que constitui, este sim, um dado importante para a análise qualitativa da intervenção de promoção dos direitos e de protecção;
4. Não é referido o movimento dos processos tutelares educativos, cuja comparação com os de promoção e protecção seria interessante para a análise do funcionamento e resposta global do sistema judicial (sempre ficariam de fora os processos que correm termos nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens)."

post de 4/8

"O Público de hoje traz a seguinte manchete: Dois terços dos processos de protecção de menores estão atrasados - Números do Último Relatório da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Não sei se é ou não essa a realidade, nem sei se alguém sabe, mas o que não sei mesmo é como é que é possível retirar tal conclusão do dito relatório.
Serve isto também para verificar que a apresentação de números sem explicação dos critérios da sua organização e do seu contexto pode não ser um factor de esclarecimento da realidade.
O Gabinete de Imprensa da PGR tem, como uma das suas atribuições legais, "estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática de informação sobre a actividade do Ministério Público". De facto, a assessoria de comunicação a este nível é muito importante."

assertivo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
assertivo disse...

Diz o José aqui:

"Onde estão os bons jornalistas?!
Melhor, por onde anda o bom jornalismo, hoje em dia?!

Ainda hoje o Público, traz na capa uma notícia assinada por Tânia Laranjo, salvo erro, a primeia que a antiga jornalista do JN assina no Público, sobre os atrasos com os processos de "menores" nos tribunais de família e menores.
Escreve que "Dois terços dos processos de protecção de menores estão atrasados".
A gente vai ler à pág.14 e depara com uma referência ao um relatório da PGD de Lisboa, presumivelmente disponível na net e escreve abertamente que " cerca de dois terços dos processos de promoção e protecção interpostos pelo MP, do primeiro semestre deste ano e vindos do anos anterior, continuam pendentes".
A jornalista do Público, baseada no relatório da PGD avança com a afirmação, ouvindo dois magistrados: Rui do Carmo, colaborador do blog Incursões e Maia Neto, da PGD do Porto que comentam...o Relatório.

Só me apetece fazer aqui uma pergunta à jornalista Tânia Laranjo:
Sabe ela exactamente o que significa "pendente" relativamente a um processo de promoção e protecção?!
E já agora, saberá distinguir um processo de promoção e protecção de um processo tutelar e saberá minimamente como "anda" um processo dessa natureza, nos tribunais?

São coisas simples e que permitem no entanto, perceber os assuntos e...escrever sobre eles!
Sem essa informação de base, o jornalismo do tipo referido, torna-se desinformativo, porque parte de verdades estatísticas, parcelares que não dão a imagem da verdadeira realidade, confundindo conceitos, misturando noções e contribuindo para a semi-analfabetização reinante.

Para escrever o que escreveu sobre o assunto, nem precisava de citar relatório algum.
Mau jornalismo, portanto.
Parece-me ser o caso, flagrante. E porquê?

Primeiro de tudo, a jornalista deveria distinguir que há processos de natureza administrativa e outros de natureza já jurisdicional. Parece ser a estes que se refere.
Para perceber então como se desenrola toda a marcha desters processos, ia ao Google, teclava as palavras certas e vinha ter por exemplo aqui,
lia os artigos 72 e seguintes e percebia que os processos judiciais, devendo terminar a respectiva instrução em 4 meses, podem prolongar-se para além disso, desde logo em função das medidas que forem tomadas. Tomou a jornalista isso em consideração?! Não, aparentemente, nem sabe sequer essas particularidades.
Depois, em relação aos demais processos, as coisas complicam-se.
Misturar prcessos de promoção e protecção com outras acções tutelares cíveis para fazer uma caldeirada de primeira página é algo desonesto. As pessoas não entendem se não les for explicado. E para além disso, nem falou nos processos de naturesa tutelar que suspeito que nem saberá do que se trata verdadeiramente.
Vá ao Google, Tânia! Pergunte, antes de escrever! Há sempre alguém disposto a informar, mas devem ser colocadas a questões certas, senão dá-se o caso que o falecido cineasta João César Monteira, mencionava: "se não sabe, porque é que pergunta?"

MEsmo assim, parabéns pela temática abordada e por uma primeira abordagem.
Os menores merecem de facto, maior e melhor protecção e é meu entendimento que neste campo estamos bem melhor do que há dez anos atrás, pese embora estas leis recentes em relação às quais a maior das críticas que se lhes pode fazer é esta:
servem para resolver problemas dos menores, mas não resolvem os problemas mais graves.
Se foram pensadas exactamente para esses casos, para que é que serviu mexer no velhinho artigo 19 da Organização Tutelar de Menores?!"

Rui do Carmo disse...

Atenção, convém não deitar para baixo do tapete a responsabilidade que cabe ao modo com foi disponibilizada a informação. Foi isso, também, o que pretendi dizer.

josé disse...

Arrogância: sobranceria menosprezadora, altivez;presunção; ostentação; audácia.
Presunção: vaidade, afectação. Os significados, todos de elevado mérito para a minha auto-estima, foram rebuscados no Dicionário. No meu entender, deveras modesto, estão mal escolhidos. Se tivesse escrito “paternalista”, talvez ficasse obrigado ao mea culpa. Como não se deu conta, continuo no tom.
Não me compete a mim julgar o que faço ou que não faço para lhe atribuir classificação de serviço. Basta-me a consciência do que sou e do que vou fazendo, melhor ou pior. Provavelmente, mais para pior do que para melhor e sem qualquer rebuço o admito, por causa do espírito crítico que me anima.
Porém, não é o que faço como profissional que aqui está em causa. O que faço como profissional, é avaliado de várias formas e feitios e não lhe vou dar conta disso, porque seria despropositado. O que não quer dizer que não o possa fazer noutras circunstâncias e lugares. Como se nota no escrito uma vontade irreprimível de julgar presumivelmente o que faço, associando o negativismo da presunção e arrogância ao exercício profissional, nada poderei dizer a não ser que se equivocou mais uma vez.
Aqui, na escrita de blogs, estamos todos em pleno plano de igualdade: V. como jornalista escreveu sobre determinado assunto. Eu, como comentador em blogs, e só nessa qualidade, pois não estou a aqui a escrever noutra, escrevi o que se me oferecia, sobre essa escrita que por acaso colide com a profissão que a Tânia exerce.
Critiquei-a, no blog, do ponto de vista do leitor do jornal onde escreveu. V. critica-me do ponto de vista de leitora de blogs, mas associando-me a uma profissão que aqui me é inteiramente estranha, pois não despacho processos nem exerce magistratura, aqui! O facto de perceber um pouco melhor certas coisas, em razão daquilo que faço, é apenas uma circunstância que me permite ser…paternalista. Mal, como reconheço.
Se V. algum dia me criticar num jornal por aquilo que fiz na minha profissão, não pense que virei para aqui defender-me…ou argumentar em contrapé que V.será isto ou aquilo!
Estas coisas parecem difíceis de perceber…
Então estaremos quites, nesse plano da escrita em blogs e é assim que entendo esta troca de argumentos. Não misturemos o que não tem de ser misturado!
Como parece não ter entendido essa crítica ( com um elogio à mistura, aliás, genuíno e sincero), continuo.
O que escrevi no comentário foi que o que fez no Público, era mau jornalismo. E reafirmo, como também esclareço que não escrevi que era má jornalista. Ainda está para se ver se chego até esse ponto, mas como os jornalistas( alguns) costumam dizer, o leitor é que deverá ser o aferidor do bom ou mau jornalismo. Pela minha bitola, o artigo desinformava e isso, inevitavelmente, tem de ser considerado mau jornalismo, Tânia!
Como parece que não percebeu inteiramente a crítica e continua a misturar conceitos, passo a outro nível de argumentação, em minha defesa e afastando o paternalismo.

O que é um processo pendente, pergunta a Tânia, sob a forma de afirmação devolvida e pressupondo que eu saberei melhor?
É o que não está findo, Tânia?! Se ler bem a argumentação do Rui do Carmo, verá que é esse o sentido que se lhe atribui.
E o que é um processo “findo”, em contraponto do qual, navegam todos os “pendentes”, à espera de chegar a essa foz?!
A lei de organização e funcionamento dos tribunais, define assim um processo “findo”:
Artigo 126.º
Arquivo
1 - Consideram-se findos para efeitos de arquivo:
a) Os processos cíveis, decorridos três meses após o trânsito em julgado da decisão final;
b) Os processos penais, decorridos três meses após o trânsito em julgado da decisão absolutória ou de outra decisão final não condenatória, da extinção da pena ou da medida de segurança;
c) Os processos em que se verifique a interrupção da instância;
d) Os processos de inquérito, decorridos três meses após despacho de arquivamento;
e) Os demais processos a cargo do Ministério Público, logo que preenchido o seu fim.
2 - Os processos, livros e papéis ingressam no arquivo do Tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição, consoante os casos, do Juiz ou do magistrado do Ministério Público.

Fácil será perceber que um processo de promoção e protecção onde foi aplicada uma medida de promoção e protecção, pode muito bem encontrar-se pendente para além dos 4 meses definidos na lei ( artº 109) para a “instrução” e pode muito bem não ser arquivado nessa altura. Se o não for, conviria saber porquê e porque razão se encontrará pendente um processo desses.

Será que o Relatório da PGD esclarece esse assunto?! Não esclarece, como a Tânia deveria saber, se tivesse perguntado…e como até o próprio Rui do Carmo o refere no postal que entretanto escreveu e acima está transcrito.

Nestas coisas do jornalismo, em jornal ou em blogs, presunção será como a água benta.
A água benta, a mim, nuca fez mal. A presunção só a tomo a conta gotas e quando convém. Agora, neste caso, tomo uma pequena dose, para dizer que o jornalismo judiciário precisa de algo mais do que voluntarismo. O Público tem mostrado à saciedade que é disso que consome habitualmente nesta área, com algumas honrosas excepções, pontuais e muito contadas.
Assim, a minha crítica é um estímulo, mais do que uma vergastada nos costumes.

E para mostrar que não é qualquer acinte especial que me move, ao escrever sobre estes assuntos, tenho a dizer, mais uma vez, que gostaria de comentar, elogiosamente, um artigo sobre o mundo judiciário que fosse certeiro, ajustado, verrinoso até se necessário, mas correcto em termos de conceitos e noções.
Não é isso que tenho lido, tirando as tais honrosas excepções, mas ainda não perdi a esperança.
O DN de hoje titula: "Juiz condena sem convicção funcionára da PGR".

O título, sem mais leituras, é já em parfa não alargar, talvez haja matéria para escrever um postalzito para a Loja. Veremos se tenho vontade.
Apesar de tudo, um abraço( ou um beijinho, como preferir), Tânia.

Gomez disse...

"... sei seguramente que não faço mau jornalismo", disse Tânia, jornalista em geral estimável, sem responder minimamente às objecções feitas ao seu trabalho.
Bem-aventurados os que têm certezas e bem-aventurados os que se podem gabar de nunca ter errado no exercício da sua profissão, digo eu sem querer ser profeta.
Quando os Senhores Jornalistas abdicarem das certezas de que se arrogam, que os levaram, inclusive, em assembleia magna, a reclamar o privilégio ímpar de as infracções deontológicas não serem sancionáveis, a não ser por uma espécie de "reprovação moral" tácita da classe, talvez o nosso jornalismo melhore.
Até lá, presunção e água benta, cada um toma a que quer.
Por mim, penitencio-me de ter dúvidas constantes sobre o meu desempenho e de ter errado (pelo menos) algumas vezes. Mas, claro, não sou jornalista.

josé disse...

Caro Gomez:

Os jornalistas, em geral, não estão habituados a que se lhes aponte o dedo, individualizando este ou aquele trabalho como atabalhoado ou "deslizante", para utilizar uma expressão que a família do falecido Rui Grácio usou para defender( a meu ver mal, aliás) a memória do falecido co-autor de um despacho a mandar destruir livros "fascistas".
Não estão habituados e será natural pois até agora só no próprio jornal, nas secções escondidas das cartas ao director, alguém poderia repor um pouco a correcção de certos artigos, se para tal tivesse pachorra e levasse a peito o esforço. Geralmente, não o faziam e lá ficaram milhares e milhares de notícias a boiar nas águas chocas do mau jornalismo.
Agora, há esta coisa dos blogs e a resposta pode ser imediata! E contundente,às vezes.
Se for justa, não vejo que alguém se possa queixar, por um motivo que destaco:

O jornalista ( neste caso o de assuntos judiciários, mas as áreas são muito mais latas) escreve o que entende. Publica em primeira página. A notícia, devido a erros e a mistura de conceitos e noções, em vez de informar devidamente, desinforma e contribui para a manutenção deste semi-analfabetismo reinante ( não é presunção. Basta ler jornais estrangeiros e verificar a diferença. Podem ser espanhóis).
Assim, se há tempo, oportunidade e vontade, considero de interesse público, criticar abertamente esse mau jornalismo e ajudar de alguma forma a repor a justiça e a correcção nas coisas.
Quem o possa fazer que o faça!

Quano ao papel dos jornalistas em denunciar e noticiar os fenómenos, incuindo os que envolvem as várias profissões públicas e negócios e negociatas e arranjos e etc etc, será escusado dizer que é um papel insubstituível e por isso o meu respeito por esses profissionais só tem paralelo no grau de exigência de profissionalismo e competência que espero deles e que é elevado.
Mas que não fiquem sentados a olhar o écran do computador ou o bloco notas, imunes à crítica.
No que a mim diz respeito, têm um vigilante...