Eis que chegamos ao fundo dos fundos!
Há pouco ouvi na rádio que Fátima Felgueiras aguardava, no Tribunal, as oito horas para que a sua libertação fosse em directo, via televisão. Não acreditei. Nem que ela fosse libertada e muito menos que no tribunal a deixasse tranquilamente aguardar pela hora televisiva. Mas foi o que aconteceu.
Eu que não percebo de leis, pergunto: que lei é essa que permite que alguém fugido da justiça durante dois anos, aterre para a liberdade neste país. Não me venham com as histórias do tipo: “ela não era foragida, apenas se ausentou” “ ela não tomou conhecimento do mandado de prisão preventiva”, etc. Claro que não. Fugiu antes!
Aquilo que me parece é que o facto de ter fugido deveria funcionar como agravante da pena anteriormente aplicada e não o contrário, como se está a ver.
Que mensagem, que ideia de justiça se passa com esta decisão?
A moral que se tira desta história é que as leis são como a estatística: cada um tira as conclusões que quer da mesma informação.
Assim sendo, ficamos a sós com a qualidade das decisões dos juízes.
Gostava que tivesse sido em Portugal o caso do gestor da Tyco que foi condenado por gestão danosa e que vai apanhar entre oito a 25 anos de prisão.
Mas não foi cá. Cá apenas temos a libertação da Fátima Felgueiras…
21 setembro 2005
Aterrou para a liberdade
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4 comentários:
Julgo que não serão só os deputados da AR que terão culpas no cartório (se é que de culpa se poderá falar). É certo que a Lei possa permitir situções dessas, agora quando temos um Tribunal Superior que permita a quem é suspeito da prática dos crimes de que Fátima Felegueiras está indiciada, e que lhe tenha sido aplicada a medida de coacção de proibição de exercício de cargos públicos (em 1.ª instância) venha considerar inconstitucional a aplicação dessa medida com fundamento de que ela foi eleita, permitindo que, embora fora do país e com mandado de detenção, continue não só a exercer o seu cargo, como também a auferir o seu salário... aí sim digo, a justiça bateu no fundo.
Um nota para "O Meu Olhar", eu que ligo com leis também não consigo compreender.
Dos comentários que pusera e que apaguei, guardo apenas alguns pontos:
. a minha convicção de que foi por demasiado notória a encenação - e meticulosamente preparada por advogados,autoridades, etc.
. que os media dão demasiada importância a gente desta e os tornam heróis junto das massas
. que,de facto, o país cada vez mais «é uma choldra» -como dizia, creio, João da Ega n'Os Maias.
.que deveria ser proibida por lei a candidatura de autarcas envolvidos em processos e arguidos neles - mormente por crimes praticadas enquanto tais -abuso de poder, corrupção, etc. - há outros, uns mais conhecidos, outros menos.Possivelmente todos ganharão nos seus concelhos e frequesias, porque populismo e caciquismo existem
. que «salve-se quem puder» e for esperto - é a lei do far west, quase; assim se premeia quem anda fugido -em vez de tal ser tomado como agravante
. que «eu não posso senão ser desta terra em que nasci» (Jorge de sena). Mas tenho pena...
Quem “não percebe nada de leis” sou eu.
Mas ouvi dizer que para alem dos requisitos gerais – não comulativos – de aplicação das medidas de coacção, existem ainda alguns princípios a observar. De entre eles assume principal destaque um principio de proporcionalidade, que – em meu entender – deve ser encarado num sentido lacto, com uma tripla vertente de necessidade, adequação e proporcionalidade.
A Fátima de Felgueiras tem julgamento marcado algures para o mês que vem.
O Principio da proporcionalidade, foi observado. E bem.
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