Os nossos grandes especialistas de Direito Processual são profícuos em mexer nos Códigos. Só não conseguem é eliminar actos processuais absolutamente inúteis, Eis alguns exemplos típicos de perdas de tempo: audiência preliminar em processo civil; audiência de partes em processo de trabalho; respostas aos quesitos; alegações em recurso penal.
Porque é que o regime de recurso penal não é o mesmo do processo civil ? E porque são ambos diferentes do regime de recursos em processo de trabalho ? É só para haver diferenças !
Amanhã, vou alegar na Relação. Na motivação já expus os meus argumentos. O Mº Pº já expôs os seus. Os Venerandos Desembargadores já analisaram o processo e já reviram as provas. Para que servem as alegações, se provavelmente o acórdão já está pronto (ou quase). Não era mais simples seguir o regime previsto no recurso de agravo e apenas haver audiência do recurso quando os Juízes Desembargadores quisessem provocar a discussão oral das questões apresentadas em sede de recurso ?
15 novembro 2005
Actos processuais inúteis
Marcadores: mocho atento
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5 comentários:
Poupava-se tempo e dinheiro de facto. Mas mudar o sistema está quieto.
Enquanto existirem estes actos inúteis, andamos todos a pensar que somos úteis... a brincar à Justiça e coisas assim.
Eu já escrevi algures que era preciso civilizar o porceso penal.
Houve quem não gostasse da ideia!
Juizes sugerem soluções:
http://verbojuridico.blogspot.com/2005/11/juzes-sugerem-solues.html
obrigado assertivo.
Li com muito interesse.
Os especialistas é que parece que não têm, tempo.
Ver mesma informação em:
http://ab-surdus.blogspot.com/2005/11/actos-simples-que-melhoravam-vida-dos.html
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