15 novembro 2005

Actos processuais inúteis

Os nossos grandes especialistas de Direito Processual são profícuos em mexer nos Códigos. Só não conseguem é eliminar actos processuais absolutamente inúteis, Eis alguns exemplos típicos de perdas de tempo: audiência preliminar em processo civil; audiência de partes em processo de trabalho; respostas aos quesitos; alegações em recurso penal.

Porque é que o regime de recurso penal não é o mesmo do processo civil ? E porque são ambos diferentes do regime de recursos em processo de trabalho ? É só para haver diferenças !

Amanhã, vou alegar na Relação. Na motivação já expus os meus argumentos. O Mº Pº já expôs os seus. Os Venerandos Desembargadores já analisaram o processo e já reviram as provas. Para que servem as alegações, se provavelmente o acórdão já está pronto (ou quase). Não era mais simples seguir o regime previsto no recurso de agravo e apenas haver audiência do recurso quando os Juízes Desembargadores quisessem provocar a discussão oral das questões apresentadas em sede de recurso ?

5 comentários:

Dr. Assur disse...

Poupava-se tempo e dinheiro de facto. Mas mudar o sistema está quieto.

o sibilo da serpente disse...

Enquanto existirem estes actos inúteis, andamos todos a pensar que somos úteis... a brincar à Justiça e coisas assim.

Mocho Atento disse...

Eu já escrevi algures que era preciso civilizar o porceso penal.

Houve quem não gostasse da ideia!

assertivo disse...

Juizes sugerem soluções:

http://verbojuridico.blogspot.com/2005/11/juzes-sugerem-solues.html

Mocho Atento disse...

obrigado assertivo.

Li com muito interesse.

Os especialistas é que parece que não têm, tempo.

Ver mesma informação em:

http://ab-surdus.blogspot.com/2005/11/actos-simples-que-melhoravam-vida-dos.html