21 novembro 2005

Dia Mundial da Criança

Declaração dos Direitos da Criança

Adoptada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.
PREÂMBULO
VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de protecção e cuidados especiais, inclusive protecção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal protecção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL
PROCLAMA
esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará protecção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

3 comentários:

Informática do Direito disse...

Boa malha, compadre Estaves.
Lembrar as crianças é muito mais que falar delas.

Informática do Direito disse...

Cá vai um link em homenagem às crianças vítimas de decisões desumanas.

Primo de Amarante disse...

Estou ligado a uma instituição que promoveu um congresso (que está a decorrer), sobre a "criança em risco". É lamentável que os políticos não estejam a ouvir as intervenções que aí são feitas. Aparecem na abertura, dizem meia dúzia de baboseiras e vão-se embora com ar de quem está acima destas coisas. A ignorância andou sempre ligada à arrogância.
Há muita gente a trabalha com espírito de serviço e sem qualquer gratificação em inúmeras instituições que apoiam crianças e jovens em risco. Não conhecia a maioria destas instituições. P. ex, “Associação Nacional de Famílias de Afecto”. Que trabalho comovente! É quase poético ouvir os seus testemunhos. Entretanto, a sua associação ainda não é reconhecida pelo Estado.
Sente-se, nas intervenções dos diferentes painéis, que falta uma rede de troca de experiências, saberes e competências que faça a interdisciplinaridade da inclusão. O Estado, se aproveitasse a generosidade de tanta gente, tinha um capital social enorme disponível para a resolução da maioria dos problemas que se ligam a crianças e jovens marginalizadas. O que parece, é que autarcas e governantes estão mais interessados em se servirem dos problemas para se autopromoverem -- “eu fiz, eu…”, etc.—do que em criar condições para que esses problemas sejam resolvidos. É uma vergonha. Não sei como poderemos correr com toda essa gente que os partidos colocam na mesa do orçamento, só porque têm lábia.
Entre muitos testemunhos que me sensibilizaram, o trabalho desenvolvido por Teresa Ricou (chapitô), a mulher palhaço, foi um deles. Que “coisa" linda!
Também gostei de ouvir o dr. Armando Leandro. Fez uma reflexão filosófica sobre a necessidade de partilhar experiências, reflectir sobre as mesmas e agir aprendendo com os erros.Chamou a isto ética da problematização responsável.
também tive o enorme prazer de encontrar muitos ex-alunos neste congresso que vieramcom ar feliz ter comigo. Isto é reconfortante. O pres. da Conf. dos Pais (ex-profes e agora empresário) tinha-se comprometido a intervir no Congresso. Não compareceu nem justificou a sua falsa. Fiquei a perceber que é a sua condição de patrão que fala mais alto, quando fala dos professores.
De tarde, vou assistir ao painel “Psicologia da educação em situação de risco” e, logo a seguir, com o meu conterrâneo Manuel Sousa Mendes, participar no debate sobre “Enquadramento social das situações de risco”.
Vou escrever, embora cada vez me sinta mais incapaz de o fazer com interesse, um texto sobre este congresso. Mas espero sempre a compreensão generosa dos incursionistas.