"O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) entende que não há indícios para levar Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves a julgamento no âmbito do processo Casa Pia, mantendo o despacho de não pronúncia. O colectivo põe em causa a argumentação do Ministério Público (MP), bem como alguns testemunhos, no entanto, em relação a Paulo Pedroso diz que há "uma dupla e insanável dúvida" "quanto à veracidade das imputações feitas ao arguido" e "quanto à pretendida inocência deste"."Assim sendo e porque na dúvida, o MP não deve acusar nem o juiz deve pronunciar, tem de concluir-se que não se encontram reunidos indícios suficientes de o arguido haver cometido os imputados crimes", refere o acórdão" (...)
in DN
10 novembro 2005
"Dupla e insanável dúvida"
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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6 comentários:
Indícios suficientes, indícios fortes, in dubio pro reo, cumplicidades, afinidades, blá, blá, blá...
Ah, e depois de ler a notícia completa no DN e de ver a bordoada que a RL dá na investigação, o melhor é parar o julgamento em curso, absolver todos - o Bibi pode ser desterrado para o Brasil, sei lá... -, o que sempre poupa uma pipa de dinheiro ao país.
O amigo carteiro está cheio de certezas relativamente a este tema - também o deu entender no seu próprio blogue.
Quanto a mim, que sempre achei que este processo foi mal conduzido desde o início, tenho as certezas que a justiça me pode dar.
Os excertos do acórdão que o "Público" hoje divulga, demolem a investigação e a acusação. Contudo, Paulo Pedroso não se livrará nunca da sentença condenatória do cidadão comum - e até do amigo carteiro.
Qual é o peso e o custo pessoal e profissional que isso representa para um cidadão deste país? Quem responde por isso?
Já li uma boa parte do acórdão (hoje à noite termino a leitura), e posso atestar que a porrada é valente. Afastando outro tipo de discussões (como se é possível avaliar a credibilidade de um depoimento através da leitura de uma narração, e não de uma transcrição, do que foi dito pela testemunha), a questão para mim é esta: o que acontece quando um tribunal superior diz que não existem indícios sequer para a constituição como arguido de uma pessoa que até esteve em prisão preventiva?
Um abraço
Carlos Rodrigues Lima
Leste-me, mal caro JCP. No meu comentário não é feito nenhum juízo de valor em relação ao acórdão na circunstância concreta. Como também não o faço no meu próprio blog. Aliás, se alguma coisa se pode inferir das minhas palavras é que, como sempre me pareceu, a investigação foi deficiente. E se foi deficiente no caso Pedroso e Herman, presumo que também o terá sido em relação aos arguidos que estão a ser julgados. Daí o desabafo no sentido de acabar com o julgamento. Quanto a certezas, não tenho obviamente nenhuma. Tu é que, desde que te embrenhaste na camapanha socialista, ficaste muito suscpetível quando se fala no governo e no PS :-)
Não é só o caso do Paulo Pedroso.
Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público, fui afastado de funções, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.
Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E SETE MESES.
Afastado de funções.
Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.
Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E OITO MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (indevidamente, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.
Sim, processos “kafkianos” da PGR.
Começou o dito processo pré-disciplinar em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.
Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.
O que fez este?
Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.
E não é que ninguém os viu mesmo?!
Desde o Relator até ao Conselho Superior do Ministério Público!!.
Como é que eu sei?
Simples.
As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.
Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.
Mal, muito mal.
E eu a sofrer a injustiça dela.
Há mais de DOIS ANOS E OITO MESES afastado, ilegitimamente, de funções.
Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E SETE MESES.
E eu, ilegal e ilegitimamente, em "greve forçada”…há mais de DOIS ANOS E OITO MESES.
Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…
Que PGR é esta?
Leia mais no blog www.vickbest.blogspot.com
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