10 novembro 2005

A PROPÓSITO DA AVALIAÇÃO NO CEJ

Li no Incursões, com preocupação, os posts O Novo Perfil do Magistrado e Irradiando sempre grande simpatia (ou Um mais completo "novo perfil do magistrado"), em que o tema é um documento do Centro de Estudos Judiciários sobre a avaliação dos auditores de justiça.
Tive acesso ao documento há alguns dias mas ainda o não li, por ser extenso (mais de 40 páginas) e principalmente porque não era assunto a que entendi dever dar prioridade, pois cada dia aumentam as páginas para ler e o tempo continua escasso. Não era prioridade, mas passou a sê-lo.

Nos anos em que passei pelo CEJ, a questão da avaliação foi sempre uma questão por resolver, vivendo-se um ambiente geral de grande condescendência para com os aspectos negativos da prestação de auditores de justiça.
Podem consultar-se, para o comprovar, as actas das reuniões do Conselho Pedagógico em que a exclusão e a classificação de auditores de justiça no final da formação inicial foram objecto de debate concreto, pois esta fase da avaliação está, seguramente, documentada.

Sobre a avaliação no decurso da formação pairavam duas nuvens que tinham influência nesse ambiente geral: a ideia de que a selecção para a entrada no CEJ já tinha sido tão exigente que, quem tivesse passado essa barreira, beneficiava de uma certa presunção de aptidão; e a pressão da sempre invocada necessidade de ocupar todas as vagas abertas.
A meu ver, a primeira constitui um axioma que tem de ser posto em causa, e a segunda mais não é do que a repercussão no CEJ de uma concepção de gestão dos recursos humanos das magistraturas que tem vindo a somar resultados negativos.

17 comentários:

Primo de Amarante disse...

Por que não extender essa reflexão à avaliação do desempenho dos magistrados?

Repare-se no que diz Vital Moreira no seu blog:

"Um jovem e prestigiado dirigente partidário, ex-ministro e deputado, foi humilhantemente buscado em plena Assembleia da República por um juiz de instrução feito rambo-justiceiro, para ser preso preventivamente por um crime infamante. Passou meses na prisão, antes de ser libertado por decisão do Tribunal Constitucional. Foi injuriado e ofendido pela imprensa de direita e vítima de selectivas e reiteradas fugas de supostas provas da sua culpa. Foi acusado pelo Ministério Público, possesso de uma vertigem persecutória. Despronunciado pelo tribunal, viu agora finalmente confirmada a decisão pelo Tribunal da Relação, que rejeitou o recurso com que o Ministério Público teimosamente insistia em levá-lo a julgamento sem nenhuma base consistente. A decisão do TRL não podia ser mais contundente para os acusadores. O juízes-desembargadores classificam as declarações aduzidas contra Paulo Pedroso de "falsas, inventadas, contraditórias e delirantes", acusando o MP de "tentativa de manipulação grosseira de depoimentos". Concluem que este nunca devia ter sido acusado neste processo, quanto mais arguido.
A acusação de manipulação contra o Ministério Público não podia ser mais comprometedora. É uma acusação de parcialidade e de perseguição. O PGR deu cobertura consciente e continuada a essa manipulação, desde o início. Só lhe resta assumir a responsabilidade que a dignidade da função exige. A partir de agora é cúmplice de grosseiro abuso de poder.
Adenda:
Paulo Pedroso tem obviamente direito a ser indemnizado pelos elevados prejuízos que lhe foram causados em toda esta ordália. Dada a culpa grosseira -- para não falar em dolo -- do Ministério Público e demais intervenientes neste processo, devem ser eles, e não o Estado, a suportar pessoalmente essa reparação financeira. A sua irresponsabilidade funcional e profissional não deve ser premiada pela irresponsabilidade civil..."
[Publicado por vital moreira] 10.11.05

O meu olhar disse...

A propósito da nova grelha avaliativa dos auditores de justiça fiquei de facto impressionada com o baixíssimo nível de exigência para aproveitamento sendo que a notação E (negativa recuperável) ultrapassa todos os limites.
Digamos que a tentativa de efectuarem no CEJ a avaliação através da identificação de competências necessárias para a função em causa foi, parece-me a mim, apenas isso: uma tentativa. Só que esta metodologia foi incorrectamente aplicada. De facto, partindo do princípio que a entrada no CEJ pressupõem, também actualmente, uma triagem, é inadmissível, do meu ponto de vista, que seja admitido para esta formação quem não cumpra, como mínimo, os parâmetros da notação D. Assim sendo, a avaliação final começaria nesse patamar.
Por outro lado, é perfeitamente ridícula a expressão escolhida para o limite máximo de adequação nas relações interpessoais “Comportamento irradiando sempre grande simpatia”. Isto só pode ser anedota e desprestigia uma componente fundamental de qualquer função que é o saber-ser. Esta vertente é estruturante. Penso que já não estamos em tempo de, pelo menos ao nível da formação contínua, esta componente não fazer parte dos programas. Mas não de uma forma ligeira, a parecer que é. Se for para isso, mais vale a situação actual: pelo menos assim sabe-se que não existe.
Conheço, por contacto pessoal com essa realidade, um processo ao nível da formação profissional desencadeado há já alguns anos na Bélgica pelo Bastonário da Ordem dos Advogados. A estrutura dos cursos foi concebida tendo por base uma pedagogia para adultos onde a mudança central que se esperava como resultado da formação era ao nível da maneira de ser e de estar dos advogados, com excelentes resultados. Partiriam do princípio, com o qual estou inteiramente de acordo, que é o saber ser que dá forma ao saber e ao saber fazer. Veja-se como exemplo um automobilista recém encartado: ele pode saber todas as regras, pode até saber conduzir bem, mas se não tiver a atitude adequada, não fará grande coisa com esses conhecimentos e com esse saber fazer. E isto, do meu ponto de vista, é verdade para todas as áreas, para todas as funções.

Informática do Direito disse...

Com a elegância, a sensatez, a boa educação, a finura, a isenção e principalmente a elevação de espírito a que já nos habituou, Vital Moreira exige cabeças, a propósito de um caso judicial.
Não deixa de ser curioso ver um docente de Direito (Constitucional) emitir opiniões públicas sobre uma decisão judicial (criminal) fundado apenas no que leu nos jornais.
Sinal dos tempos.
Nota: a este propósito, veja-se o post "Isto (também) não pode ficar impune" do blog Grande Loja do Queijo Limiano e respectivos comentários.

O compadre Esteves acha as bocas de Vital Moreira defensáveis ?
Acha que um docente de Direito Constitucional deve aparecer em público a espumar de incontinência verbal, injuriando magistrados do Ministério Público e judiciais a eito e clamando por vingança ?
Se calhar tem razão: num país com Valentins, Felgueiras e Isaltinos, porque é que um senhor professor universitário não pode "distribuir fruta" à traulitada e às cegas ?
De uma coisa eu tenho a certeza: aquilo que o dito senhor escreveu não tem nada a ver com avaliação de desempenho - tem a ver com desforço, vindicta, retaliação.
Ai de nós, se o desempenho de magistrados tem que ser avaliado por sujeitos desses.

Informática do Direito disse...

Perdõem-me, a última frase do anterior comentário saiu-me mal.
O que eu queria escrever era
"Ai de nós se o desempenho de magistrados tivesse que ser avaliado por sujeitos desses".

Primo de Amarante disse...

Mas não tenha dúvidas que todos os dias é avaliado pela opinião pública! E, no meu modesto entender, ainda bem. As questões de justiça são questões de cidadania e, por isso, sujeitas a uma avaliação moral constante. Os magistrados no seu desempenho não estão acima da natureza humana: exercem uma profissão que deve responder pelas expectactivas que os cidadãos depositaram nessa profissão (quer queiram ou não). Aliás, é isso que justifica qualquer profissão ao ser reconhecida pelo Estado. Vital Moreira, pelo seu estatuto, está numa situação privilegida para essa avaliação. Mas, repare, acaba por não diz mais do que o que pensa a grande maioria dos cidadãos, se tivermos em conta o que dizem, em termos gerais, os estudos de opinião nesta matéria. Só fala mais alto! E é sua obrigação, como cidadão e professor de direito responsável. E, numa sociedade aberta, esta avaliação é fundamental para corrigir erros. O papel da critica é obrigar a aprender com os erros para, no futuro, os evitar.

josé disse...

Meu caro compadre:

Vejo que defende o prof. Vital Moreira.
Como já disse algumas vezes, até aqui, nada me move contra o professor que escreveu anotações à Constituição da República Portuguesa, obra que se arrisca a ser rapidamente ultrapassada por uma outra que o professor Jorge Miranda começou a publicar. Mesmo assim, durante anos a fio foi a referência de muito advogado, magistrado ou simples jurista.
O mérito de Vital é inegável nesse sentido.
Do que leio do comentário de Francisco Bruto da Costa, esse capital de credibilidade jurídica anda a ser desperdiçado, por aquilo que eu chamo de "faenas", ou seja, atitudes desviantes a certos princípios como o da coerência.Isso acontece no sescritos no blog e no Público.
O primeiro que detectei foi a discrepãncia entre um artigo no Público e outro no blog, sobre o segredo de justiça e os jornalistas. Quem lê os dois, fica sem perceber se Vital entende que os jornalistas deve ser responsabilizados pela violação de segredo de justiça. Num lado diz que sim; noutro, nim.
A segunda ainda está quente: é sobre o direito á greve dos magistrados. Na anotação constitucional diz que sim; agora, tergiversa e diz que não, implicitamente e pelas atitudes que toma na escrita.
Com uma agravante: na anotação constitucional diz que o MP faz parte dos Tribunais ( "O MP, é , depois dos juizes, a segunda das componentes pessoais dos tribunais"- ipis verbis). Ora, esta cicunstãncia faz toda a diferença para um jurista e estou em crer que os juizes não aceitam esta interpretação, pese embora ter acolhimento constitucional. esta matéria não está tratada em lado algum, com suficiente solidez teórica- que eu saiba. Vital, interpelado quanto a isto, fez o seguinte: "moita, carrasco", como soi dizer-se.

A terceira é esta que o caro compadre apontou como exemplo de postal a colocar o dedo na ferida aberta da perplexidade pelas decisões dos tribunais.
E quanto a isto, Vital Moreira, aduzou no seu postal algi gravíssimo: acusou claramente que o MP e "demais intervenientes",escusando-se a referir o juiz de instrução, mas incluindo-o necessariamente no rol pois tem de saber que quem ordena a prisão preventiva só pode ser um juiz, daqueles que "perseguiram", foram parciais e - cereja no topo da infamante denúncia!- manipularam a investigação!

A estas acusações de uma gravidade inaudita, acresce a responsabilização directa do PGR de quem pede despudoradamente a cabeça, porque segundo ele,"deu cobertura consciente e continuada a essa manipulação, desde o início".

Ora bem, para além do infamante requisitório ( não tem outro nome), muito pior do que aquela peça acusatória do MP, pois parte de uma base exclusivamente feita de processo intencional, sem fundamente senão as meras notícias de jornal, o blogger Vital Moreira que é professor catedrático de Direito e não esqueçamos esta faceta para analisar os seus escritos sobre matéria jurídica, implica abertamente a existência de um dolo nesta actuação do MP e "demais intervenientes".
O que significa esta insinuação, ao dizer, "para não falar em dolo"?
Que para Vital não é nada despiciendo julgar que o MP e o JIC poderão ter actuado dolosamente numa conjura pra incriminar o deputado do PS!

Lendo novamente o postal de Vital Moreira, caro compadre, acha que merece defesa uma tese assim exposta?!

É certo que é um artigo de opinião ( um panfleto, como eu lhe chamei).
É certo que Vital defende sempre o seu lado que supostamente fica à esquerda, mas cada vez se torna mais duvidoso.
É certo que opiniões políticas são como as folhas soltas: leva-as o vento.
É certo ainda que o artigo de Vital é num blog que não deve ser levado a sério.

Mas também é certo que Vital assume um nome. Foi designado presidente de uma futura comissão de comemoração do centenário da República. FOi deputado. Juiz do tribunal constitucional. Responsável por estudos. Dá conferências. Ensina deireito de cátedra posta. É ouvido por ministros e outros políticos.
Em suma: tem influência!

Estará correcta aquela análise, caro compadre?
Poderá ficar impune?!

Informática do Direito disse...

Caro compadre Esteves, em poucas horas os factos começaram a dar razão a todos quantos se sentem incomodados pela ligeireza das análises de Vital Moreira.
Como decerto já notou, o(a)(s) jornalista(s) fez uma confusão entre partes do acórdão, apresentando erradamente frases que atribui aos Juízes (a este propósito, veja o post que coloquei no blog Informática do Direito).
Muito sumariamente, dir-lhe-ei que qualquer peça judicial de fundo apresenta três partes: relatório, fundamentos e decisão.
No relatório o julgador faz um historial do processo, que inclui a descrição das posições das partes.
Nos fundamentos faz-se o exame crítico das provas e a apreciação da sua relevância jurídica, concluindo-se pelo enquadramento legal da matéria de facto apurada.
Na decisão indica-se, naturalmente, a conclusão lógica do aresto: condena-se, absolve-se, gradua-se a culpa, se existir, concede-se ou não provimento ao recurso.
Ora o que aconteceu foi que o(a) jornalista baralhou-se a atribui aos Juízes afirmações que constam no relatório e são de uma das partes interessadas, pondo na boca dos Juízes afirmações que estes não fizeram.
Pressuroso, o comentador Vital Moreira pega na afirmação do jornalista e arrasa os magistrados instrutores do processo, atribuindo aos Desembargadores afirmações que estes não fizeram e daí extraindo conclusões especialmente gravosas para aqueles instrutores.
De onde resulta que o Professor de Direito cai numa posição falsa e indefensável ao fazer uma análise precipitada baseada num erro jornalístico – que aliás já foi reconhecido – com a agravante de atribuir comportamentos levianos a magistrados que, a existirem, teriam de provocar consequências graves a nível disciplinar e criminal.
Isto vem juntar-se a outras contradições insanáveis das posições desse Prof. já apontadas acima.
A conclusão deixo-a para si, compadre Esteves: já aqui tem o “relatório” e os “fundamentos”.
A decisão é sua.

Primo de Amarante disse...

Eu não digo o que disse para defender ou atacar quem quer que seja. Digo o que em minha consciência (orientada pela ideia de querer o melhor para as instituições do meu País) acho que devo dizer. E mais nada!

Penso que Vital Moreira, eu próprio e quem exerça ou tome qualquer posição pública é sempre avaliado. Por isso, é que há quem lhe dê razão e quem o censure. Agora também penso que a censura não deve ser sofistica. Isto é, atacar a pessoa e não o argumento.

Primo de Amarante disse...

Reparei que estamos em "just time". Mas eu vou ter de sair, não pensem que é desconsideração

Primo de Amarante disse...

Pensei que só deveriam "meter-se" com a preocupação em fazer cumprir a lei.

Kamikaze (L.P.) disse...

Voltando ao tema do post, eis o que diz ainda Rui do Carmo aqui:

escrevi em 2001, e mantenho a seguinte posição:
"Durante os dois [primeiros] ciclos de formação [no CEJ e nos tribunais] não deverá haver avaliação quantitativa - que se tem mostrado um factor altamente perturbador da formação e que, pelo fomento da competitividade que lhe anda associado, gera individualismo e não prepara para a solidariedade. Apenas deverá ser atribuída, com rigor, a classificação de apto ou não apto.
Mas, findo este períodoi de formação conjunta, devem os auditores de justiça submeter-se a um exame final (cujo desenho deve ser conforme com os objectivos definidos para a formação e ter em conta o percurso formativo que lhes foi exigido), perante um júri que deve "reflectir a legitimação constitucinal do poder judicial" e do qual não poderá fazer parte nenhum director ou docente da entidade que dirigiu a formação (no caso, o Centro de Estudos Judiciários). O resultado obtido nestes exames determinará a sua graduação".
O 3º ciclo de formação seria, nesta ideia, de formar específica para juiz ou procurador.
É um extracto do texto de uma intervenção sobre "A Formação de Magistrados em Portugal. Perspectivas", que pode ser lido na Revista do Ministério Público nº 87, onde o tema é desenvolvido."

Primo de Amarante disse...

Não tenho o prazer de conhecer Rui do Carmo, mas já o admiro por nos habituar a considerações que se pautam pelo rigor.

Ainda em relação ao comentário de Rocinante. Se tomassemos em conta o seu comentário (homofóbico), poderíamos concluir que há receios sintomáticos e, nesse caso, V.M. acabaria por ter razão.

Primo de Amarante disse...

Depois de ler a referência (Patologia Social) lamento, mas compreendo o comentário de V.M. Nenhum de nós está acima do risco de confiar numa noticia que não é fiável.

A falar é que as pessoas se entendem!

josé disse...

Caro Hóspede:

Qual é o problema?
COmeçou com o comentário do nosso estimado compadre esteves e foi por aí fora!
E muito bem- digo eu que estou com um olho ali nas castanhas para o dia de S. Martinho!

Isto agora é o Prós & Contras, com alinhamento rígido?!

Primo de Amarante disse...

A minha colaboração já está na receita que forneci.

Caro Hospede: venha à adega e prove o vinho. Eu levanto a minha caneca em sua honra e na do José.

Viva S. Martino!

josé disse...

Pois então vivam!
Cheguei agora e as castanhas estavam óptimas! E assadas por mim!
O vinho?!
Pois...não foi verde, mas foi de uma colheita que me agrada: Quinta de Cabriz. Maduro e de bom travo.

Primo de Amarante disse...

Amigo José: isso foi um S. Martinho burguês!

o meu só meteu castanhas 8de castanheira do Sul) e água-pé.