26 janeiro 2006

estes dias que passam 12

Para os leitores e companheiros que não passaram por Coimbra convem desde logo dizer que a Faculdade de Direito ocupa o núcleo histórico da Universidade (os Gerais) e que logo que se saia pela Porta Férrea à direita fica a Faculdade de Letras. Aviada a geografia vamos á história: no ano da graça de 1960 aportei á "Coimbra de lavados ares" para assentar arraiais na faculdade de direito.
Não precisei de mais de uma hora para verificar duas coisas na altura essenciais para um jovem caloiro: 1) que em Direito mulher era artigo praticamente inexistente, mas 2) havia-as em quantidades para além de toda a imaginação em Letras. E já agora um terceiro ponto à moda do eng. Ângelo Correia: em Letras havia um bar coisa que em direito pecava pela ausência.
As minhas amabilíssimas leitoras conceder-me-ão que a junção dessas duas valências na faculdade vizinha eram motivo imperioso para a frequentar sempre que possível. E mesmo quando não era possível pois depressa me habituei a faltar às aulas mais chatas e passar uma hora no bar sempre afreguesadíssimo de Letras. E então as faltas, perguntará o nosso simpatico amigo DLM sempre saudoso dessses tempos de disciplina e sacrifício. Ora, ora, meu Caro, Bastava comprar o bedel ou até apenas o seu ajudante para se ter um programa de faltas "a la carte". Em me apetecendo dizia ao Santos: "Santos ponha-me aí duas faltas a práticas de constitucional!" - "Duas senhor doutor? -espantava-se o requerido com esta munificiência. "Pronto, homem ponha só uma!" E a vida corria docemente até ao miserável mês de Maio em que toda a gente se punha a estudar doidamente para tentar salvar o ano.
Ora numa dessas manhãs de embevecimento, descobri que um par de raparigas que me pareciam ser exactamente o que o meu médico me recomendara para curar os humores melancólicos se levantavam e desapareciam num anfiteatro enorme.
Caloiro que se prezasse naquele tempo tinha uma só obrigação "desenrascar-se". E foi o que fiz seguindo-as e precipitando-me numa aula de Cultura Clássica. Sentei-me lá para trás, com ar compostinho e resolvi fingir uma enorme atenção não fosse a professora, senhora de ar amável, óculos, sem idade e bonita voz, mandar-me dar uma volta ao bilhar grande.
Para não maçar mais devo dizer que só fingi cinco minutos. Aquilo, a aula, versava sobre o encontro de Ulisses com Nausicaa na sublime ilha dos Feácios e depressa me entusiasmou tanto quanto a história do direito português me entristecia.
As alunas não passaram para segundo plano (não faltava mais nada! Homessa!!!) mas as explicações da professora abriam-me, meus ricos e ignorantes dezoito aninhos!, perspectivas fantásticas. Nunca mais falhei uma dessas aulas e até a professora já me cumprimentava. Devo dizer que reuni a coragem suficiente para lhe ir pedir para assistir ás aulas licença que foi rapidamente concedida.
Depois os anos passaram, fui-me tornando ligeiramente menos ignorante, li e reli todos os gregos que apanhei à mão e desses anos de vinho e rosas resta-me, entre outras, uma saudade: munca ter estudado grego clássico. Quando deambulei pela Grécia fui a vários sítios citados pelos meus autores, cheirei o ar, comovido e grato e in immo pectore terei recitado um que outro passo recordado.
Hoje ao abrir o jornal dou de caras com a notícia, gratíssima entre todas, que essa senhora Professora Doutora Maria Helena da Rocha Pereira, hoje com oitentas e tais, ganhara a terceira edição do prémio Universidade de Coimbra, dotado com trinta e cinco mil euros.
Num gesto único a velha escola premiara uma dos seus, a primeira doutorada aliás, e finalmente punha-se ao lado de muitas (e das melhores) universidades europeias que também distinguiram esta mulher excepcional.
Ora aqui está, amigas companheiras, comentadoras e visitantes deste blogue uma boa nova que me apressei a compartilhar convosco. Num país ainda pouco dado a reconhecer os méritos das suas artistas, cientistas e professoras, esta parece-me ser notícia de bom augurio. Pela Justiça que representa e pelo reconhecimento de um labor científico traduzido numa boa centena de obras conhecidas cá e no estrangeiro.
Há meses saudeui neste mesmo blogue a tradução da Íliada e espero que alguém se tenha disposto a ler essa absoluta obra prima. Quem quiser perceber para lá dos versos magníficos, a história desses aqueus nossos antepassados culturais pode e deve passar por Maria Helena da Rocha Pereira. Cuidado porém: isto é vício que pega de estaca. Nunca mais se é o mesmo depois de ler e perceber essa poesia imortal.

nota: de MHRP lê-se com agrado "Estudos de História da Cultura Clássica" I e II bem como as belíssimas antologias "Hélade" e "Romana". A primeira obra está publicada pela Gulbenkian e as duas antologias têm o selo da Asa.
A expressão meus dezoito aninhos rapinei-a a António Manuel Lopes Dias que no próximo sábado dá à luz o livro de poemas "Sobre escritos". Ora aí está um belo fim de tarde!

19 comentários:

C.M. disse...

Eu até ensandeço com estes escritos do MCR!...

Ele é “ Au bonheur des Dames”…ele é “este dias que passam”…

Ri-me bem com esta novela do MCR…Uma delícia!

Ai que estou aqui há mais de meia-hora a ver se decido reservar hotel, via net, para ir ao Porto…é que, parecendo que não, sou muito tímido! E gosto mais de ouvir que falar…Que isto de ouvir, o MCR dá pano para mangas!

Para além do facto de ter necessidade de concluir umas alegaçõezinhas para entrega no Tribunal…

Acho que vou ganhar coragem…e vou mesmo…mas levo a minha dona…

Espero, pelo menos, encontrar o nosso MCR e o Compadre Esteves…e tomar um “chazinho” na Alfândega…

Abraços para todos!

(Já estou como o MCR: Será que a Kami vai?...)

o sibilo da serpente disse...

Caro Delfim L. M.:
Vexa, que é um cultor do direito administrativo, será capaz, seguramente, de me dar uma opinião sobre o seguinte: Uma associação de bombeiros voluntários - pessoa colectiva de utilidade pública administrativa - tem autoridade pública para efeitos do que exige o artº 187 do Código Penal? A Constituição brasileira parece dizer que sim. E em Portugal? Isto para saber se estamos perante crime semi-público ou particular...
Grato pela atenção e no convencimento de que que se vai fazer jurisprudência sobre o assunto.
(Pago a consulta, claro :-)

o sibilo da serpente disse...

Caro Galo: isso queria MCR saber. Por isso é que colocou aqui esta história... Malandreco!

o sibilo da serpente disse...

Caro MCR:
Eu andei por lá, pela Porta Férrea, num altura em que, ainda por cima, os Gerais estavam em obras, não havia bar nem faculdade, e nós andavamos por ali, com aulas no Instituto Botânico, em FCTUC (aqui era bom para o copianço), íamos ao bar das Matemáticas (aqui era bom para a jogatina), e íamos ver as miúdas às Letras. Claro! Mas já num tempo diferente: no seu tempo, dizia-se: "Ou és boa, ou vais para Direito!". No meu tempo, estive dois ou três anos à frente dessa verdade. Já havia por lá umas raparigas bonitas - lá, em Direito - e, do meu curso, já se contavam pelos dedos das duas mãos, essas, as raparigas bonitas. Claro que eu só as via à distância... Não, não era por isso, não era por ser peco de todo: o problema é que eu ia pouco às aulas e nessa altura não havia faltas (entrei em 80). De qualquer modo, o problema resolvia-se porque já nessa altura eu era assim como sou, um bocado desbocado, e era conhecido e as miúdas achavam piada pelas tiradas non sense mitigadas com um toque de conservadorismo romântico que, naquela idade, surtia um efeito dos diabos...
Enfim. Tenho uma enorme saudade de Coimbra. E consigo visualizar muito bem a sua epopeia atrás das miúdas das Letras.
Já aqui escrevi, vai tempo, um postal sobre as saudades de Coimbra. Responderam-me mal.Pessoas que não estiveram lá como nós estivemos e pessoas que são de lá. Esses não sabem o que é Coimbra. Ou, pelo memos, não sabem como vive Coimbra um puto que vai de fora. Foi ali que eu aprendi a ser solidário. A passar fome. A viver à grande. Tantas coisas...

Informática do Direito disse...

Desculpe, MCR, mas ali mais acima o "Galo" pôs o dedo na ferida: não desfazendo na saudosa e brilhante Professora que tão sabiamente soube dessedentar a sua necessidade de cultura clássica, a história não fica completa sem o meu caro relatar o que aconteceu com as duas beldades que o atraíram ao anfiteatro onde decorreu a acção.

M.C.R. disse...

Já lá iremos...
O que eu não sabia é que por aqui havia tanto "espreita" ou voyeur que é mais fino!...
Caro DlM : não se ponha para aí a hesitar.

C.M. disse...

Meu Caro Coutinho Ribeiro,

Relativamente à questão que me colocou, direi o seguinte:
Estamos perante uma Associação de Bombeiros Voluntários.
Corria o ano de 2000 quando um conjunto de diplomas estruturantes do sector dos bombeiros foi publicado, a saber: uma lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros (Decreto-Lei Nº 293/2000), um novo regulamento geral dos corpos de bombeiros (Decreto-Lei Nº 295/2000), a criação dos centros de coordenação de socorros (Decreto-Lei Nº 296/2000) e um novo estatuto social do bombeiro (Decreto-Lei Nº 297/2000).
Segundo o actual regime legal, plasmado no DL 295/2000, de 17/11, os corpos de bombeiros são de diversas espécies: sapadores, municipais, voluntários e privativos.
Em geral, o bombeiro voluntário é aquele que disponibiliza o seu tempo, junto de uma associação de bombeiros voluntários, sem qualquer remuneração, a fim de participar nas actividades daquela.
Os “voluntários” estão previstos na alínea c) do nº1 do art.º 8º, sendo estes característicos das associações de bombeiros voluntários – vide o nº4 al. a). deste mesmo artigo.
Na verdade, os bombeiros, na sua grande maioria, são corporações assentes no voluntariado. Estes corpos de bombeiros respondem apenas à direcção das associações humanitárias que os possuem. Em termos operacionais respondem à hierarquia do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), que articula os Centros de Operações de Socorro, desde nível nacional a nível distrital. O nível regional da Protecção Civil, que também articula os bombeiros, está implantado ao nível dos municípios e responde directamente a cada presidente de câmara.

Estas associações configuravam, a nível do Direito Administrativo, e com base no art.º 158º do Código Administrativo, “pessoas colectivas de utilidade pública administrativa” e, com base no art.º 414º do mesmo Código, são assim consideradas “desde que (...) aproveitem em especial aos habitantes de determinada circunscrição e não sejam administrados pelo Estado ou por um corpo administrativo” . (Código Administrativo Actualizado com Notas Remissivas Para a Legislação Avulsa Complementar – de J. Da Silva paixão, J. Aragão Seia, C.A. Fernandes Cadilha, 6ª Edição – 1998, Almedina Coimbra).

Mas. segundo Freitas do Amaral, [Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, 2ª Edição, Vol. I, Almedina 2003, fls.566 e sgts] as pessoas colectivas de utilidade pública deverão ser subdivididas por estes seguintes critérios: I) Quanto à natureza do substrato, dividem-se em associações e fundações; II) Quanto ao âmbito territorial de actuação, são pessoas colectivas de utilidade pública geral, regional ou local, conforme prossigam fins de interesse nacional ou fins que interessem apenas a uma região autónoma ou a uma autarquia local; III) Quanto aos fins que prosseguem e respectivo regime jurídico, há três espécies de pessoas colectivas de utilidade pública: a) Pessoas Colectivas de mera utilidade pública (ex., colectividades de cultura e recreio); b) Instituições Particulares de Solidariedade Social (Misericórdias); c) Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa – nestas entram as Associações de Bombeiros Voluntários. Segundo Freitas do Amaral, são aquelas que, não sendo instituições particulares de solidariedade social, prossigam algum dos fins previstos no artº 416º do Código Administrativo: é, nomeadamente, o caso das associações humanitárias, que visam socorrer feridos, doentes ou náufragos, a extinção de incêndios ou qualquer outra forma de protecção desinteressada de vidas humanas e bens.
Todavia, discutindo a natureza jurídica das pessoas colectivas de utilidade pública, Freitas do Amaral ao analisar o novo regime constitucional, nascido em Abril de 1974, considera que desapareceu a inclusão destas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa na Administração Pública, bem como a sua imediata sujeição à superintendência do Governo [Artº 202º, al. D) e e) da CRP]. São entidades privadas que cooperam com a Administração. Assim, conclui aquele Professor que “as pessoas colectivas de utilidade pública são entidades privadas “se alguma vez chegaram a ser pessoas colectivas públicas”.
E considera ainda que para “este conjunto formado pelos milhares de associações e fundações de utilidade pública – que se dedicam, sem móbil lucrativo e em cooperação com a Administração Pública, à prossecução de fins de interesse geral – deve criar-se o conceito de quarto sector. Porque ao lado do sector público, do sector cooperativo e do sector privado lucrativo, que se dedica á economia, é indispensável sublinhar e valorizar a existência de um outro sector privado muito diferente – um sector não lucrativo, de fins altruístas, que se entrega a actividades humanitárias, culturais e de solidariedade social”.
Mas enfim, esta é a opinião de Freitas do Amaral...

Para Marcelo Rebelo de Sousa, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são aquelas que mais integradas se encontram na Administração Pública, pois que se substituem às entidades públicas na prossecução das suas atribuições. Mas, salienta este Autor, na esteira do Prof. Marcello Caetano, que estas são pessoas colectivas privadas ( e não pessoas colectivas públicas, como defende Afonso Queiró, de Coimbra).

Mas, tal como defende Marcello Caetano, são, contudo, parte integrante da Administração Pública ( tal como as IPSS...).


Considerando que os Bombeiros são efectivamente “pessoas colectivas de utilidade pública administrativa”, então, atentemos no teor do art.º 187º do Código Penal:
Este, e segundo o nosso “bloguer” Simas Santos (e Leal-Henriques), no seu Código Penal Anotado, tem como objectivo “criminalizar acções (...) atentatórias do crédito, do prestígio ou da confiança de uma determinada pessoa colectiva”.

No domínio do Código de 1982 discutia-se se as pessoas colectivas podiam ou não ser ofendidas em crimes contra a honra.

Simas Santos entendia que não.

Mas hoje, “em vez de falar em honra e consideração”, o legislador “lançou mão dos conceitos de credibilidade, prestígio e confiança, que são exactamente os valores que no seu âmbito poderão em rigor ser tutelados pelo Direito.”

Simas Santos levanta a questão de saber se o requisito do exercício da autoridade pública se refere só ao organismo ou serviço e não às pessoas colectivas, instituições e corporações.

Afirma que, com reservas, “essa exigência de exercício de autoridade pública se circunscreve ao organismo ou serviço”.

Ora, assim sendo, nem será necessário que uma associação de bombeiros voluntários - pessoa colectiva de utilidade pública administrativa – tenha autoridade pública para efeitos do que exige o art.º 187 do Código Penal, pois apenas esse requisito de autoridade pública é exigido a organismos ou serviços.

E, “pour cause”...merece assim a tutela do art.º 187º uma associação de bombeiros voluntários - pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.


Caro Coutinho Ribeiro, olhe que isto é um texto corrido, e a pressa pode comportar erros...

Um Abraço

dlmendes

o sibilo da serpente disse...

Caro Delfim Lourenço Mendes:
Obrigado pela verdadeira lição que me podia ter poupado umas largas horas de estudo dos autores e diplomas indicados (só não tinha visto a posição de Marcelo Rebelo de Sousa).
Mas o centro da questão ficou ao lado. Eu tb defendo (como o Dr. Simas Santos e ao contrário do Prof. Faria Costa) que o requesito de autoridade pública só é exigido para organismo ou serviço. Por caso até abordo essa questão no meu livrito. Mas a questão é diferente: neste caso, a importância de saber se os bombeiros têm autoridade pública tem a ver com a legitimidade para deduzir acusação no crime do 187º. É que se não tiver, é crime particular; se tiver, é semi-público (cfr 188 CP). E esta é uma distinção assaz importante, porque, no caso concreto, pode levar a anulação do processado desde o encarramento do inquérito.
Na minha opinião, têm autoridade pública (para os efeitos pretendidos, claro), atento, designadamente o que dispõe o artº 162 do CAdm. e mesmo o diploma que lhes confere o direito de expropriar.
Mas não sei... Mas obrigado. E muito pela amabilidade.

M.C.R. disse...

Em honra de DLM, esta parte de uma ladaínha dos loucos anos sessenta:
solista: - Nossa Senhora dos Bombeiros Voluntários...
coro: -Municipalizai-os!

M.C.R. disse...

DLM o meu tlm é 934694107

Silvia Chueire disse...

Li e foi como sempre um prazer. O humor, a ironia, o afeto e reconhecimento pela professora e pelas descobertas.
Mas...para que plano mesmo passaram as moças que involuntariamente causaram este post ? : )

Abraços,
Silvia

C.M. disse...

Está a ver, Coutinho Ribeiro, no que dão as pressas?...É claro. No fim esqueci-me da sua questão fulcral...Mas, na verdade, e até através do Acórdão 6/05/2003 do STA – Processo n.º 047547 de 06-05-2003 se vê que os bombeiros têm autoridade pública e, assim sendo, legitimidade para deduzir acusação no crime do 187º do CP.

Ora, atente, Caro Coutinho, neste excerto:

“II - Com efeito, a actividade das Associações de Bombeiros Voluntários, que constituem corpos de bombeiros, insere-se no âmbito da actividade que faz parte das atribuições do SNB, organismo de direito público, que sobre elas exerce tutela e sobre os seus comandantes o poder disciplinar directo, que é regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública, havendo, na matéria em causa, uma relação de direito público.”


O artº158º do Código Administrativo está em vigor ( vide Código Administrativo de Silva Paixão, Aragão Seia e Fernandes Cadilha, 6ª Edição de 1998, da Almedina).

Bem como o art.º 162º do CA.

Logo, se por via deste, se verifica que os bombeiros têm autoridade pública, então, terão legitimidade para deduzir acusação no âmbito do art.º 187º, popr força do disposto no artº 188º do CP.


Bem, resta-nos ainda apelar ao “nosso” Simas Santos...

Um Abraço!

dlmendes

1º P.S. Então tem um livro publicado acerca da matéria?.. hei-de ver!

2ºP.S.: Então, MCR, muito obrigado pela ladainha…São uns marotos...

josé disse...

Sobre letras, tretas, livros de autores portugueses e analogias com Henry Miller, mais o correio de leitora(s),sugiro a leitura de dois postais, aqui mesmo.

E que Deus me perdoe o que houver a perdoar.

C.M. disse...

Fiquei, relativamente às obras indicadas pelo nosso MCR, da Professora Doutora Maria Helena da Rocha Pereira - "Estudos de História da Cultura Clássica" I e II - pela Gulbenkian e Antologias "Hélade" e "Romana" - Asa com uma sincera curiosidade.

Tanto mais que MCR nos diz que “é vício que pega de estaca. Nunca mais se é o mesmo depois de ler e perceber essa poesia imortal.”

Confesso que esta minha vida não tem dado para esses voos...mas vou tentar, pois, na realidade, a cultura e civilização clássicas me fascinam. Até a Grécia é um País de sonho, com um azul como nunca vi...se nos deixarem usufruir da reforma...

E lá estarei, no Sábado, se Deus quiser, na Alfândega, para dar uma “espreitadela” ao livro do Anto...vale dizer António Manuel Lopes Dias...

Também fiquei impressionado com o que disse o Compadre Esteves:

“Mais do que um poeta, é um amigo, um Homem bom e de bons costumes.”!



E o panegírico feito pelo MCR !!!

o sibilo da serpente disse...

Caro Delfim L M: para além de um santo, V é um sábio. Questão resolvida: só que assim - tal como deve acontecer - é o MP quem deve deduzir acusação quando o ofendido à uma Associação de Bombeiros. E é isto que está em causa: o MP deduziu e, agora, há quem entenda que deveria ter havido acusação particular. Muito obrigado, mais uma vez. E fico ao dispor, santo também, mas menos sábio. Um abraço CR

C.M. disse...

Obrigado pelas suas palavras, Coutinho Ribeiro; mas olhe, quanto mais leio, mais consciência tenho de que nada sei...a dúvida está sempre presente...

E quanto a Santo, estamos conversados...

Um Abraço fraterno!

dlmendes


P.S.: por curiosidade, fui ver a "leitura" recomendada pelo José: bem, agora fiquei a pensar na dita sopa de peise ahahahah...

M.C.R. disse...

Este nosso José anda de vez em quando fugido mas depois é que se v~e em que pescarias se perdia. Jesus, Maria José! O que eu me diverti. Indo por partes. Pessoalmente gosto de Miller que tem sido muito mal traduzidinho por aqui. É obviamente um erotomano (isto deve ter um acento na 3º sílabas mas já que saiu sem ele, passa assim mesmo).
O Eduardo diz muitas vezes coisas interessantes mas tem uma queda fatal para descobrir sempre um amigo autor a quem declarar o melhor do mundo. Depois é o que se vê.
Não li o codex e pelos vistos não o vou ler. Mesmo com aquelas sopinhas de leite...
Os Jornais t~em sempre as mesmas criaturas em duas secções: a do jet-set e da "Kóltura". Não vale a pena reclamar.
quando ainda havia suplementos literários dignos desse nome, oficiava num deles um crítico estudioso e bem documentado que entretanto não dava "abasto": João Gaspar Simões. Havia quem o odiasse re quem fielmente o seguisse. duma coisa se pode gabar: nunca mudou a sua linha crítica. De tal modo que havia malta que só o lia para não comprar certos autores que ele valorizava. agora é o que se vê. ainda há bem pouco tempo traduzi um livro do catalão (mas consultei tb a edição espanhola. O autor agradeceu-me pessoalmente a tradução). O livro era uma primeira obra e tinha um bom começo e um fim atabalhoado. Um rapazola cujo nome piedosamente oculto (aliás não me lembro) achou que os males do livro se deviam ao tradutor e ao revisor. E vai daí deixou-me pior que S.Sebastião. Tudo sem apontar uma única asneira. Que o livro era bom porque o autor até era filho de um outro bom autor e só o tradutor era responsável pelo molho de bróculos dos capítulos finais!...É este o panorama.
depois espantam-se quando vêm na lista dos mais vendidos os livros escritos (???) por gente da Tv e do Jet?

M.C.R. disse...

Ai Delfim, se V. soubesse como o vício pegou. Eu não resisto a nenhum livro sobre a Grécia ou Roma. E alguns há notáveis. A Porf.ª Doutora MHrocha Pereira é uma sábia. E as traduç~çoes que fez quer de gregos quer de romanos são de truz. Claro que não sei grego como já disse mas ainda consigo aquilatar da qualidade das traduzidas do latim.
quando precisar de uma pequena bibliografia é só pedir.

C.M. disse...

Muito obrigado, MCR.

Até amanhã.

Olhe, o meu tlm é o 96-6048531