27 janeiro 2006

O Presidente da República na abertura do ano judicial


As escutas telefónicas- A responsabilidade civil dos juízes - A independência da Magistratura Judicial - A autonomia do Ministério Público
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O Presidente Sampaio referiu-se na Abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, à regulamentação das escutas telefónicas como meio de investigação criminal, considerando que se foi longe demais.Defendeu então que “importa arrepiar caminho rapidamente, com um catálogo restrito e claro dos crimes graves que as podem justificar, de par com a consagração do seu carácter excepcional, da sua autorização e controlo efectivo pelo juiz de instrução e da proibição de se recorre a elas fora do inquérito criminal”. “O regime das escutas telefónicas tem de ser excepcional e minuciosamente controlado. Mas não se caía na tentação, por não se terem, até agora estabelecido regimes eficazes, de instituir entidades exteriores à administração judiciária, para controlar a legalidade das escutas. Com isso se daria uma machadada fatal no sistema judiciário, que casos vários tanto têm fragilizado”.
A propósito da responsabilidade civil dos juízes alertou para o risco de se pôr em causa a independência do poder judicial: “cuidado com as soluções que visem responsabilizar civilmente magistrados judiciais”. “Um juiz deve ser responsabilizado, sem quaisquer restrições quando erra intencionalmente. Mas “se estiver em causa a mera negligência, em que a vontade consciente não está presente e a recta intenção se mantém, responsabilizar o magistrado é ferir aquilo mesmo que nos garante a sua independência, a Irresponsabilidade pelos actos geradores de prejuízos quando não se verifique dolo”.
E alertou ainda: “a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público” são “elementos essenciais da nossa democracia” e “têm que ficar preservadas, sem quaisquer reticências”.

2 comentários:

o sibilo da serpente disse...

E os advogados que erram por negligência, às vezes os mais sérios dos profissionais? Para eles não há desculpas. Nem de ordem disciplinar nem de responsabilidade civil...

Primo de Amarante disse...

Todos concordamos com a "independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público”. O problema só se coloca na necessidade de preservar esses elementos para além da separação dos poderes e da própria lei. Isto é, como avaliar o desempenho da independência?!... Não haverá necessidade de prestar contas a um orgão (também ele independente), por forma a que o sistema não funciona em roda livre?!... Essa é que é a grande questão.

Que respostas, sem deixar tudo entregue às inconveniências do corporativismo?!...