15 fevereiro 2006

Uma última vez no Reino da Dinamarca



Queridos Amigos, o tema já cansa mas, como me parece que este pequeno texto da Santa Sé disseca bem o problema, aqui o coloco, com a devida vénia ao L'Osservatore Romano:



Declaração da Sala de Imprensa da Santa Sé:

Liberdade de ofender?

Para responder aos vários pedidos de esclarecimentos sobre a posição da Santa Sé face às recentes representações ofensivas dos sentimentos religiosos de indivíduos ou de inteiras comunidades, a Sala de Imprensa da Santa Sé declara:

1) O direito à liberdade de pensamento e de expressão, sancionado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, não pode incluir o direito de ofender o sentimento religioso dos crentes. Este princípio é sem dúvida válido para qualquer religião.

2) A convivência humana exige um clima de respeito recíproco, para favorecer a paz entre os homens e entre as Nações. Além disso, algumas formas de crítica exasperadas ou de escarnecimento dos outros denota uma falta de sensibilidade humana e podem constituir nalguns casos uma provocação inadmissível. A leitura da história ensina que não é desta forma que se curam as feridas existentes na vida dos povos.

3) Contudo deve ser dito que as ofensas feitas por uma só pessoa ou por um órgão de imprensa não podem ser atribuídas às instituições públicas do País em questão, cujas Autoridades poderão e deverão, eventualmente, intervir segundo os princípios consentidos pela legislação nacional.

Por conseguinte, acções violentas de contestação são de igual modo condenáveis. De facto, para reagir a uma ofensa, não se pode não respeitar o verdadeiro espírito de qualquer religião. A intolerância real ou verbal, seja qual for a parte de onde vier, como acção ou como reacção, constitui sempre uma séria ameaça à paz.

Vaticano, 4 de Fevereiro de 2006.

1 comentário:

M.C.R. disse...

A declaração peca só num ponto: é declarar que á face dos princípios que regem os países civilizados, a liberdade de imprensa é um bem essencial. Se os jornalistas abusam há mecanismos jurídicos para os travar.
A crítica da religião faz parte desse direito. Tal como o direito á propaganda religiosa e á missionarização.
A declaração também não refere o embuste que é as manifestações terem sido desencadeadas ao retardador. E isso tem de ser mostrado,