31 maio 2006

Portal "Interesses Difusos"

Iniciativa da Procuradoria Geral da República que vivamente se saúda!
Leia aqui a
Circular nº 6/06 e aceda aqui ao Portal, de que se transcrevem os objectivos programáticos:

«O Portal “ Interesses Difusos” tem por objectivo o apoio aos magistrados do Ministério Público, no âmbito da sua intervenção na defesa dos interesses difusos e colectivos.

Para o efeito, além da criação de bases de dados e documentais incidindo sobre áreas relativas ao ambiente, urbanismo, ordenamento do território, património cultural, saúde pública e defesa dos consumidores, pretende-se fomentar o estabelecimento de canais de contacto com entidades públicas e privadas, cujos conhecimentos especializados nestas áreas são de primordial importância para a intervenção do Ministério Público.

Os elementos de apoio disponibilizados não revestem carácter exaustivo, pelo que não substituem a consulta às bases de dados já existentes, de legislação, jurisprudência ou outras.

A informação seleccionada visa constituir um instrumento de trabalho de acesso fácil sobre a legislação base aplicável, súmulas de decisões mais importantes, em especial da primeira instância, referências bibliográficas, informações técnicas de entidades públicas, e links para bases de dados e sítios especializados.»

1 comentário:

C.M. disse...

Uma nota: tem o referido Portal diversos “links” para o acesso à nossa Jurisprudência.

Dos seguintes Tribunais:

STJ

Tribunal Constitucional,

Supremo Tribunal Administrativo

Pareceres da Procuradoria Geral da República

Tribunal da Relação do Porto

Tribunal da Relação de Lisboa

Tribunal da Relação de Coimbra

Tribunal da Relação de Guimarães

Acórdãos do Tribunal Central Administrativo


Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC)

Legislação da União Europeia

Jurisprudência da União Europeia

Direito do Ambiente (Legislação, Jurisprudência e Doutrina.