09 junho 2006

Cliente isento; advogado paga!

A vida reserva-nos algumas pequenas surpresas que nos fazem sorrir.

Há dias, a Câmara Municipal do Porto escreveu a uma Paróquia para juntar a um processo de licenciamento de obras os respectivos Estatutos. Fiquei com dúvidas. Teria de remeter os Evangelhos? Pensei melhor e resolvi aconselhar a juntar a fotocópia da participação ao Governo Civil da erecção canónica da respectiva Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia, efectuada em 1940 ao abrigo da Concordata. Parece que não servia! Talvez fosse melhor uma certidão.

Bom! Por via das dúvidas e para melhor andamento do assunto, resolvi requerer uma certidão ao Governo Civil, juntando uma fotocópia do documento.

No dia seguinte, foi recebida no escritório uma chamada telefónica duma senhora muito simpática que avisou a minha funcionária de que , se fosse a instituição a requerer, a certidão era gratuita; mas como o pedido estava subscrito por advogado tinha que pagar emolumento.

Bem, para não perder mais tempo, lá disse à minha funcionária para ir pagar a certidão. Dei-lhe 20,00 (tive dúvidas que chegasse, porque agora as certidões custam os olhos da cara). Lá foi e trouxe-me de troco 9,25 euros. A certidão quando requerida por advogado paga 0.75 euros (isso mesmo, setenta e cinco cêntimos).

Por favor, quando tiverem de pedir certidões, façam os clientes assinar o requerimento. Poupam 75 cêntimos.

5 comentários:

C.M. disse...

Mocho Amigo: adorei essa tirada do "ter de "remeter os Evangelhos"...estou a imaginar os "republicanos e laicos" da Câmara a receberem, para juntada ao processo de licenciamento, os próprios Evangelhos...

Mas olhe que tem "mais pinta" ser o advogado constituinte a requerer os docs...dá mais dignidade ao processo...temos de chamar a brasa à nossa sardinha...

M.C.R. disse...

Para quê? basta-nos ter como advogado o nosso caríssimo Mocho e ele...paga.

C.M. disse...

A pressa dá nisto...queria dizer o Advogado constituído...

Pegando no comentário do MCR, realmente...bem podemos passar já as procurações ao Mocho & Carteiro...estamos bem entregues...para o que der e vier!

Informática do Direito disse...

O Mocho Atento desculpar-me-á, mas essa da erecção canónica deixou-me bastante surpreendido.
Aparentando ser uma fatal contraditio in terminis, só o recurso a memórias recuadas evocando Papas com numerosa filharada e padres de província a quem toda a gente chama "padre" menos os filhos (que lhe chamam padrinho) - só essas memórias puseram cobro às inquietações intelectuais que o seu sagaz escrito me suscitou.
Outra coisa que me chamou a atenção foram as leis da matemática vistas à luz do seu post: então o distinto Colega deu 20 € à empregada, ela deu-lhe 9,25 € de troco e a certidão custou 0,75 € ?
Detecto aí um buraco orçamental na casa dos 10 € - e garanto-lhe que não sinto qualquer vocação para assumir funções no Tribunal de Contas...

Mocho Atento disse...

Tem razão FBC. Foram-me devolvidos 19,25 (faltava um dígito). Assim a conta está certa.

A erecção é o acto de erigir. É canónica por ser conforme com os cânones.

E, que eu saiba, os padres podem (se calhar, não devem) ter filhos. Não são eunucos! Não se esqueçam que na Igreja Católica só os padres do rito latino fazem promessa de castidade. Todos os padres católicos dos demais ritos (que também dependem da Santa Sé) podem casar e ter filhos. A única exigência é de que, se pretenderem casar, devem ter o consentimento da esposa para poderem ser ordenados.