Quem me vai lendo sabe que não comungo das ideias de Paulo Portas e nem sequer simpatizo com a personagem algo pavoneada. Mas desta vez julgo que Portas tem razão e eu próprio já me tinha questionado sobre o tema antes de o ouvir.
Se a lei (concorde-se ou não com ela) não permite que os magistrados tenham intervenção de natureza político-partidária, impedindo-os de se manifestarem e de concorrerem a actos eleitorais, será que no caso de um referendo já é permitido que os mesmos magistrados intervenham em iniciativas partidárias apologistas de uma das opções em jogo? Não concordo de todo com essa eventual excepcionalidade.
O que é mais incómodo para a posição de um magistrado: integrar uma lista para uma autarquia e participar activamente na campanha de um candidato, por exemplo, ou manifestar-se abertamente a favor ou contra a despenalização da interrupção voluntária da gravidez? Julgo que ambas são igualmente inconvenientes para a sua condição de magistrado, independentemente de os mesmos terem naturalmente direito às suas convicções pessoais.
A isto haverá que acrescentar, no caso vindo a público, que o mediatismo e a aura de justiceira que se colou à imagem de Maria José Morgado (não terá sido por isso que lhe foi entregue o processo do “apito dourado”?) não podem servir para lhe proporcionar um estatuto diferenciado dentro da classe.
Se a lei (concorde-se ou não com ela) não permite que os magistrados tenham intervenção de natureza político-partidária, impedindo-os de se manifestarem e de concorrerem a actos eleitorais, será que no caso de um referendo já é permitido que os mesmos magistrados intervenham em iniciativas partidárias apologistas de uma das opções em jogo? Não concordo de todo com essa eventual excepcionalidade.
O que é mais incómodo para a posição de um magistrado: integrar uma lista para uma autarquia e participar activamente na campanha de um candidato, por exemplo, ou manifestar-se abertamente a favor ou contra a despenalização da interrupção voluntária da gravidez? Julgo que ambas são igualmente inconvenientes para a sua condição de magistrado, independentemente de os mesmos terem naturalmente direito às suas convicções pessoais.
A isto haverá que acrescentar, no caso vindo a público, que o mediatismo e a aura de justiceira que se colou à imagem de Maria José Morgado (não terá sido por isso que lhe foi entregue o processo do “apito dourado”?) não podem servir para lhe proporcionar um estatuto diferenciado dentro da classe.
Por outro lado, e apesar de tencionar votar Sim no referendo do próximo dia 11 de Fevereiro, recuso-me a trazer à colação a teoria de Maria José Morgado de olhar para a despenalização da interrupção voluntária da gravidez como um contributo para aumento da receita fiscal, porventura soprada ao ouvido pelo infalível e omnipresente Saldanha Sanches.
1 comentário:
Sempre na brecha, caro JCP
E ainda por cima depois do cataclismo Atlético!
todavia não sei se concordo ou discordop. Por um lado MJ Morgado tem responsabilidades acrescidas mas por outro parece-me mal impedi-la de manifestar a sua opinião. Olhe, estou encostado à parede. Ou no meio da ponte sem saber para onde ir.
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