05 maio 2007

Arrendamento Urbano

A recente reforma do regime jurídico do arrendamento urbano foi o claro exemplo de energias e tempo perdidos. Bastava ter alterado dois ou três aspectos da legislação e conseguiam-se muito melhores resultados.

Por exemplo, não faz sentido que apenas se possa resolver o contrato quando a renda se encontre em mora há mais de três meses. E depois desse facto há que requerer a notificação da resolução ao inquilino e ainda assim aguardar até ao termo do terceiro mês posterior para poder requerer a execução para entrega; finalmente, há que ter que fé que o tribunal faça qualquer coisa no ano seguinte!

Quem foi o autor desta brlhante ideia? Devia ser inibido de integrar qualquer futura equipa de estudos legislativos.

Por outro lado, a reforma do arrendamento para fins comerciais é um total absurdo. A liberalização total dos contratos não faz sentido. Num país em que há dificuldade em criar empreendedorismo, os proprietários querem obter o máximo de rendimento em pouco tempo, o risco de insucesso de uma actividade é criminalizado; ninguém no seu seu perfeito juízo arrenda o que quer que seja para montar um negócio. E o resultado está à vista: no Porto, todos os dias encerram estabelecimentos comerciais ("para obras, abre brevemente") e não voltam a abrir.

Esta febre regulamentadora e desregulamentadora, própria dos juristas "esclarecidos" ("iluminados"), tem provocado a falência da economia urbana, como já antes havia destruído a rural. Esta questão não tem a ver com ideologias, mas sobretudo com bom senso, que é o que falta hoje aos "criadores" do Direito. A nossa crise não é da Justiça; é muito mais crise do Direito!!!

E, nós, juristas, continuamos a pensar no sistema jurídico com um conjunto sistémico e coerente de normas, presumindo que o legislador não só tem solução para tudo, como previu a melhor solução para cada caso concreto.

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