22 junho 2007

ARGUIDO → ACUSADO/NÃO ACUSADO → CONDENADO/INOCENTE

(leitura à luz do senso comum – o meu)

Esta é a via-sacra de justiça. Por esta ou aquela má razão, começa-se por ser investigado, passa-se à condição de potencial arguido. Que normalmente dá lugar a arguido a corpo inteiro. Esta é a fase em que a comunicação social toma conta do caso e estabelece as condições para o julgamento na rua. O que se passou na CM Lisboa mostra o perverso efeito que a condição de arguido exerce ou pode exercer sobre quem carrega esse qualificativo judiciário.

Claro que esse efeito foi potenciado por razões políticas (em princípio estranhas às justiça) mas existe. De qualquer modo, começa a ser socialmente relevante ter o estatuto de arguido. Manuel Serrão, criou o seguinte título a um artigo de opinião, publicado no JN: “QUEM NÃO É ARGUIDO NÃO PODE SER GRANDE COISA”. Mesmo descontando a ironia não deixa de ser curiosa esta visão do futuro.

Depois, se os indícios não se confirmam, não é formulada a acusação. Se os indícios se confirmam, então, como já alguém disse, passa-se a uma fase superior na aplicação da justiça: assume-se a condição de acusado. Do ponto de vista comunicacional, segundo dizem, esta fase é melhor que a anterior. Agora o acusado já se pode defender na comunicação social, porque terá acabado aquilo a que chamam segredo de justiça.

Entretanto o processo lá vai fazendo o seu caminho, com discussões formais, de prazos, legitimidades, inconstitucionalidades e, também, sobre a matéria de facto. Até que surge o grande dia: a primeira decisão final (sempre passível de recurso): Condenado/inocente

Como sabemos haverá inúmeros processos a aguardar desenvolvimentos e decisões judiciais. Da esmagadora maioria ninguém ouviu falar. De entre todos, alguns destacam-se pelas personalidades envolvidas ou pela matéria de facto ou por razões que têm a ver com a política editorial deste ou daquele órgão de comunicação social.
São inúmeros os processos notáveis que vão fazendo a via-sacra da justiça. Casa Pia, Caso Moderna, Apito Dourado, Universidade Independente, Hospital São João/Bragaparques, CML/Bragaparques, Autarquias e autarcas, Caso dos sobreiros/Portucale. Como se vê temos processos que tocam vários sectores de actividade e todos, excepção para o da Casa Pia, apresentam a mesma natureza económico-jurídica: corrupção. Uma outra característica comum é que são processos muito mediáticos e cujo fim não se anuncia para breve. A alguns talvez se venha a aplicar aqui aquilo que o Tribunal de Contas designava por “manto diáfano da amnistia”, ou talvez prescrevam, mas nunca se sabe.
Não interessa agora questionar o desenvolvimento destes processos e as inúmeras peripécias que lhe estão associadas nem o desfecho que possam vir a ter. As minhas dúvidas são de outra natureza

Mas é justamente no desfecho que me surgem as grandes interrogações. É corrente ouvirmos algumas pessoas, ainda na fase de arguidos, ameaçarem o Estado com futuros pedidos de indemnização caso os factos não se confirmem. Pior, alguns, mesmo depois de deduzida a acusação, afirmam que caso sejam declarados inocentes vão pedir pesadas indemnizações, que o Estado terá que pagar ou que vão recorrer para o Tribunal Europeu. Esta das indemnizações pegou moda.

É legítimo alguém avançar com um pedido de indemnização contra o Estado porque um Juiz, no âmbito da aplicação da justiça, lhe imputou a condição de arguido ou de acusado? E na situação em que o processo foi mesmo a julgamento e a decisão final foi de inocente, ainda assim é legítimo avançar com um pedido de indemnização?

Se a resposta for positiva, então, essa possibilidade é dada a todos os cidadãos. Neste caso não o melhor é o Estado dar apoio judiciário ao cidadão comum para este poder avançar com pedidos de indemnização contra o mesmo Estado sempre que seja inocentado?

Se a resposta é negativa, então, a PGR ou outra entidade não deveria esclarecer publicamente esses ex-arguidos ou ex-acusados que o não poderão fazer? É que ao ameaçarem pedir uma indemnização, o que fica na opinião pública é ele (ou ela) está inocente, …até vai pedir uma indemnização.

P.S.: Não se pode extinguir a figura de arguido? Talvez se prestasse um bom serviço à justiça e ao país.

6 comentários:

Primo de Amarante disse...

Ainda a propósito do Rivoli.

Leste o que escreveu Eduardo Prado Coelho na sua coluna o "Fio do Horizonte" no "Público" do dia 21?!...

Gostava que "O meu Olhar o lesse. É um artigo muito interessante, com que concordo em absoluto.

Desculpa não me prenunciar sobre o teu post, mas não sei o que dizer

JSC disse...

Meu caro Primo e amigo

Comentar? Comentar o quê? Só se for para aprofundar o absurdo…
Quanto ao Rivoli, deixo isso para uma conversa à mesa. Anoto que não li o artigo mas não me é difícil imaginar o que EPC pode ter escrito, mais do mesmo.

Primo de Amarante disse...

Não imagines, lê sobretudo.
Um bom S. João. Vais ver que E.P.C. tem mais consideração pela Carolina que pelas amigas de la Féria.

Tudo pode ser comentado e o único comentário que poderia fazer é que é muito bom ser arguído: torna a pessoa célebre. Mesmo que seja um grande vigarista, acaba por ver essa "declaração" sempre adiada.

O meu olhar disse...

Olá Primo, vou procurar ler esse artigo. À partida há um senão para uma leitura objectiva do artigo, já que não aprecio particularmente o EPC. Se ler, dou-lhe a minha opinião.

Um abraço e bom S. João!

Primo de Amarante disse...

Um bom S. João também para si.

O seu marido deveria estar no Internato S. João, mas fez gazeta. Preferiu este posto de trabalho.
Vou até lá!

Um abraço e bom S. João.

O meu olhar disse...

Olá Primo, essa sua persistência na Carolina causa-me alguma confusão...:)