Lei nº 48/07, D.R. nº , Série I de 2007-08-29
15ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro
ENTRADA EM VIGOR: 15 de Setembro 2007
Lei n.º 47/2007, D.R. n.º 165, Série I de 2007-08-28
Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que modifica o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.
15ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro
ENTRADA EM VIGOR: 15 de Setembro 2007
Lei n.º 47/2007, D.R. n.º 165, Série I de 2007-08-28
Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que modifica o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.
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