Num comentário a um post anterior escrevi que concordo com o princípio de que “a má gestão deve ser avaliada pelo povo”. Contudo, um dos problemas que este princípio encerra é o de saber quem é que o povo avalia quando os responsáveis pela gestão já se foram embora.
Esta questão, da avaliação dos agentes políticos, não é nova nem exclusivamente portuguesa. Desde há muito que se discute este tema da avaliação dos políticos. Para os políticos, o mais normal, a regra, é entenderem que apenas devem ser avaliados pelo povo, isto é, pelos eleitores. São inúmeras as declarações de políticos, no activo, a defender esta tese. E o cidadão em geral até aceita, de bom grado, esta regra como natural. De facto, quando vota, está a julgar.
Sucede, porém, que apenas vota uma parcela da população. O resultado é que apenas um parte se dispõe a formular o seu juízo, isto é, a avaliar activamente a acção dos agentes políticos. Uma fatia considerável dos eleitores não votantes até pode fazer uma avaliação negativa e até pode ser esta a razão para a sua não participação. Ou seja, apenas uma parcela da população se dispõe a fazer a avaliação política pelo voto. Mais, essa avaliação, no actual sistema eleitoral, não visa a acção do político X ou Y, mas sim a do Partido, o que não é exactamente a mesma coisa. Acresce que o político X ou Y, aquando das eleições, até pode já não fazer parte da equipa que se candidata ou não estar entre os potenciais ministeriáveis.
Por outro lado, o eleitor activo, aquele que vota, raramente disporá de toda a informação para formular um juízo qualitativo acerca da gestão desenvolvida. Mais, o eleitor até pode ter sido induzido a fazer uma leitura deturpada das opções tomadas, quer na afectação de recursos, quer na captação de receita, uma vez que a informação que dispõe é a vinculada pelos gabinetes de marketing político, cada vez mais poderosos na moldagem da mensagem e na formatação da opinião pública.
Assim, em meu entender, o mero controlo da legalidade ou da apreciação formal dos procedimentos concursais, apesar de importante, porque garante a livre concorrência e o funcionamento do mercado, nada acrescenta no que respeita à avaliação da gestão, na perspectiva da sua eficácia e eficiência.
A solução, que melhor pode credibilizar o sistema democrático, é manter um modelo que submeta a gestão pública ao controlo externo, que deve assumir um tríplice sentido: controlo da legalidade; controlo económico, na perspectiva de confrontar os resultados com os meios; controlo da oportunidade das opções e das escolhas públicas face aos recursos disponíveis e ao fim em vista.
Este controlo global só pode ser assumido pelo Tribunal de Contas ou por outra entidade independente do governo e dos lóbis da consultadoria.
Esta questão, da avaliação dos agentes políticos, não é nova nem exclusivamente portuguesa. Desde há muito que se discute este tema da avaliação dos políticos. Para os políticos, o mais normal, a regra, é entenderem que apenas devem ser avaliados pelo povo, isto é, pelos eleitores. São inúmeras as declarações de políticos, no activo, a defender esta tese. E o cidadão em geral até aceita, de bom grado, esta regra como natural. De facto, quando vota, está a julgar.
Sucede, porém, que apenas vota uma parcela da população. O resultado é que apenas um parte se dispõe a formular o seu juízo, isto é, a avaliar activamente a acção dos agentes políticos. Uma fatia considerável dos eleitores não votantes até pode fazer uma avaliação negativa e até pode ser esta a razão para a sua não participação. Ou seja, apenas uma parcela da população se dispõe a fazer a avaliação política pelo voto. Mais, essa avaliação, no actual sistema eleitoral, não visa a acção do político X ou Y, mas sim a do Partido, o que não é exactamente a mesma coisa. Acresce que o político X ou Y, aquando das eleições, até pode já não fazer parte da equipa que se candidata ou não estar entre os potenciais ministeriáveis.
Por outro lado, o eleitor activo, aquele que vota, raramente disporá de toda a informação para formular um juízo qualitativo acerca da gestão desenvolvida. Mais, o eleitor até pode ter sido induzido a fazer uma leitura deturpada das opções tomadas, quer na afectação de recursos, quer na captação de receita, uma vez que a informação que dispõe é a vinculada pelos gabinetes de marketing político, cada vez mais poderosos na moldagem da mensagem e na formatação da opinião pública.
Assim, em meu entender, o mero controlo da legalidade ou da apreciação formal dos procedimentos concursais, apesar de importante, porque garante a livre concorrência e o funcionamento do mercado, nada acrescenta no que respeita à avaliação da gestão, na perspectiva da sua eficácia e eficiência.
A solução, que melhor pode credibilizar o sistema democrático, é manter um modelo que submeta a gestão pública ao controlo externo, que deve assumir um tríplice sentido: controlo da legalidade; controlo económico, na perspectiva de confrontar os resultados com os meios; controlo da oportunidade das opções e das escolhas públicas face aos recursos disponíveis e ao fim em vista.
Este controlo global só pode ser assumido pelo Tribunal de Contas ou por outra entidade independente do governo e dos lóbis da consultadoria.
4 comentários:
Ver, a propósito, o artigo de António Barreto, hoje, no "Público".
Termina, dizendo. «(...) o Estado, em Portugal, não está submetido ao direito. Este é um verdadeiro desastre»
Aliás as dívidas da Câmara não são um belo exemplo dessa falta de controlo e de avaliação dos actos dos seus antigos dirigentes?
Não ponho em causa o controlo de legalidade pelo Tribunal de Contas. Sou até a favor do controlo prévio.
Não acredito é na solução que possa permitir a um tribunal um controlo de mérito. Tal corresponderia a inverter a lógica do sistema democrático.
Por outro lado, não é verdade que o Estado não esteja submetido ao Direito. Antes me parece mais correcto é dizer que não há Direito em Portugal!!! Ninguém se entende sobre quais as normas que estão em vigor (vejam-se as dúvidas e interpretações divergentes do direito aplicável a pedido de empréstimo da Câmara de Lisboa).
Não havendo consenso quanto às regras, não é possível saber qusis as condutas lícitas ou ilícitas. Tudo se transforma numa lotaria, numa lei do puro acaso, num resultado de fortuna ou azar!...
Uma boa notícia:
Hoje, a Graça, esposa do nosso amigo Lemos Costa, leu o texto que há tempos a Liliana escreveu. Leu também os comentários. Perguntava-lhe, de vez em quando, se queria que continuasse a ler e o nosso amigo dizia que sim, com a cabeça.
Ficou contente.
Suponho que gostaria que os seus amigos do incursões soubessem disso e é, por isso, que venho dar esta notícia.
Vão lhe retirar o tubo da traqueia esta semana.
Felizmente está a melhorar e o período mais difícil já passou
Um abraço que, por certo, o L.C. gostaria que, em seu nome, dessa a todos os que no Incursões se têm preocupado com a sua saúde.
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