17 março 2008

Art. 30º do C. Penal

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao Ministério Público e, em dois processos distintos, no espaço de uma semana, recusou manter a condenação de dois arguidos acusados de crimes sexuais na forma continuada, como permite o novo Código Penal devido à alteração do artigo 30.º. Os conselheiros entenderam que ambos os condenados cometeram dois crimes, e não um na forma continuada, pelo que elevaram as respectivas penas. (...)
Apesar de nos dois casos os arguidos serem acusados de crimes sexuais sobre a mesma vítima, situação que, pelo novo Código Penal, configura uma excepção à proibição da aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas, o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público e revogou decisões da primeira instância.


(...) os críticos [da nova redacção do art. 30], que não tiveram dúvidas em afirmar que “beneficia aquele que violar repetidamente a mesma vítima”, exigiram explicações. Rui Pereira explicou, então, que se opôs à alteração que prevaleceu, e também o ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou responsabilidades, dizendo que a proposta saiu da Unidade de Missão.

O gabinete de Rui Pereira, que coordenou a reforma penal antes de entrar para o Governo, garantiu ao CM que as actas da extinta Unidade de Missão estarão revistas até ao fim do mês para serem publicadas. Isso ajudará a desvendar a paternidade de normas polémicas, como o crime continuado e a proibição da publicação de escutas."

no Correio da Manhã de hoje


Sobre o "jogo do empurra" em que se tornou a paternidade do art. 30º do CP e a publicação das actas da Unidade de Missão:

1 comentário:

Leonor disse...

Este assunto parece uma novela mexicana e, pior que isso, não parece ter final à vista.

E que tal uma acção de investigação de paternidade promovida pelo MP?