11 setembro 2008

Definitivamente

De acordo com a notícia vinda no Público “ O homem que ontem feriu gravemente um outro com três tiros dentro da esquadra da PSP de Portimão vai ficar a aguardar o julgamento em liberdade, mas proibido de abandonar o concelho, segundo fonte judicial. O juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Portimão, Pedro Frias, que ouviu o indivíduo esta tarde, determinou, como medidas de coacção, a aplicação de Termo de Identidade e Residência e apresentações diárias na esquadra da PSP.O homem, de 55 anos, ficou também proibido de contactar a vítima e sua família. O autor dos disparos dentro da esquadra, que provocaram ferimentos muito graves num homem de 31 anos, ainda internado no Hospital de S. José, está indiciado pelos crimes de homicídio simples na forma tentada e posse de arma proibida. A inquirição do indivíduo durou cerca de uma hora, entre as 16h00 e as 17h00.”

Ficou-se também a saber que o Ministério Público tinha pedido homicídio qualificado na forma tentada.

Não percebo nada de leis e não sei se o facto daquele acto ser considerado homicídio qualificado na forma tentada seria suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva. Não sei também se poderia ou não ser aplicado outro tipo de medida de coacção. O que sei é que, com a decisão de libertação do arguido, a mensagem que passa para o país é péssima. Então se pensarmos no que esta mensagem representa para criminosos e para os agentes da polícia, estamos conversados. Para os primeiros funciona seguramente como uma mensagem de permissividade. Para os segundos poderá ser um estímulo à passividade, ao desalento. E a família da vítima, como se sentirá? Basta pensar: se fosse o nosso pai, um filho ou outro familiar próximo o que sentiríamos?

De facto, estas decisões fazem pensar que o crime pode não compensar mas dificilmente é punível seriamente e que investir na investigação criminal pode ser perda de tempo. Afinal se o acto acontece numa esquadra da polícia, o atingido fica internado com prognóstico reservado e o arguido vai para casa, isto não funciona mesmo. Serão as leis? Talvez. Serão também interpretações de leis que estão em causa? Não sei.

O que sei é que a justiça em Portugal parece envolvida numa guerra surda que nos está a afectar a todos porque interfere na tranquilidade do país. Temos uma boa polícia mas temos um sistema de execução das leis que precisa urgentemente de ser melhorado. Definitivamente.

5 comentários:

josé disse...

A confusão instalou-se por culpa desta última reforma penal associada a leis avulsas como a da investigação criminal.

A ideia que foi passando nos media, veiculada pelo governo e pensadores de ocasião, foi a de que havia prisão preventiva a mais, em Portugal.

Mal ou bem, a ideia fez caminho até aos aplicadores e logo que as leis da reforma entraram em vigor, passou a entender-se como "politicamente correcto", aplicar medidas de coacção diversas da prisão preventiva.

As pessoas não entendem?
Pois, se nem os juízes as entendem...

E pelos vistos, quem decidiu que a prisão do político que anda por aí a falar pelos cotovelos, foi "erro grosseiro", também contribui, e muito, para este estado de coisas.

Mas isso, para alguns já não conta tanto, porque essa sim, foi mesmo erro grosseiro inquestionável...porque se trata de um "dos nossos".

Os anónimos, são sempre dos outros.

As leis apressadas dão sempre nisto: aplicações cegas.

JSC disse...

Caro José, eu até acho que entendo tudo isso. Contudo, o que na prática ocorre é que a mesma lei tem interpretações muito díspares entre os diferentes agentes responsáveis pela aplicação da justiça. Os do Ministério Público lêem uma coisa. Os Senhores Juízes e Juízas lêem outra. Ainda que uns e outros estejam a ler os mesmos artigos da mesma lei. De facto, assim não dá para confiar em ninguém Salvam-se os criminosos e aprendizes de criminosos e ganham os respectivos advogados.

josé disse...

Isso que escreve tem a ver com um valor do Direito e da Justiça: a segurança jurídica.

Se um preceito vale o que valer a cabeça de quem bota sentença, então estamos fritos.

Por essas e por outras é que Orlando de Carvalho dizia que por vezes o Direito é uma aldrabice secante.

E cada vez mais parece.



Mas, acha mesmo que no caso concreto tem que haver prisão preventiva?

Porquê? Pelo alarme social, só?

É que a prisão preventiva não é pena antecipada e se o arguido não vai fugir,nem reincidir no crime, não vale a pena prender. Não acha?

Dantes, o juiz podia justificar com o alarme social. Agora não chega. E é essa modificação que traz este aparente escândalo.

Mocho Atento disse...

Se calhar, a nova lei de responsabilidade civil do Estado, tão louvada pelos ilustres jurisconsultos da nossa praça, vai levando a que não se aplique prisão preventiva, para que as decisões não venham a ser escrutinadas!

Ricardo Sardo disse...

Não quero entrar no caso concreto, porque apenas conheço o que leio na Imprensa (e o que os jornais escrevem poucas vezes correponde à verdade), mas parece-me que não estão verificados nenhum dos 3 requisitos para se aplicar a prisão preventiva.

Como diz o José, a prisão preventiva não é uma pena antecipada, mas apenas uma medida cautelar, para evitar a fuga ou a continuidade da actividade criminosa, por exemplo.

Caro José: discordo quando diz que a culpa é da reforma penal. A única influência do novo CPP foi "libertar" alguns presos preventivamente, com a redução dos prazos, o que se justificava e se pedia (por todos so agentes judiciais, exceptuando os que gostam de ignorar os mais básicos direitos dos arguidos, e todos os partidos, não só o PS). E não havia forma de evitar esta aplicação imediata, devido ao princípio da lei mais favorável ao arguido.

O que a Lei não prevê, mas deveria tal como a legislação espanhola, por exemplo, era a interrupção do prazo ou suspensão no caso de haver condenação em primeira instância.

Cumprimentos.