– Magistrados só nós, os juízes – diz o juiz Ervil, todo ufano e cheio de ar de soberania. Os agentes do Ministério Público são meros funcionários públicos.
– Mas por quê? – pergunta-lhe o outro.
– Porque magistrados só são os que têm verdadeiro poder de decisão. Decisão entendida, claro está, no sentido que é dado à força do caso julgado, e não no sentido das que são igualmente tomadas pelos porteiros de discoteca.
– Então o Supremo Magistrado da Nação ou os Presidentes de Câmara, cujas decisões não têm força de caso julgado, não são magistrados? E tu, em relação às decisões que te são impugnadas, anuladas ou revogadas (e não são tão poucas como isso), também não és um magistrado de corpo inteiro, mas só numa percentagem! E, sendo a administração da justiça uma função pública, também tu não serás funcionário público?
Aí o juiz percentual baixou a crista e pôs-se a cogitar: – Tenho que arranjar uma nova definição de magistrado...
Será que esta aqui lhe serve?
21 setembro 2004
O juiz Ervil (I)
Marcadores: Gastão
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9 comentários:
O juiz Ervil, parece que pretende ser Livre- mas não o é!
Ao alterar a palavra, invertendo o sentido, contradiz a noção que pretende ser sua, pois a independência no julgar está sujeita a regras. Além dessa hipotética liberdade, não há mais nenhuma. Um juiz Ervil não devia precisar de sindicato; nem de inspectores; nem de conselhos superiores e muito menos de instâncias que o
subjuguem.
Ser livre é ter poder de fazer ou de deixar fazer. Um juiz não pode ser livre quando condena porque não o faz em seu nome. Está vinculado à lei e ao direito. É essa a sua canga!
Ao anastrofar as letras, ressoando a vegetal, sintoniza a irrisão... e disso não se pode queixar.
Aliás, parece-me bem que o juiz Ervil é mais um dos que andam em ador ervil...confundindo isso com " a nobre função de julgar".
Qual? o juiz ervil não sabe francês. Só sabe latim.
Não subestimem o Juiz Ervil. É que,como ele,e infelizmente, há por aí mais uns quantos, alguns com voz e tempo de antena em meios de comunicação social.
E foi por se terem subestimado teses deste tipo - tidas por impensáveis - que chegamos onde chegamos.
Este tipo de teses e pensamentos começam a ser recorrentes neste início de milénio, em que parece que estamos mais a andar para trás do que para a frente...
Isto está a ficar infantil!
É... No fundo, no fundo, homens e mulheres, todos somos magistrados. Com funções mais ou menos públicas.
É difícil, mas o raciocínio está a ir longe neste blog. Bravo!
Viva o futebol! (e o Benfica!)
Concordo inteiramente com o 3º anónimo, quando alerta para a conveniência de não se subestimar o juiz Ervil.
Por isso copio para aqui o último comentário que fiz ao post de mangdalpaca "Breviário...":
"Kamikaze diz...
Não, pelos vistos o problema não está resolvido no âmbito da formação... como o demonstra a realidade que é, afinal, o juíz Ervil(lha) ser apenas a voz do pensamento de muitos juízes, mesmo dos acabadinhos de sair do CEJ e que, assim que de lá saem, já não precisam disfarçar...
Já agora, quanto à "cultura judiciária comum" de que fala mangadalpaca (e o PR e muitos mais, até eu... :), vem mesmo a propósito.
O CEJ não tem sabido formar os magistrados neste campo, embora venha tentando, pelo menos de há meia dúzia de anos a esta parte... dizem-no os resultados, pois contra factos não há argumentos. Mas parece-me que também a formação específica para o MP continua a ser um parente pobre dentro da filosofia que a direcção do CEJ imprime ou, melhor, não imprime à formação, correndo-se o risco de, à pala de um pretenso reforço no investimento na cultura judiciária comum, se eternizar o CEJ (Limoeiro) como Escola de Juízes, que é o que, essencialmente, vem sendo.
Não resulta assim difícil compreender aqueles que, também no MP, apoiam a separação da formação de juízes e MP.
Eu, por várias razões que aqui não cabe explicar (mas que constam de vários textos que tenho publicitado aqui no Incursões), continuo a apoiar a existência de um tronco comum de formação, alargado à formação nos tribunais, mas os moldes em que essa formação deve ser feita têm que ser repensados rapidamente, sob pena de cada vez menos o CEJ servir (também) a formação do MP. E os termos em que é efectuado o RECRUTAMENTO, eternamente esquecidos, desempenham, em todo este processo, um papel PRIMORDIAL!
Triste triste é que, para alcançar aqueles objectivos, nem seria preciso alterações de fundo à actual lei... Bastaria mudar algumas pessoas que, supostamente, mandam na formação...
Para o Dr. Evil
"Os Tribunais foram criados para proteger e afirmar os direitos humanos e não para os imolar no altar das conveniências, interesses ou comodidades de algumas majestades que neles se instalaram. Os agentes da Justiça existem e são pagos, por todos nós, para servir o povo e a cidadania e não para que os cidadãos lhes prestem vassalagem ou se submetam aos seus caprichos."
A.Marinho e Pinto
Marinho e Pinto e Ministério Público, a mesma luta?
A História, às vezes, cruza os caminhos em becos e o inesperado acontece. Surpreendente...
O primeiro MP já há muito se percebe mover-se num beco; mas, o segundo também? Acham que sim?
Discernimento é preciso!
Não, não é do juiz Ervil.
Não metam tudo no mesmo saco. Essa é a linha de condução do Marinho e Pinto. Agit-prop de uma campanha com objectivos obscuros. Espero que não estejam contagiados.
O tal discernimento que é preciso...
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