20 setembro 2004

Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados

Conforme prometido na sequência do debate sobre o CEJ e a formação de magistrados aflorado nos comentários a este e a este postal, o nosso estimado colaborador mangadalpaca© enviou ao Incursões o 1º Capítulo do seu Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados, que se divulga, como solicitado.
Relembra-se, a propósito, que estão referenciados
aqui, por ordem cronológica da sua publicação, os postais e comentários mais impressivos colocados n'Os Cordoeiros e no Incursões sobre a temática da formação nas carreiras jurídicas.


Breviário de ideias avulsas sobre formação de magistrados

Cap. I.
Questões prévias.

Este é um tema em que é preciso discutir tudo. Provavelmente, a partir do zero.
O debate sobre o tema da formação de magistrados faz-se, normalmente, com base num pressuposto cuja validade está por demonstrar: a da efectiva necessidade de reforço dos quadros das magistraturas. Sabendo-se que Portugal tem um racio de magistrados por número de habitantes acima da média europeia, será mesmo preciso injectar mais magistrados no sistema?

A questão prende-se, em primeiro lugar, com a concepção global do sistema jurídico e judiciário, no sentido de se optar entre fazer entrar mais operadores no sistema ou «tirar» processos do mesmo.
A massificação da Justiça, resultado de um Estado de «direito em abundância», repercutiu-se numa avalanche de demanda exponencial da Justiça, o que legitima que se questione a dignidade da tutela jurisdicional de muitos interesses submetidos hoje ao pesado e caro ritualismo judicial.
Mas, em segundo lugar, mesmo dando de barato que o paradigma do sistema vigente seja de manter, nunca se exigiu, com seriedade, aos órgãos de gestão das magistraturas que fundamentassem as suas solicitações de novos quadros.
Nunca foi pedida – nomeadamente pelo poder político – uma justificação baseada em análises de racionalidade e qualidade de gestão das organizações que são os Tribunais. A pretexto de anátemas como o da independência do poder judicial, nunca se pretendeu avaliar criticamente a propriedade e adequação das solicitações feitas pelos conselhos que gerem as magistraturas, no sentido do reforço dos seus quadros, quer quanto ao número, quer quanto à oportunidade.
E, aqui, houve claramente uma crescente diferenciação entre os critérios do CSMP – solicitações sistematicamente por defeito – e os do CSM – eventualmente em excesso (há comarcas onde, sendo de dois o quadro de juízes e de procuradores, existem sete juízes para três procuradores).

Convém, pois, antes de mais, saber se o sistema é racional. Será curial que os órgãos de gestão das magistraturas prestem contas sobre as solicitações quem vêm periodicamente fazendo ao Governo, pedindo o número de vagas que anualmente são abertas (por despacho do ministro da Justiça) nos cursos de formação. Mas, este cenário releva do estado de amadorismo, «carolice» e «navegação à vista», que nunca provocou qualquer sobressalto aos órgãos encarregados de gerir os quadros das magistraturas.
Será, pois, preciso, um estudo criterioso, com o levantamento exaustivo, actual e previsional, das reais necessidades de reforço dos quadros das magistraturas, trabalho que nunca foi feito. Uma tímida auditoria à qualidade do sistema judiciário, em que aflorava também este tema – encomendada ainda no tempo de António Costa à Universidade Aberta – não teve, ao que se saiba, qualquer (con)sequência.

Recentemente, foi apresentada pelo CSMP uma proposta de reforço dos quadros do Ministério Público, em que se aponta para a necessidade de um reforço imediato de mais cento e oitenta e dois (182) magistrados. Esta tardia constatação é preocupante, na medida em que, para além de poder ser parcimoniosa – no contexto do actual ordenamento legal e judiciário, cuja continuidade não se questiona – , evidencia o desinteresse que, ao longo dos anos, tal órgão manifestou face ao problema da adequada gestão dos quadros.
Só por isso, e comprovando-se a validade dessa solicitação – que decorre da verificação de um quadro dramaticamente deficitário do Ministério Público – tal situação imporia a abertura de um curso exclusivamente destinado a formar procuradores, atenta a capacidade do CEJ (suspendendo-se, durante um ano, a formação de juízes).

Por isso, reconhecendo-se embora autonomia em tal domínio aos conselhos de gestão das magistraturas, o poder político não pode continuar a satisfazer cegamente as solicitações de reforço de quadros cuja efectiva justificação fique por fazer.
No contexto actual – e a persistir-se na manutenção do sistema como o conhecemos – é manifesta a existência de um défice de quadros nas magistraturas. Saliente-se que o problema da morosidade processual – ormento dos cidadãos e dos próprios operadores judiciários e importante factor de descredibilização do sistema – é, em grande medida, imputável à escassez ou errado dimensionamento dos quadros de magistrados (lembre-se, por exemplo, que o Ministério Público não dispõe de uma «bolsa de magistrados» para acorrer a situações de urgente e inultrapassável acumulação de serviço, necessidade de substituição de magistrados e outras).
O trabalho de correcta avaliação das carências permanece por fazer.
Tal tarefa poderia passar pela realização de uma auditoria conjunta (do MJ, de entidades externas e das magistraturas), em que fosse viável efectuar o levantamento das necessidades, com base em critérios científicos de gestão de recursos.
O quadro vigente tem conduzido a suficientes equívocos e disfunções (ou perversões). Por isso, urge repensá-lo. Haja vontade.

cont./...

mangadalpaca©

13 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

NOTA: mistérios insondáveis para mim fazem com que, de momento, o link para os posts e comentários sobre formação referenciado no post não esteja disponível.
Darei conta da sua "reabertura" logo que o problema esteja resolvido.

Entretanto, coloco aqui alguns comentários ao anterior post de mangadalpaca, que são já um início de abertura das "hostilidades".

Anonymous diz...
(...)
Porque é que não se discute seriamente o CEJ e a formação que tem prestado? Quantos mangas de alpaca é que tem produzido em nome da embalagem sem conteúdo, designada "cultura judiciária comum"? Há sentido de Estado nisto? Há ao menos, depois destes anos todos, uma cultura de formação judiciária que anime, motive e projecte no futuro as novas gerações?
Quais as críticas que o tal projecto de reforma da Lei do CEJ merece? Foi, ao menos lido? Percebeu-se que ele sintetiza um consenso e séria vontade de cooperação entre as instituições que nele intervieram (que não as corporações, que dele estiveram para já arredadas..)? Percebeu-se que na sua filosofia se estabelece uma âncora para que a magistratura do MºPº continue formal e materialmente uma magistratura (contra certos ventos e marés...)? E nele se aposta na formação das duas magistraturas nos bancos da mesma escola?
Dizem-se coisas tão gratuitas neste post...
Afinal qual é o projecto estratégico de formação que o Ministério defende e que o mangadalpaca diz conhecer? Melhor seria se o descrevesse e discutisse (não sabe, nada sabe, ninguém sabe, mas para a imaginação que produz a cabala é alicerce para dizer umas coisas).
17.9.04

Anonymous (mangadalpaca) diz:
(...)
- o mangadalpaca não conhece qualquer «programa do governo» para a formação de magistrados. Mas sabe, e isso foi afirmado pelo ministro Aguiar Branco, que é prioridade da sua agenda e que o «projecto de revisão da lei do CEJ», apresentado pelas «instituições», servirá como (mais) um elemento de trabalho;
- por último: o mangadalpaca leu o tal «projecto» que o anónimo (desmascarando-se)refere conceder «piedosamente» ao Ministério Público o estatuto de magistratura (desgraçado país de opiniões anónimas, que se permitem assumir que o Ministério Público deve subsistir como magistratura através da Lei de formação de magistrados...);

humildemente, mangadalpaca

PS: sobre as concepções e modelos da formação de magistrados, o mangadalpaca promete voltar
17.9.04

Anonymous (Rui do Carmo)diz...
Tenho seguido atentamente este debate, particularmente este mais recente confronto entre mangadalpaca e um anónimo anónimo.
Porque, já mais do que uma vez, tomei posição pública sobre o referido projecto de projecto de alteração à lei do CEJ e apresentei algumas propostas sobre a matéria (que não apenas sobre a lei, mas sobre a execução das leis!) sem que os próximos daquele documento tivessem vindo ao debate - deposito alguma esperança de que possa ser agora!
Uma boa razão para me meter de permeio.
O anónimo anónimo deve ser alguém próximo da filosofia (ou mesmo próximo próximo)de quem co-projectou aquele projecto de projecto.
O mangadalpaca deve ser alguém próximo da questões (e talvez da prática)da formação.
Eu acabei de ter responsabilidades nesta área.
Um trio que pode começar o debate!
O anónimo anónimo perguntou o nome do mangadalpaca; eu gostaria também de saber o nome do anónimo anónimo.
Vamos fazer, como sempre gostei, um debate aberto, cara a cara. Até para que não fiquemos uns a pensar que os outros são os que não são.
E podemos juntar a este tema o do post "Olho Vivo" - talvez indissociáveis!?
Eu, o terceiro, o que aqui lança este desafio, que não é mangadalpaca nem anónimo anónimo, chamo-me RUI do CARMO.
18.9.04

Nicodemos diz...
Ao contrário do que alguns comentários sugerem, a questão da alteração da "lei do CEJ" não é mera questão corporativa ou de competição entre magistraturas (ou, pelo menos, eu não a entendo assim pois, se o entendesse, nem sequer participaria da discussão, pois para chatices corporativas, já me bastam as daquela a que pertenço). O modelo de formação de magistrados é uma questão muito importante pois, para além do mais, comporta como que um código genético do sistema judiciário que queremos. Acho, por isso, muito oportuno o comentário de Rui do Carmo quando diz que o debate à volta dessa questão não deve ser dissociado do tema tratado no post "Olho Vivo", ou seja, a questão da autonomia do ministério público.
19.9.04

Anonymous (mangadalpaca) diz...
O post não tinha como fim imediato abrir um debate sobre fomação de magistrados. Mas, já que Rui do Carmo lançou o repto, mangadalpaca, que não é especialista no tema (embora tenha umas ideias) oportunamente terá ocasião de nele intervir.
Ora, Rui do Carmo, com o seu proverbial desassombro, escreveu no Público parte do que pensa sobre formação, sem que - inesperada e incompreensivelmente - aqueles que fizeram o projecto de projecto (de lei do CEJ) tão diferente daquele pensamento, se tenham pronunciado. Será agora que saem da toca?
mangadalpaca

Kamikaze (L.P.) disse...

Ainda quanto ao link misteriosamente indisponível: enquanto não se recupera o acesso, aqui fica cópia do post para cujos comentários o link remetia.

Duvidamos...
"O novo ministro da Justiça anunciou como uma das suas três prioridades a reforma da formação dos magistrados, o que não pode deixar de se saudar com satisfação, desde que haja vontade de fazer alterações relevantes nessa matéria.(...)
Seria, assim, bom que a reforma começasse com um amplo debate sobre os magistrados que pretendemos para o nosso país. Qual o seu perfil? Qual a sua legitimação? E, consequentemente, qual a formação prática e teórica que devem ter? Era assim que devia ser encarada uma verdadeira prioridade governativa. Será assim que se vai proceder? Duvidamos..."

Francisco Teixeira da Mota, in Público

posto por Kamikaze | 1.8.04 | 28 comentários

josé disse...

Talvez por essa razão - longo estudo para a proficiência - a recente Lei 11/2004 de 27.3 ( sobre branqueamento de capitais) tenha sido já alterada, em 16 de Julho do ano corrente, acarretando a 11ª alteração à Lei da Droga e a 16ª (!!!) alteração ao Código penal, desde 1982!!!!

Dezasseis alterações à magnífica obra, dos magníficos professores de Coimbra de Direito Penal, deve ser recorde mundial! Os tais que dizem muita da culpa desta crise na Justiça, é dos aplicadores dessa lei!

Kamikaze (L.P.) disse...

O link perdido (endereço http://incursoes.blogspot.com/2004/08/duvidamos.html) tal como se foi, assim voltou...misteriosamente (muito provavelmente o mistério do regresso está nas mãos de LC).
Já vale a pena clicar-lhe no post para ter acesso a vários posts e comentários sobre a formação, colocados no Incursões e nos Cordoeiros.

Kamikaze (L.P.) disse...

Na sequência do reflectido comentário de Nicodemos, relembro o que foi escrito no post "Minudências", de 4 de Julho e respectivos comentários, que vale a pena ler na íntegra aqui e de que se deixam os seguintes "aperitivos":

Excertos:do post"Sobre a falta de magistrados do M.P e o logro que seria encarar-se, sem mais, o aumento de quadros (...). Também no Incursões se deu, oportunamente, conta do documento a que faz referência a notícia do DN de hoje, de que se transcreve:
O Ministério Público (MP) precisa de mais 182 magistrados e 454 funcionários judiciais sob pena de atingir uma «situação insustentável de ruptura dos
serviços (...) As conclusões do estudo são recentes mas há muito é consabida a falta de magistrados do M.P. - basta pensar-se que continua a proliferar a nomeação de substitutos.(...)
Kamikaze

Anonymous diz...
Esta desculpa esfarrapada da falta de ...(magistrados, funcionários,meios) já cansa. Ao invés de se lamentarem das carências, não seria mais avisado que os membros da hierarquia do MP se dessem ao trabalho de fazer uma avaliação séria dos seus recursos humanos e do grau de utilização que lhes dão.(...)
5.8.04

Anonymous diz...(...)O Ministério Público caracteriza-se pela completa cegueira na gestão dos quadros e tem a originalidade de colocar em lugares decorativos a grande maioria dos que atingem o topo da carreira.
Atingiste o topo da carreira? Então vais pr'á prateleira!
E por estas e por outras se desperdiçam recursos de qualidade!!
5.8.04

Anonymous, referenciando post de Direitos(...) Não se recrutam, de um dia para o outro, 182 magistrados. Seria uma percepção fatídica pensar-se que tal feito seria possível de alcançar em um ou dois anos. Aliás, os graus de exigência na formação não se compadecem com cursos especiais, acelerados ou compactos. Por isso mesmo, saber que faltam 182 magistrados não é, a curto ou médio prazo, a possibilidade de uma solução.
direitos, sem ter a vocação de arauto, persiste nessa ideia peregrina que o verdadeiro défice é de gestão.(...)
5.8.04

pdm diz...(...) 1- Não tem sentido a abordagem do fenómeno realizada pelo CSMP, baseada numa análise cega de números sem qualquer reflexão sobre as funções do MP, a forma como têm sido exercidas e como devem ser exercidas bem como as prioridades;
2- Acresce que o modelo de gestão e carreira do MP atingiu um grau de irracionalidade preocupante (...)

Anónimo disse...

A expressão «as magistraturas» é como um balão, só tem ar e mais nada. Magistrados são os juízes, pois só estes têm verdadeiro poder de decisão. Decisão entendida claro está no sentido que é dado à força do caso julgado, e não no sentido das que são igualmente tomadas pelos porteiros de discoteca. Os agentes do Mp são funcionários públicos, a quem se exige uma dada formação para em juízo (junto dos tribunais) representarem determinados interesses com relevância comunitária.
Em Portugal há agentes do MP a mais. Há comarcas onde determinado facto é investigado pelo agente do MP; outras em que o mesmo facto é investigado pela polícia; e outras ainda onde esse facto é investigado pelo funcionário da delgação. Das três uma: ou o agente do Mp anda a fazer trabalho de polícia; o polícia a fazer de «magistrado»; ou o funcionário armado em polícia ou em «magistrado».
No nosso tempo o agente do Mp deve apenas acusar ou arquivar inquéritos e sustentar as acusações em juízo. O resto é trabalho de polícia. E junto dos tribunais superiores o Mp não está lá a fazer nada. O agente da 1ª instância pode perfeitamente acompanhar o processo até ao Supremo, como fazem os advogados. Do mesmo modo o Mp está a mais junto dos tribunais de trabalho (usurpando as funções da advocacia). E nos tribunais administrativos e fiscais a sua intervenção não tem qualquer justificação digna desse nome. Em suma: o EStado gasta milhões a alimentar as vaidades destes «magistrados» de pacotilha.
A formação de magistrados, que é o mesmoque dizer a aformação dos juízes, é assunto muito sério e que se não deve aperrear com a canga de outras profissões jurídicas, nomeadamente o agentes do MP.
No dia em que alguém começar a questionar, seriamente, a produtividade real (a utilidade social) do que andam a fazer os agentes do Mp (a que alguém já chamou perseguidores de pilha galinhas) acaba-se a farronca e cai a crista.
Juiz Ervil

Anónimo disse...

O juiz ervil(ha) foi exumado agora? O tipo ainda está na Inquisição?

josé disse...

Este comentador anónimo é um must! É um dos melhores exemplos da falta que faz uma formação, no CEJ, que contemple também a História das instituições.E não custa nada: em três ou quatro lições, com citações de textos do séc. XIX e algumas noções básicas de direito comparado, talvez acabe este discurso de ignorante que está mais espalhado do que se julga.

Anónimo disse...

Para o meretíssimo ERVIL:
Homem, ganhe um pouquito de humildade e disfarce, ao menos, a sua arrogância e ignorância. Defenda o que entender, mas com nexo e lógica, defenda que o MP não é magistratura, mas com jeito e fundo, não como os juízes.

Lembra-se daquele que dizia que: " ...os juízes da 1ª instância acham que são deuses, os dos tribunais supriores têm a certeza..."?É com essa "altitude" que o Sr.julga os seus concidadãos. Regresse ao CEJ.

Anónimo disse...

O CEJ inclui já no presente ano lectivo um Curso de Direito das Instituições Judiciárias que será ministrado aos auditores do XXIII Curso Normal,de 27 de Setembro a 8 de Outubro.
No mesmo se versarão (para além de muitas outras) a história do Ministério Público, as suas funções, a autonomia desta magistratura, a sua sujeição a critérios de objectividade e legalidade.
Por isso, caro José, o problema em termos de formação de magistrados estará resolvido (aliás, penso que já estava no âmbito das sessões ministradas aos grupos).
Infelizmente o caso deste "juiz" exige uma terapêutica mais forte.

Kamikaze (L.P.) disse...

Não, pelos vistos o problema não está resolvido no âmbito da formação... como o demonstra a realidade que é, afinal, o juíz Ervil(lha) ser apenas a voz do pensamento de muitos juízes, mesmo dos acabadinhos de sair do CEJ e que, assim que de lá saem, já não precisam disfarçar...
Já agora, quanto à "cultura judiciária comum" de que fala mangadalpaca (e o PR e muitos mais, até eu... :), vem mesmo a propósito.
O CEJ não tem sabido formar os magistrados neste campo, embora venha tentando, pelo menos de há meia dúzia de anos a esta parte... dizem-no os resultados, pois contra factos não há argumentos. Mas parece-me que também a formação específica para o MP continua a ser um parente pobre dentro da filosofia que a direcção do CEJ imprime ou, melhor, não imprime à formação, correndpo-se o risco de, à pala de um pretenso reforço no investimento na cultura judiciária comum, se eternizar o CEJ (Limoeiro) como Escola de Juízes, que é o que, essencialmente, vem sendo.

Não resulta assim difícil compreender aqueles que, também no MP, apoiam a separação da formação de juízes e MP.
Eu, por várias razões que aqui não cabe explicar (mas que constam de vários textos que tenho publicitado aqui no Incursões), continuo a apoiar a existência de um tronco comum de formação, alargado à formação nos tribunais, mas os moldes em que essa formação deve ser feita têm que ser repensados rapidamente, sob pena de cada vez menos o CEJ servir (também) a formação do MP. E os termos em que é efectuado o RECRUTAMENTO, eternamente esquecidos, desempenham, em todo este processo, um papel PRIMORDIAL!

Triste triste é que, para alcançar aqueles objectivos, nem seria preciso alterações de fundo à actual lei... Bastaria mudar algumas pessoas que, supostamente, mandam na formação...

Kamikaze (L.P.) disse...

Kamikaze diz... em comentário também ao anterior post de managadalpaca:

A propósito da temática da alegada falta de quadros, ver o estudo de Jorge Bleck, publicado no Boletim da OA, intitulado "Reinventar o sistema de justiça", de Julho deste ano e que pode ler na íntegra aquiNão sabendo eu passar para este comentário os quadros que ilustram o estudo , ficam estas legendas:

"Do Quadro 1 resulta que o problema da Justiça no nosso país não deriva por certo da falta de juízes, já que o número existente ultrapassa, em muito, o número per capita de outros países, mesmo daqueles que adoptaram o direito civil como regime.
Ora, se comparativamente estamos bem melhor municiados de juízes que os países congéneres, tenderíamos a dizer que, por certo, o problema da morosidade centrar-se-á, então, na falta de tribunais. Todavia, também aqui a comparação é largamente beneficiária de Portugal. Senão vejamos o Quadro 2 no qual se evidencia o númerode tribunais por 10.000 km2 e por 100.000 habitantes, sendo que Portugal tem três vezes o número de tribunais da Espanha e da França, quer em termos de tribunais per capita, quer em termos de tribunais por Km2!"

Kamikaze (L.P.) disse...

Veja-se a propósito deste seríssimo tema, o comentário de Lusitano ao post Júdice versus Cunha Rodrigues, de 21 de Setembro.