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Salienta-se esta passagem do importante discurso do Presidente da República:
(...) Os acontecimentos judiciários que, nos últimos dois anos, têm ocupado parte significativa do palco mediático, propiciaram, numa democracia de opinião como é a nossa, uma generalizada convicção de que a reforma da Justiça é condição essencial para que haja uma cidadania suficiente.
E com isso ficam colocados, na ordem das urgências, temas como o quadro de melhor legitimação democrática das magistraturas e da sua responsabilização, a organização do território judiciário, a estrutura e atribuições dos tribunais superiores, a formação dos agentes da Justiça, o regime de recursos, e o reforço, sobretudo na fase de inquérito, dos direitos de arguidos e de vítimas, para citar apenas alguns dos temas mais significativos.
Uma melhor legitimação democrática das magistraturas e da sua responsabilização terá de abrir caminho para que, sem perda da indispensável independência da magistratura judicial, e preservando-se a não menos indispensável autonomia do Ministério Público, se realize, finalmente, no judicial, a plena interdependência e cooperação de poderes do Estado, e se criem condições para que Governo e Assembleia da República exerçam, eficientemente, as suas funções em matéria de política de justiça, incluindo a política criminal, como exige, aliás, a Constituição da República.
Política de justiça que é indissociável de uma adequada organização do território judicial, que terá de ter em conta que as instituições judiciárias não podem entrar na lógica de aplicação de fundos ou de resposta a reivindicações autárquicas, mas são antes de mais uma exigência de eficácia, por cujos critérios deverá ser aferida uma divisão e organização territoriais, feita, tantas vezes, ao arrepio da racionalidade que lhes é própria.
Com este tema, cruza-se o dos tribunais superiores, cujos quadros e regime de funcionamento não podem estar à mercê quer de um sistema de recursos inaceitavelmente generoso, sobretudo no Supremo Tribunal de Justiça, quer de fundadas expectativas de ascensão profissional dos magistrados, cuja satisfação não tem de passar, necessariamente, pelo acesso aos tribunais superiores.
Importa, nesta linha, ter em conta o regime de avaliação do desempenho das magistraturas e de progressão nas respectivas carreiras, para que se promovam, sempre, as boas práticas e o mérito, e se encontre um estatuto de progressão profissional e remuneratória que deixe de estar ligado ao sobredimensionamento dos quadros dos tribunais superiores.
E depois a formação, onde importa revisitar a necessidade de abater egoísmos e de promover hábitos de convivência, a aconselhar o chamado tronco comum de formação das profissões forenses, de par com o aprofundamento das disciplinas relativas aos direitos fundamentais, claramente exigido pelas vicissitudes da prática judiciária dos últimos anos.
Todos estes temas evidenciam que a reforma da justiça não pode ser concebida como mera resposta às interpelações da conjuntura.
O que não impede que sejam consideradas as várias questões que, ultimamente, se têm suscitado no domínio do processo penal, onde importará reforçar, sobretudo na fase de inquérito, os direitos de arguidos e de vítimas, e libertar o sistema processual de toda uma tessitura dilatória, que contribui, decisivamente, para a sua lentidão. Tudo exuberantemente demonstrado, à vista de todos, nos processos judiciais que têm estado mais em cena.
Por eles se vê que não faltava razão ao Presidente da República quando se referia ao excesso de garantismo em determinadas áreas, excesso que convivia e convive, como, nas mesmas ocasiões, sempre sublinhei, com inaceitáveis áreas de desprotecção de vítimas e de arguidos. (...)
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