1. Procuro, há já alguns dias, no sítio da Procuradoria-Geral da República, nomeadamente nas Novidades ou na entrada das Circulares, rasto da propalada “afinação” dos critérios do Ministério Público no que respeita às medidas de coacção a aplicar aos suspeitos de provocar incêndios – mas não encontro!?
Ainda bem, pois os pressupostos de aplicação da prisão preventiva (que é, de resto, da competência do juiz de instrução criminal) são iguais para todos os crimes que a admitem, sendo a criação de uma situação excepcional para certo tipo de crimes inconstitucional e o regresso àquilo que foi a figura dos “crimes incaucionáveis”.
Mas, que não se pense que o tratamento da notícia do crime e dos seus eventuais autores, no caso dos incêndios florestais, não exige uma especial atenção. Acho que exige um especial esforço de informação dos magistrados e de coordenação hierárquica, atendendo ao carácter sazonal do fenómeno e a que a sua ocorrência e a detenção dos suspeitos acontece, quase sempre, no período das férias judiciais do Verão (e continuará a acontecer!), com todas as contingências que daí advêm, como sejam: a ausência do tema, há já alguns anos, dos programas de formação; a não coincidência, em regra, entre o magistrado que acompanha a abertura do inquérito e os primeiros actos urgentes e aquele que será o titular do processo; o maior isolamento de quem tem o primeiro contacto com os factos.
2.
Procuro no Público de hoje uma explicação, ou admissão do erro, no que respeita à notícia que ontem, no Cum Grano Salis, L.C. considerou ser “Um caso de grosseira desinformação jornalística” – mas não encontro!?
A autora da notícia costuma espreitar por ali, pelo que a continuação do silêncio será (mais) um exemplo da prepotência de algum jornalismo.
14 Agosto 2005
PROCURO, MAS NÃO ENCONTRO!?
Marcadores: Rui do Carmo
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29 comentários:
Que esperar de uma simples jornalista (sem desprimor) se nem o Ministério da Justiça explica as razões que, às vezes, o levam a desinformar? Vivas ao Costa (Alberto) o Incendiário-mor!
E já agora atente-se nesta reflexão no Verbo Jurídico!
Confesso o meu crime. Estive um dia sem ir ao blog.... E fui de fim-de-semana... sem qualquer prepotência
Agora que cheguei, aqui vai a minha modesta we não presunçosa explicação. Nunca no texto se diz que a PGR demorou 16 anos. O que se diz é que o parecer veio 16 anos depois. O que é substancialmente diferente. Portanto, a jornalista não é burra e não fez as contas a partir da data do crime. Aliás, o texto abre precisamente dessa forma "mais de 16 anos depois de ter sido baleado ..... um inspector viu ser-lhe reconhecido o direito".
Quanto ao título (presumo que é apenas isso que está em causa) nem sempre é da responsabilidade do jornalista. Neste caso não foi até porque a jornalista em causa, por estar apenas há 15 dias no Público, confessa a dificuldade ainda em saber quantas linhas e batidas tem um titulo, acabando por isso por sofrer diversas alterações.
Mas gostava também de saber a opinião sobre o facto de um polícia levar um tiro e ter de esperar 16 anos para ver reconhecido um direito..... É mais importante, presumo eu, do que saber onde assenta a culpa. E estou á vontade, porque o meu texto não a procurava....
Ou sobre os factos novos tidos em conta pelo Conselho Consultivo da PGR (depois de terem dado um parecer negativo em 2002), serem, entre outros, uma sentença de 1993 ou um auto de diligência de 1989
Só mais uma coisa... O título é obviamente infeliz, porque a PGR não demorou 16 anos. O que demorou 16 anos foi a equiparação pedida pelo polícia
Para não falar de cor, fui recuperar a edição impressa do Público de ontem e reler o artigo. E aqui vão três pontos que entendo deverem ser referidos:
1º O título da 1ª página e da página19 dizem praticaente o mesmo: “Procuradoria demorou 16 anos a decidir situação e um inspector da PJ”. O “lead” transmite a mesma ideia. Tenha sido escrito por si (já disse que não!), pelo editor ou pelo director que fechou a edição, ou por todos em conjunto, a conclusão é a mesma: o título é errado, desinforma os leitores; pior, indu-los numa determinada leitura da notícia. Aplica-se aqui o que, sobre as manchetes, já referi no Mar Inquieto:
Constituem "partes dos jornais cuja redacção é menos personalizada, menos susceptível de depender da subjectividade de um redactor em particular, e que são mais reflexo de um clima geral na redacção, ou do que um certo número de redactores considera ser o clima dominante no público do jornal.
2º E torna-se fácil induzi-los nessa leitura porque a notícia, ao omitir qualquer outra entidade que não o Conselho Consultivo da PGR, é sobre este apenas que implicitamente “atira” os leitores;
3º Cometer um erro não é o fim do mundo; não querer reconhecer nenhum é que o pode fazer aproximar.
Espero que tenha sido claro quanto à minha posição, mas LC, que foi quem primeiro levantou o problema, pode ser que tenha mais para dizer.
Bom trabalho para si, Tânia.
O que causa maior impacto, quando se lê uma notícia num jornal, é, naturalmente, o seu título e, depois, o lead da mesma.
No caso, aquele título era, na primeira página, «Procuradoria demorou 16 anos a decidir situação de um inspector da PJ» e, em página interior, «Procuradoria-Geral da República demora mais de 16 anos para qualificar "risco agravado" de polícia».
Quanto ao primeiro título, já foi reconhecida pela Tânia Laranjo a sua incorrecção, pelo que me dispenso de mais comentários. Mas também o segundo título não escapa ao mesmo vício, como a seguir tentarei demonstrar. O certo é que, tanto um como outro, são da responsabilidade do jornal e desinformam o leitor.
O parecer sobre que recaiu a notícia do Público é complementar de um outro, sob o n.º 54/2002, votado na sessão de 26 de Setembro de 2002, cuja conclusão principal foi a seguinte: «Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente ao acidente de que foi vítima o requerente, […], inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha, Vila do Conde, não é possível afirmar a existência de um risco agravado equiparável às situações de serviço de campanha ou equivalente […]». Foi esta insuficiência factual, por que o CC da PGR não era responsável, que impossibilitou a conclusão de que a ocorrência da situação em causa consubstanciou «um agravamento relevante do risco genérico inerente ao exercício da concreta actividade policial de investigação criminal que permita afirmar a existência de um risco agravado equiparável a serviço de campanha ou equivalente, enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, com referência ao n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, ex vi do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000»; muito embora se tenha admitido como «teoricamente viável» a existência desse «risco agravado». Por isso, se pediram novos elementos de prova que, depois de coligidos, consistiram em cópias dos seguintes documentos: resolução n.º 26/94, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Outubro de 1994; "relato de diligência externa" lavrado no processo n.º 20 761/89 e datado de 27 de Abril; "relatório final" do inquérito n.º 65 110/89, datado de 4 de Janeiro de 1993, e Acórdão de 21 de Junho de 1993, do Tribunal de Círculo de Vila do Conde, proferido no processo n.º 821/93. Claro que esses elementos, embora existentes desde há muito, não foram dados a conhecer ao Conselho Consultivo, por quem pediu a elaboração do primeiro parecer, aquando da sua emissão. Trata-se, pois, de uma deficiência da instrução do pedido de elaboração do parecer, da responsabilidade da entidade (outra que não a PGR) que o solicitou
Basta atentar na numeração do parecer para se concluir, desde logo, que o mesmo respeita ao ano de 2002, ano em que também terá sido solicitada a consulta da PGR. Portanto, não é verdade que a PGR tenha demorado «mais de 16 anos para qualificar “risco agravado” de polícia». E, depois, também não é verdade que a demora de alguns anos (cerca de três) verificada se deveu à actuação do CC da PGR,. No entanto, a ideia, errada, que é transmitida nos títulos usados e que perpassa ao longo do texto da notícia, é que a Procuradoria é que “demorou”… O seu a seu dono.
Quanto a este aspecto da notícia, é tudo. Mas fica em aberto um outro aspecto, sobre que a Tânia Laranjo não se pronunciou – a da confusão, inadmissível, entre “parecer” e “decisão”.
Por fim, só mais duas notas: (1) nada tenho a ver com o CC da PGR e as considerações que faço resultam apenas da leitura desinteressada que faço do parecer publicado e da notícia do Público; (2) o que está em questão é a “desinformação” transmitida por um jornal de referência, e não, propriamente, a conduta do jornalista A ou B.
Bom seria que, a ser reconhecido o “erro”, ele fosse corrigido numa próxima edição do jornal, com o devido destaque.
O problema maior ainda me parece este:
Nos jornais, particularmente no Público, com "notícias" assinadas por ( agora) Tânia Laranjo que transitou do JN e também por A.A.MEsquita,os assuntos do âmbito judiciário que envolvem questões concretas da vida real, podem e devem ser analisados, criticados e "desbastados".
Mas para tal, torna-se necessário ter os instrumentos básicos e algumas ferramentas de especialista.
É pena que assim seja, pois seria muito mais fácil e confortável aceder à análise de certas matérias que envolvem questões de direito com o senso comum e o conhecimento vulgar da vida e da realidade prática.
Ver um parecer do Conselho Consultivo da PGR publicado no DR; lê-lo e chegar à conclusão que a respectiva "decisão" demorou 16 anos a proferir pela PGR, releva de uma intenção que pode ou não ser enviesada no sentido: pode ter sido escrita com a boa fé de quem lê e interpreta literalmente certas expressões e pode muito bem ter sido escrita com o objectivo de atingir um público ávido de sensacionalismo noticioso do género: "aqui está mais uma da PGR...!"
Se foi este o sentido da notícia, o que seria dever do director do jornal apurar, antes desta polémica se ter instalado, deveria o jornal publicar no mesmo sítio onde produziu a enormidade, uma correcção que neste caso só poderia ser no sentido de dar a mão à palmatória.
COntudo, tendo em conta outras notícias sobre outros assuntos judiciários, também errados e asneirentos( tenho pena da expressão, mas as palavras são para se usar), não estou à espera de muito mais da parte do Público.
Assim, terão da minha parte e sempre que tiver reparado, um postal ou comentário a propósito.
Para terminar, uma historieta:
Uma conhecido meu tinha um processo no STA, já com alguns anos de molho.
UM dia, tirou-se de cuidados e foi a Lisboa; entrou no edifício do STA e procurou informação. Disseram-lhe que o processo estava em cima da mesa do Conselheiro X e que estava...concluso!
Diz ele: então, não é que o meu processo estava concluso! Concluso, pá! E eu à espera hà anos!
Tomou a expressão "concluso", por findo...!
Moral da história: uma expressão corrente e que todos entendem num certo sentido, não tem necessariamente no jargão jurídico. E verdade é que a mairia das pessoas não percebe direito e a Justiça alica-se em nome do povo.
Enfim...
Caro compadre: no sentido especifico do termo, infelizmente "as pessoas não percebem de justiça", mas percebem que a justiça não funciona. Eu podia citar-lhe casos concretos, mas pessoalizar estas questões não me parece correcto. A justiça é uma ambição natural, está na nossa natureza de seres racionais. O que não percebemos é que ela seja tornada numa questão (acima dos mortais)de especialistas que "não andam nem desandam". A Tânia Laranjo, tanto quanto sei, tem formação juridica, mas o seu papel como jornalista é pôr a público o que é do interesse público. Se não fossem os jornalistas (a quem presto uma homenagem)que arriscam a incompreensão dos especialistas, as corporações que dominam as instituições tinham-se ainda mais fechado em si próprias. E não tinhamos democracia. Penso que não há democracia sem abertura ao confronto de ideias, à denuncia de erros e à propria possibilidade de
errar. Progredimos, se não deixarmos o que nos diz respeito entregue aos especialistas. O papel dos especialistas é social e não corporativista. Os agentes da justiça exercem um serviço e não são proprietários de um segredo que administram subjectivamente. O ponto de vista dos especialista não deve ser único e, por isso, devem confrontar o seu modo de ver especial com o modo de ver geral. Um especialista fechado sobre a sua especialidade é um autista perigoso. Não aceito especialistas acima ou ao lado dos que são objecto da sua (pretensa)especialidade. Peço desculpa, mas em democracia tudo deve estar ligado a tudo, porque o sol quando nasce é para todos e não só para alguns.Defendo uma visão holistica da vida e do mundo, por que numa sociedade aberta (democrática), tudo deve estar ligado a tudo.
Ò José, se eu o mandar ler o código penal e o de proceso penal, voê acusa-me de terrorismo como fez ao cirurgião de Viana do Castelo. Deixe de se preocupar com os outros e seja mais atinado. Não lhe fica nada bem. Como magistrado do MP que você é obrigado como está aos princípios da legalidade e da objectividade. A vida não é boa para justiceiros. O problema da notícia da Tânia que vocês não querem ver é uma pessoa ter de esperar 16 anos até ver reconhecida uma situação. Por causa da burocracia judicial, incluindo a da PGR.
antónio arnaldo mesquita
Caro Mesquita
Tomando o seu comentário no tom jocoso,vou responder-lhe.
Sobre o processo do cirurgião, não me pronuncio. Já disse que não faria aqui nenhum comentário sobre assuntos que dissessem respeito ao meu munus profissional e estou farto de escrever que não escrevo aqui nessa qualidade. V. não quer perceber e já não percebo muito bem porquê. Precisa que lhe façam um desenho?!
Acho de muito mau gosto que venha com esse assunto para um comentário de blog, porque significa que V. não respeita regras mínimas de convivência, nesta escrita.
Acontinuar assim, fica mesmo a falar sozinho, pois não lhe poderei responder mais, pessoalmente.
NO entanto mesmo que não comente esse processo, sempre lhe digo que escreveu mais uma grande burricada.
E para que não fique a afirmação sem fundamento, só o esclareço que as acusações por crimes públicos, são deduzidas por magistrados do MP e se o feito for julgado, são apreciadas por tribunais. COmo aconteceu.
Ponto final.
COm uma promessa: sempre que o caro Mesquita escrever asneiras sobre assuntos judiciários, pode continuar a contar com a minha atenção. Sem que seja por si, mas unicamente pelo que escreve.
V. escreve por profissão num jornal que lhe paga para isso.
Ao escrever asneiras, pode ser por não saber, ou seja por ignorância, o que não é defeito de maior e se corrige com estudo e empenho em saber e perceber. Também me acontece, como aliás a toda a gente. Não se abespinhe tanto por lhe apontarem as asneiras escritas porque da minha parte, para tal, existe um único motivo:
AS pessoas que lêem certas coisas que escreveu( sobre SOuto Moura por exemplo e não é por se tratar do SM , mas apenas um exemplo) ficam com a ideia errada sobre as coisas e isso deve-se a desinformação que por vezes me parece simplesmente gratuita porque seria muito fácil esclarecer as coisas e V. não o faz como devia.
Ora isso parece-me grave, pois o grau de influência na opinião pública de um jornal como o Público é assinalável e V. sabe muito bem isso. Precisamente porque o é, o cuidado deve ser muito maior do que aqui nos blogs onde as pessoas se conhecem na maioria das vezes e onde o anonimato e o exercício de opinião é muito mais mitigado em termos de influência nessa opinião pública.
Porém, há uma coisa nos blogs que V. parece aceitar muito mal:que alguém ponha directamente em causa aquilo que escreve, apontando razões para tal e no meu caso concreto V. não tolera a linguagem sarcástica e daí provavelmente a sua fina ironia. Hélas! Tome um pouco de ar antes de responder, caro Mesquita e deixe os incultos para outras ocasiões ou pessoas.
O que escrevo ao criticar o que V. escreve não é porque lhe queira mal, mas porque me encanita que V. desse modo, engane leitores desprevenidos.
E tem-no feito mais vezes do que o necessário. Já cheguei, aliás, a elogiar trabalhos seus...como decerto poderá saber.
E mesmo com essa tralha toda de impropérios, continuarei a escrutinar o que escreve sobre assuntos judiciários, enquanto assim me apetecer.
Os blogs são veículos de opinião livre e também de informação. No caso concreto de desmontagem de desinformação, como é o caso evidente da notícia assinada pela Tânia.
E tem sorte! Não comentei o último artigo que escreveu em tandem, a propósito do Apito DOurado...porque se o fizesse, levaria mais lenha virtual.
Aguente, caro Mesquita! Aguente e responda com argumentos e não com insultos.
E peço desculpa ao mentor do blog em vir para aqui com estas questiúnculoas personalizadas, mas não podia deixar de ser.
Em relação àquilo que o caro compadre escreveu, parece-me de muito interesse e se me permitirem, diria o seguinte:
A justiça funcionar, funciona. Mas que funciona mal, parece-me um facto de tal modo evidente que nem é preciso acrescentar mais nada para o reafirmar.
COntudo, o que funciona mal é que consitui o busílis da questão.
Diz-se: os processos, em geral e em particular os mais complexos, demoram anos a resolver! E é verdade que assim acontece.
Mas pouca gente sabe exactamente por que razão tal acontece. Porque não há uma nem duas nem três razões: há várias e que entretecem entre si motivos para tal.
O Observatório do prof. Boaventura analisou alguns processos paradigmáticos disso que acabei de dizer para lhe descorticar o problema na raiz. Desconheço se o fez como deveria ser feito. Sei que um desses processos diz respeito a um caso que ficou conhecido como Mário Pedra.O homem já morreu e a verdade é que nunca chegou a cumprir a pena de prisão em que ficara condenado. Isso passados vários anos após os factos.
A demora na aplicação da justiça é de facto um problema e que tem explicação concreta: basta ver nos processos a cornologia da sua marcha.
Quanto a outras questões sobre especialistas em direito e compreensão das decisões pelos não especialistas e em último caso pelo "povo", também isso será um problema. Mas vejamos: se um semi-analfabeto não compreende sequer o que significa o termo "medida de coacção", ou "injunção" que fazer? Explicar, pois claro!
Se um jiornalista confunde o termo "parecer" com "decisão" que fazer?!
Explicar ou escrever que não é admissível que assim aconteça?
Um jornalista, como profissional da escrita, tem que saber um módico de direito e sobre as insituições judiciárias para escrever sobre o assunto.
No entanto, parece-me que o problema advém da formação do jornalista: há coisas que só se aprendem com mestres. Há matérias que só se podem apreender através de estudos com regras e não será possível aprender em cursos acelerados ou em exercícios, mesmo esforçados, de autodidactismo.
É uma pena, mas é assim. Aprendi isso mesmo, quando frequentei um curso sobre direito europeu.
É pena que os jornalistas não se apercebem deste fenómeno.
aamesquita said
José: as nossas profissões são ambas públicas, ainda que você seja daqueles que se escondem atrás da justiça em segredo. Quanto ao mais, você acusou um cirurgião de terrorismo, um crime nefando, ou não foi você?. E o médico foi absolvido pelo colectivo do Tribunal de Barcelos. O MP vai recorrer? O arguido pedir contas? Aguardemos. Não pense que está numa redoma e que só você pode dar "lenha virtual" a quem informa sobre quem você estima. Qual a notícia que mais o incomodou sobre o PGR? Aquela em que ele retirou um processo a duas procuradoras da República do DIAP de Lisboa para o entregar à guarda de duas procuradoras-adjuntas? Um exemplo da magistratura hierarquicamente subordinada que a Constituição diz que o MP deve ser...
Voltando ao cirurgião que se sentou no banco dos réus. A sua absolvição indicia que os factos que sustentavam a acusação não sobreviveram ao contraditorio da sala de audiência. Uma chatice essa de o arguido se poder defender e não aceitar comer e calar, como nos tempos da Inquisição. A absolvição é bem pior do que os erros dos jornalistas, nunca se esqueça disso, José.
A terminar: Nos blogues, como na vida, devemos agir de cara sem máscara. Os tempos do Zorro já passaram. Continuarei a lê-lo e a responder quando ache que o merece. Nunca gostei de gente que adora discutir e falar sózinha, para ter sempre razão...
antónio arnaldo mesquita
Já agora José, qual era a parte da notícia do Apito Dourado que ia comentar???? Era aquela sobre mais de 20 pessoas terem sido detidas e mais de ano e meio depois o Ministério Público ainda não os ter acusado? Ou isso é o que tem menos importância? As pessoas serem eternamente suspeitas, sem terem hipótese de se defenderem em julgamento? É esta a justiça que temos? Processos em segredo, pelo tempo que os magistrados entenderem? Estou na expectativa de o ler sobre o apito..... Já agora também não se esqueça das escutas, validadas sem que as juíza as tivesse ouvido. Ou do levantamento do sigilo bancário ao FCP para apurar se houve meninas. Ou de outras tantas coisas do género, algumas verdadeiramente hilariantes, como a medida de coacção imposta a um arguido: "proibido de contactar com prostitutas". Como não sei nada de justiça, aguardo avidamente pela aprendizagem
O debate está interessante. Eu só queria dar uma pequena achega: a argumentação não é um exercicio monológico, mas um esforço de cooperação.Os conflitos de interpretação resultam sempre da recusa em desenvolver esse esforço, substituíndo-o pelo argumento da autoridade. Ora, invocar uma autoridade só serve para impor, mas não ajuda a compreender. Servir o interesse público é colocar-se numa postura que tem a ver com o ajudar a compreender um determinado ponto de vista (que pode ser científico - -- a ciência não se fecha a outras contribuições -- - ou não).
Eu tenho um profundo respeito pelos jornalistas. Não há uma informação quimicamente perfeita. Informar é só trazer à luz do dia, dar forma ao que está escondido.E isso é fundamental para corrigir erros e fazer avançar o progresso social, cultural e moral. Se a forma não é perfeita, provoca-se a discussão, exerce-se o direito a esclarecer. E isso traz consciencialização dos problemas e responsabilização. Sem informação não há responsabilização.
O não funcionamento da justiça tem, para além de tudo o que o José já disse, outras causas. Uma das quais é, no meu modesto entender, cultural. Muitas vezes os próprios agentes da justiça não avaliam suficientemente as consequências do atraso das suas decisões para a opinião públia,para o prestigio da própria justiça e para as pessoas envolvidas nos casos de justiça. Refiro-me concretamente ao seguinte: diz-se que muitas vezes não há uma decisão, porque quem tem essa possibilidade não a exerce, porque está à espera de ser transferido (em Setembro)e o caso pode gerar polémica. Se assim é, existe algo que diz respeito ao sentido profissional que não funciona. Estarei errado?!...
Reparo que o debate vai à minha frente e estou a referir-me a algo que já ficou ultrapassado.
O melhor é calar-me
Tem razão, compadre Esteves. Tb me vou calar
Bem, caro Mesquita, uma vez não é exemplo e já que chamou o meu nome para me responsabilizar não pelo que escrevo em blogs mas por assuntos de outra ordem, quebrando a promessa de ponto final, devo dizer acrescentando uns parágrafos e em defesa agora da minha honra, o seguinte:
O médico a que se refere não foi acusado por mim. Foi-o pelo MP que poderia muito bem não ter acusado."Acusado" é um termo preciso em direito processual penal e V: deveria saber isso, mas aparentemente não lhe dá o devido valor. Só este pequeno exemplo serve para mostrar a importância que V. dá aos detalhes para formar uma opinião e uma ideia sobre as coisas. Ideia errada, claro está e à semelhança de outras do género.
Está aí, para toda a gente ler!E náo venha com o sofisma de que a acusação partiu de mim! Não foi bem assim...os factos de que me deram conhecimento, mesmo envolvendo a mim como profissional, foram conhecidos por outros profissionais e antes da participação ( que não é de modo nenhum uma acusação) , ponderei se a deveria fazer, aconselhando-me previamente.
Mas V. não fica por aí no aparente processo intencional. Vem com conceitos pomposos de citações de direitos e democracia e de inquisições e vê-se logo que não domina muito bem essas ideias, com a precisão exigível.
Quer ver outro exemplo saído do mesmo caso?!
O médico foi acusado ( pelo MP e ele poderia ter requerido Instrução e não o fez...) e foi submetido a julgamento, não só pela prática de um crime de terrorismo mas também em concurso aparente ( poupe-me a explicação que aqui não tenho tempo) com um de coacção contra órgãos constitucionais. São crimes públicos previstos e punidos nos artigos 301 e 333 do Código Penal.
PArece-lhe abstruza a acusação pública pelo crime de terrorismo?! Também a mim...mas por motivos diversos. Em 2001, data dos factos, porém era assim. Pergunte se quiser a quem sabe...
Em 2003, a lei mudou e deixou de abranger casos como os que concretamente referiu. Estou plenamente de acordo, aliás. Então o que sucedeu para que o processo andasse e fosse para julgamento?!
É das tais coisas, caro Mesquita que tem de ser entendidas para que se possa escrever sem dizer asneiras...
Sucedeu o seguinte:
A acusação pública( não é minha, cado Mesquita- é pública, do MP que a dedeuziu e a defendeu em julgamento e que até nem se confundem quanto às pessoas que o representam) sustentava a prática do crime de "terrorismo" em concurso aparente com outro crime, também grave e na forma tentada, aliás.
Só que a acusação pública foi deduzida em ...2001! Desde lá até agora, o que terá acontecido? Indague, mas fique com a informação que tal se deve unica e simplesmente a incidentes processuais do género daqueles que implicaram a libertação dos arguidos do Vale do Sousa: problemas de competência territorial, etc.
Aí está uma boa matéria sobre que escrever- mas atenção!- não é fácil e precisa de ser estudada com tempo e com apoio de consultadoria de quem saiba.
Perante estes dados de facto, que explicarão porque razão não devia trazer este assunto à baila, porque não acertou uma, ainda tenho mais a dizer:
A absolvição foi de inteira justiça, no que se refere ao crime de terrorismo! Digo-o porque o penso, mas explico também: se em 2003, uma lei nova elimina do domínio da sua aplicação determinados factos, isso equivale a uma despenalização! A palavra envolve outro conceito que não vou aqui explicar, mas há um livro de Taipa de Carvalho sobre o assunto.
FOi isso que aconteceu no caso concreto do terrorismo, caro Mesquita e V.ç deveria ter ficado calado sobre o assunto, antes de escrever o que escreveu.
Agora quanto à absolvição propriamente dita, também não foi inteiramente como escreveu, porque se o arguido foi -. e muito bem- absolvido da prática desse crime, não o foi de todo, designadamente do pedido de indemnização civil ( a favro de instituição social, aliás)e isso porque os factos FORAM DADOS COMO PROVADOS!
Leia o acórdão,se quiser- e confirme o que acabei de escrever.
E depois aceite o conselho de amigo ( a sério, e sans rancune):
Não se deixe levar pelas primeiras impressões; não emprenhe de ouvido; tenha cuidado em quem lhe dá notícias ou lhe comenta os assuntos. Veja o caso do 24 Horas que publicou a notícia falsa sobre o JMMartins...
PAra findar, só pretendo dizer que nunca mais voltarei a este assunto ou a outros que me envolvam como profissional, porque tenho razões para defender que é possível escrever aqui sem misturar a profissão.
Não se trata de um exercício de hipocrisia, mas apenas da assunção de que um magistrado é-o enquanto exerce o seu múnus. Num blog, um magistrado nunca pode exercer o seu múnus, a não ser que se disponha a escrever sobre os casos que lhe vêm para ás mãos...e isso não é possível na maior parte desses casos.
Se um magistrado aproveita a sua experiência profissional para escrever sobre assuntos jurídicos e traz á colação casos que vão ocorrendo na sociedade, isso é um direito que deve ser conferido a qualquer cidadão. Se um magistrado aproveitar esse direito, não deve ser questionado pelo facto de ser magistrado, mas pelo facto de escrever o que escreve.
Poderia desenvolver mais, mas fico por aqui.
Tânia:
SObre o Apito, não posso nem devo escrever muito, mas estou á vontade para comentar o que vejo escrito nos jornais, quando leio algumas curiosidades.
Por exemplo: a notícia que publicaram é uma violação de segredo de justiça segundo a teoria e principalmente a prática recente e que originou acusação ( no sentido próprio processual) aos jornalistas " a eito".
Posso dizer, porque sou blogger e não me confundo neste aspecto na profissão que exerço, que não concordo com essa interpretação da lei e protanto, discordo das acusações formuladas.
Mas atenção! Isto é apenas uma opinião! Se num processo concreto tivesse que resolver o problema, não iria certamente mudar de opinião mas teria que me esfalfar a consultar e a citar o Comentário Coninbricense do excelso Figueiredo Dias que também é conhecido nos meios forenses como "manual do arquivamento", para não deduzir acusação pública...
Para além disso, teria á perna a opinião abalizada de muitos magistrados, de craveira superior, por exemplo o COns, Artur Costa, se náo mudou de opinião e ainda Vital Moreira que sobre o assunto ficou subitamente muito calado...perguntem-lhe se acha que violaram o segredo de justiça ao escrever sobre um processo e sobre uma pretensa acusação que ...ainda nem foi dada!
Mesmo com algum "entusiasmo", o debate vale a pena. Eu aprendi umas coisas e acabei por me sentir mais próximo dos argumentos do José, nesta parte final. Também penso que pessoalizar casos é desnecessário, por muitas e evidentes razões.
Contrariamente ao que muitos pensam, eu estou com aqueles que defendem que os blogs apenas interessam um reduzidissimo numero de pessoas que são, de certa forma, fanáticas no "blogar". Quando aparecem muitas visitas ao blog são os mesmos muitas vezes por dia. De qualquer forma, mesmo com impacto reduzido, é possível estabelecer no blog um diálogo (no verdadeiro sentido) interessante e formativo. Penso que o que resultou deste post está nessa linha.
OBRIGADOS!
Sou Magistrado do MP, como alguns de vós sabem.
Acompanho este blog por iniciativa da Kamikaze e, de quando em vez, escrevo aqui algumas tolices.
Sou, contudo, mais leitor assíduo que comentador.
Não resisti contudo, nesta discussão, na qual não me quero de forma alguma envolver, esgrimindo argumentos, que pessoalizar é feio, diminui a razão de quem o faz, e diz muito sobre o carácter da pessoa.
Discutir não é agredir.
A discussão, mesmo com algumas picardias pelo meio, sempre se ficou aqui pelo plano das ideias, e que debates ferozes se travaram!!!
Era só.
Muito obrigado.
Foi pena que aquilo que poderia ter sido um debate/confronto de ideias entre pessoas de boa fé e de áreas diferentes, acabasse por redundar num pugilato sem sentido nem interesse.
Assim não vale a pena. Há convívios que se tornam impossíveis.
Não se preocupe muito, caro LC.
A discussão retoma-se noutro lado ( leia-se postal) e os ferimentos vituais não são graves.
Tal como diz o Compadre, os blogs são para um grupo restrito de conhecidos, mesmo virtuais.
Alguma coisa haverá de interessante que os faz vir ao sítio e ler.
Se alguma novidade surgir, já é bom.
Também subscrevendo as sábias palavras do Compadre, aprendem-se coisas, por aqui.
Acredite no que escrevo:
Isto é um veradeiro percurso iniciático. Por outras palavras, uma Loja como eu gosto...
Caros bloguistas. Sou dos tais que raramente escreve, só lê, mas acompanha regularmente meia dúzia de blogs que considera estimulantes. Desta polémica retiro o seguinte:
1) Há uma notícia mal titulada e mal construída sobre um facto oportuno e pertinente.
a) o facto de haver uma notícia é relevante. Outros não estiveram atentos ou não farejaram o noticioso do assunto.
b) Com um título falso e uma notícia mal construída, porque pretensiosamente se quis tirar uma conclusão e depois justificá-la, quase se estragou a notícia. É como diz o povo, dar pérolas a porcos (longe qulquer ofensa).
2) a) Há uma defesa de outro jornalista completamente extemporânea. Recupera um caso que não vem a propósito e apenas com a tentativa de descredibilizar ou ofender o autor de uma crítica, expondo-o ao blog. Uma cobardia...
b) O sarcasmo ou a ironia são o sal de uma polémica, aprecio-os pelo sentido de humor e inteligência que lhe são inerentes. Mas quando esta falta, só é visível o mau gosto, o insulto gratuito do mau perdedor. E então volta-se o feitiço, os seus bons argumentos correm o risco de serem secundarizados.
3)Se não houver boa polémica não há blog, não estou minimamente chocado. Só que, no final, neste caso concreto, não escondo uma certa frustração, tudo porque um assunto bom (16 anos de paralizia judicial) foi tratado com a ligeireza demagógica que tudo deita a perder. Porquê? Desculpe lá a jornalista, mas foi mesmo por presunção, porque impante de caneta justicialista foi preguiçosa no trabalho.
Louvo o médico que primeiro percebeu os sintomas de síncope de um peão que passa na rua e que corre para o auxiliar, mas se depois em vez de o assitir lhe põe o joelho em cima, vou ali e venho já.....mais valia estar quieto ou chamar por socorro a quem percebesse do ofício. Era o que deveria ter sido feito neste caso.
Escreve o filósofo escravo Epitecto: "O que perturba os homens não são as coisas, mas os juizos que os homens formulam sobre as coisas". E mais adiante: "Compreender esses juizos é aliviar essa perturbação"
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O diálogo deve ter o efeito de desperturbar.
Penso que o José terminou de forma epitectiniana a sua intervenção e tudo ficou em bem.
E isto é que é civilizado e bonito.
Caro Faneca.
Sem presunção, longe disso, quero esclarecer o seguinte. O título está mal feito, ponto final. Mas a noticia não está construida dessa forma. O LC, aqui, confundiu o titulo da primeira página com o lead. E disse que o lead também dizia aquilo. Que a culpa da demora era da PGR. Lamento, mas isso não é correcto e não é o que está escrito. O lead da noticia é outro e apenas refere que demoraram 16 anos a decidir. Portanto, Faneca, está errado. A notícia não está feita para justificar o titulo. Até porque o titulo não era aquele. Estamos entendidos?
Só mais uma coisa... Esta discussão passou muitas vezes o limite do aceitável. Desculpem a minha sensibilidade se calhar exagerada, mas muitas vezes o discurso do José raiou a má criação. E isso acho profundamente deselegante
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