18 junho 2006

Justiça à experiência...

Para melhor conhecimento do "tema da actualidade" na blawgoesfera, ver o Decreto-Lei n.º 108/2006, publicado no passado dia 8 de Junho, que "cria um regime processual experimental de processo civil, aplicável apenas, numa primeira fase, em alguns tribunais a seleccionar."

O diploma, cujos arts. 1º e 12º se reproduzem abaixo, pode ser consultado na íntegra aqui.

1 comentário:

Mocho Atento disse...

A experiência pode ser boa. Depende do Juiz! Se o Juiz for bem, o resultado será melhor!

Os processos existem para que se administre Justiça a quem a pede. Quem a pede tem de provar o seu direito. E a convicção a formar é a do Juiz (não é a da parte, como ás vezes parece passar-se no tribunal).

Actualmente, em sede de instrução criminal, o Juiz já faz o que quer e lhe apetece, designadamente na admissão das provas requeridas.

O processo civil não é menos exigente do que o penal. Aliás, como já algures escrevi, só devia haver um Código de Processo (e não precisava de tantos artigos). Poupava-se dinheiro e ganhava-se em eficácia e clareza.

E por último, acho bem que façam experiências limitadas antes de imporem refomas patéticas a todo o sistema. Não se deviam repetir as vergonhas que constituiram as reformas da acção executiva e do processo de falência.