06 outubro 2006

As finanças locais

Os autarcas têm andado de “pêlo eriçado” por causa da Proposta de Lei de Finanças Locais que o Governo pretende submeter em breve à Assembleia da República. Ora, essa Proposta de Lei, que tem sido alvo de discussão aprofundada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, encerra em si mesma propósitos muito positivos no que diz respeito ao reforço da autonomia local, à solidariedade entre a administração central e as autarquias no esforço de combate ao défice público, à coesão territorial e à promoção da sustentabilidade local.

Com efeito, a Proposta de Lei reforça os poderes tributários dos municípios, designadamente com a participação directa na gestão de 5% do IRS gerado no concelho, reforça a autonomia dos municípios na concessão de isenções fiscais e cria um novo Fundo Social Municipal destinado a financiar competências transferidas para os municípios nas áreas da educação, da saúde e da acção social. Enquanto os ministérios, serviços e fundos autónomos da administração central verão as suas receitas decrescer no próximo ano na ordem dos 5%, o montante global das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias mantém-se inalterado em comparação com o montante global transferido em 2006.

Por outro lado, o reforço das transferências através do Fundo de Coesão Municipal e os novos critérios de distribuição deste Fundo fomentam a solidariedade entre municípios, em favor dos que apresentam uma menor capitação dos impostos locais.

Já a fixação de um novo limite ao endividamento municipal é, infelizmente, uma medida necessária e que há muito se justificava, atendendo aos muitos exemplos do passado. A situação extraordinária que se vive por exemplo no Marco de Canaveses, o concelho que ultrapassou em maior grau o seu limite de endividamentos, motivando a declaração de ruptura financeira e o recurso a um contrato de reequilíbrio financeiro, não seria por certo tão grave se existissem na altura os limites ao endividamento municipal que o Governo agora pretende criar.

Por último, a Proposta de Lei tem cambiantes muito positivas no que diz respeito à promoção da sustentabilidade local, nomeadamente quando concede um incentivo ao investimento municipal em reabilitação urbana, uma vez que os empréstimos para financiar programas de reabilitação não são contabilizados para efeitos do cálculo do limite de endividamento, e quando inclui como critério de distribuição do Fundo Geral Municipal a fatia do território que cada concelho tem afecta à Rede Natura 2000 e a área protegida.

Haverá certamente alguns aspectos concretos desta Proposta de Lei que podem vir a ser melhorados em sede de discussão no parlamento, mas a minha vivência como cidadão e a experiência autárquica dos últimos anos, enquanto membro da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, diz-me que esta Proposta de Lei é um passo correcto no sentido da afirmação do poder local como espaço de rigor, seriedade e competência, privilegiando os bons projectos e as boas políticas. É tempo de construirmos uma outra imagem da administração local em Portugal.

2 comentários:

jcp (José Carlos Pereira) disse...

Não posso estar mais de acordo, caro "o hóspede".

O meu olhar disse...

Plenamente de acordo com a sua análise, caro JCP!