09 outubro 2007

(ponto e) vírgula

«Peço a quem de direito deste blog o favor de colocarem em postal visível o artiguinho do código e a alteraçãozinha macaca que, como o Espírito Santo, desceu algures entre o fim da discussão pública e a discussão em sede de comissão. De direitos liberdades e garantias!
Livra! »

M.C.R., aqui neste post "em forma de vírgula"

então cá vai:

art. 30º do Cód. Penal (sobre o concurso de crimes e crime continuado), nº 3, sem a vírgula, tal como consta de documento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, ali em discussão na especialidade (documento datado de 11 de Julho de 2007):

"O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais."

documento acessível em:

http://smmp.pt/doc/codigo_penal_projectotextofinal.pdf

com a vírgula, tal como aprovado, afinal, no mesmo dia 11 de Julho acima referido, pela mencionada Comissão (e em vigor desde 15 de Setembro 07).

"O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens emiminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima."

Quanto ao diz que retira mas não retira, documentado na acta nº 73/X/2ª (final da pág. 8) da referida Comissão Parlamentar, eis o que concluo da sua leitura: o Projecto do Governo viria com a vírgula (será o Governo o progenitor do coração da dita, sendo o biológico o actual MAI Rui Pereira, ex Unidade de Missão, ex juiz do TC, ex membro do CSMP, ex putativo PGR, ex etc etc etc, ou vice-versa?), alguém do PS na Comissão propôs a sua retirada e veio depois a retirar a proposta (puxão de orelhas? fogo de vista?), sendo a versão com a vírgula aprovada (apenas) com o voto a favor do PS, já que todos os demais partidos votaram contra.
Leia-se, a propósito, o escrito hoje no Patologia Social.

3 comentários:

M.C.R. disse...

agradeço a ajuda e gostaria de lembrar que fui alertado para este escândalo pelo Dr José António Barreiros que, convidado pela SIC Notícias, ontem às 21:00 horas produziu um depoimento notável pela clareza, pela sobriedade e pela dignidade.
Às vezes aparecem profissionais da advocacia assim e uma pessoa, mesmo aposentada, alegra-se e honra-se pela profissão que durante algum tempo (longínquo) exerceu.
em tempo: a intervenção do dr J A Barreiros foi muito sóbria quanto às razões deste acrescento espúrio. E compreende-se: o advogado citado estivera no processo Casa Pia e é hoje candidato a um importante cargo na ordem.
Ou por outras palavras: de vez em quando há gente que leva a sério os preceitos deontológicos inerentes à profissão.

JSC disse...

António Pina escreve hoje no JN acerca d’A vírgula misteriosa. Porque é mais um contributo para ajudar a entender este mistério copio o mesmo para aqui. Entretanto, espero que alguém responda às questões colocadas por José António Barreiros, isto é, que alguém do governo esclareça, em tempo útil, quem propôs e fez aquela alteração e com que fim.

”A vírgula misteriosa
Por outras, palavras, Manuel, António, Pina

O professor Costa Andrade, disse-o já a reforma penal de Alberto Costa & Rui Pereira foi "impulsionada" pelo processo Casa Pia. Costa Andrade não foi o único a dizê-lo; disse-o o também professor de Direito e ex-secretário de Estado da Justiça Paulo Rangel, e disseram-no (e dizem-no) magistrados judiciais e do MP, juristas e advogados. Mas dizem-no sobretudo algumas das normas "metidas a martelo", não se sabe por quem, nos textos postos à discussão pública tanto do Código Penal como do de Processo. No CPP, um novo número acrescentado a um artigo passou a impedir a divulgação de escutas embaraçosas como aquelas que vieram a público durante a instrução do processo dos abusos das crianças da Casa Pia. Ontem, o advogado José António Barreiros classificou de "escândalo" a vírgula e o subtil acrescento que autor parlamentar ou governamental anónimo apôs ao texto primitivo do artº 30º, nº 3 do Código Penal, aparentemente "à medida" dos crimes em julgamento no mesmo processo: dois, três, quatro, cinco, cinquenta crimes como os sexuais passam a ser considerados um só, "continuado", se... foram cometidos "contra a mesma vítima". Chegará tão longe, à maioria PS e ao próprio processo legislativo, o longo braço dos arguidos Casa Pia e "compagnons de route?|”

O meu olhar disse...

Ainda me consigo espantar. E, neste caso, o meu espanto é grande. Ouvi ontem José António Barreiros na SIC e este não podia ter sido mais claro. O meu espanto deve-se não só ao facto em si como também ao silêncio oficial face ao mesmo. Não acontece nada? Este assunto vai ser mais um que serve apenas para debitar opinião? Mais nada? Será?