Aceitando o desafio deste comentador anónimo, aqui fica uma "entrada", sempre em 1ª linha (durante esta semana, para já), onde pode ser debatido permanentemente o programa do Governo para a Justiça (e as sugestões a fazer para a sua prática).
O Programa pode ser lido aqui e sobre o mesmo recaiu este post. Existem comentários anteriores.
Mãos à obra!
31 julho 2004
Programa do Governo para a área da Justiça
Marcadores: direito/justiça/judiciário, L.C.
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30 comentários:
Correspondendo ao vosso repto, vou abrir este nova série de comentários, colocando algumas interrogações sobre o programa para a justiça do XVI Governo Constitucional. Para reiniciar o debate (que tenho, até agora, seguido sem participar), com a esperança de que possa receber respostas esclarecedoras. Mas as interrogações respeitam, para já, apenas a duas áreas que, por razões profissionais, me têm vindo a interessar: recrutamento e formação de magistrados e política criminal.
1ª Quando no programa se lê “reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados ...”, isto significa a continuação da política ultimamente seguida de mais magistrados e mais rapidamente “encartados”, sem ponderação quanto ao tempo e à qualidade da formação e sem debate sobre a política de gestão dos recursos humanos das magistraturas?
2ª Porque é que o programa fala de “reforço da política de qualificação e formação contínua” apenas para os “técnicos de justiça”?
3ª Será que “no domínio da política criminal, o entendimento do Governo conserva intocados os critérios do Governo anterior: aos órgãos de soberania – Assembleia da República e Governo – compete, no quadro dos seu poderes, ao definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução”? Ou não será este pretenso critério governamental uma simples repetição, no que respeita às funções do Ministério Público, do comando constitucional do nº1 do artº 219º da CRP; com uma incorrecção no que tange à competência na definição da política criminal, que é exclusiva da Assembleia da República, “salvo autorização ao Governo” por lei que defina o seu “objecto, sentido, extensão e duração” (artº 165º.1.b), c) e 2. da Constituição) ?
4ª Qual o sentido da revisão que se pretende fazer no domínio do “actual quadro normativo” da “delinquência juvenil” ?
5ª Vai o Governo adoptar os projectos de alteração aos Códigos Penal e Processual Penal aprovados em Conselho de Ministros do Governo anterior? Ou vai apenas tratar das questões que concretamente refere no programa: “redução do âmbito de competências dos tribunais de recurso” (embora não tenha percebido se também respeita ao processo penal!?), “aprofundamento das medidas preventivas alternativas à privação provisória da liberdade” e “alteração do regime do segredo de justiça”?
Para começar é só isto.
Assina: RUI do CARMO
LC:
Lembra-se do seu post "Tentativa de rectificação", de 8 de Junho?.
Investigue o tal documento "destinado a fazer fé de tudo..." Vai ter muitas surpresas.
Aguiar Branco promete mapa judicial
O ministro da Justiça, José Aguiar Branco apresentou ontem a revisão do mapa judicial, a formação de magistrados e o lançamento de bases para uma "mudança de paradigma" do Processo Civil, como os três novos desafios do Ministério da Justiça.
O ministro declarou que pretende "continuar, complementar e desenvolver" o programa do anterior Governo. Nesse sentido, o Ministério da Justiça dará seguimento às reformas do sistema prisional e da acção executiva, à privatização do notariado e à informatização do sistema judicial.
José Aguiar Branco comprometeu-se a ter a revisão do mapa judicial pronta em 2006. O ministro anunciou que o projecto será objecto de uma comissão que irá levar a cabo o estudo dos recursos humanos existentes e a avaliação das possibilidades de recursos financeiros.
O deputado socialista Jorge Lacão acusou o ministro de repetir os temas da ministra do Governo anterior, Celeste Cardona. O deputado socialista atribuiu o projecto da revisão do mapa judicial à ex-ministra, e considerou que o contributo de José Aguiar Branco se resumiu a "deslizar o calendário de 2005 para o final de 2006".
In Público
... Celeste Cardona não fazia sequer ideia sobre isso [o futuro], mas não parecia preocupada. "Ainda não sei para onde vou", respondeu a centrista para depois confessar que estava mais interessada em tirar férias: "Como se lembra o ano passado não tive férias, quero ver se agora descanso", explicou a ex-ministra da Justiça. O dia de Cardona foi passado reencontrando colegas de bancada, trocando números de telemóvel e escutando alguns elogios. Ouviu-os do seu sucessor, Aguiar Branco, que prometeu não fazer "mais do que o que já estava previsto pela anterior ministra". A social-democrata Teresa Morais também não a esqueceu quando se referiu à reforma do sistema prisional.
A visível satisfação de Cardona só foi interrompida pelo socialista Jorge Lacão quando este, ao falar de Justiça, trocou o seu nome para "Cardona Ferreira" ...
In Público
"Celeste Cardona (...) escutando alguns elogios. Ouviu-os do seu sucessor, Aguiar Branco, que prometeu não fazer "mais do que o que já estava previsto pela anterior ministra".
Quod Erat Demonstrandum
A propósito do segundo comentário deste post sinto-me confuso. Fala-se aí de uma nota rectificativa de um (post de 8 de Junho), fala-se aí que o destinatário desse comentário terá imensas surpresas ao lêr o tal documento destinado a fazer fé em juízo. Quais as surpresas, que se passa sob o fundo baço do programa do governo sobre a justiça, que surpresas serão essas.
Mais uma vez o não esclarecido, o não investigado, provoca, quando tal acontece, a desconfiança sobre o que se oculta.
Investiguem, aliás, como o fizeram, aquando da nota rectificativa.
Como diria T.W.Adorno, in Minutia Morale", pg. 161, e citamos:
"L'impératif de fidelité édicté par la société est un moyen de priver de liberté, mais ce nést que par la fidélité que la liberté manifeste son insubordination, face à l'impératif social"
Assim, leia a correspondência de Adorno a Alban Berg, edição francesa, Gallimard, 2004,nomeadamente a pg. 226.Interessante este texto.
Por imperativo de fidelidade e de busca de verdade, espero, sinceramente, que a verdade extravase esse limite da fidelidade estrita.
A nota rectificativa deve ser ponderada, face ao comentário segundo, deste post.
A não ser que me tenha enganado e este não seja o blog aberto aos seus leitores, mas antes uma delicada combinatória de cifradas mensagens,opacas, cerradas a uma leitura aberta.
A propósito do segundo comentário deste post sinto-me confuso. Fala-se aí de uma nota rectificativa de um (post de 8 de Junho), fala-se aí que o destinatário desse comentário terá imensas surpresas ao lêr o tal documento destinado a fazer fé em juízo. Quais as surpresas, que se passa sob o fundo baço do programa do governo sobre a justiça, que surpresas serão essas.
Mais uma vez o não esclarecido, o não investigado, provoca, quando tal acontece, a desconfiança sobre o que se oculta.
Investiguem, aliás, como o fizeram, aquando da nota rectificativa.
Como diria T.W.Adorno, in Minutia Morale", pg. 161, e citamos:
"L'impératif de fidelité édicté par la société est un moyen de priver de liberté, mais ce nést que par la fidélité que la liberté manifeste son insubordination, face à l'impératif social"
Assim, leia a correspondência de Adorno a Alban Berg, edição francesa, Gallimard, 2004,nomeadamente a pg. 226.Interessante este texto.
Por imperativo de fidelidade e de busca de verdade, espero, sinceramente, que a verdade extravase esse limite da fidelidade estrita.
A nota rectificativa deve ser ponderada, face ao comentário segundo, deste post.
A não ser que me tenha enganado e este não seja o blog aberto aos seus leitores, mas antes uma delicada combinatória de cifradas mensagens,opacas, cerradas a uma leitura aberta.
Foi ao arquivo ver o tal post rectificativo, de 8 de Junho e os anónimos 1 e 2 que me desculpem, mas como é que se pode ter um debate aberto quando não se percebe o tema? O que é que o tal post tem a ver com o programa do governo? Será que APN estava para ser convidado para ministro eacabou não sendo à conta daquela história?
Que coisa estranha! A madame min é muito provocadora...
No comentário anterior queria dizer, logo no início, "fui" e não "foi".
Carteiro: estranho porquê? Deve haver mais que me escapa, para além do que já tinha percebido que me escapava. Deve ser por vir a este blog esporadicamente (embora quase desde o seu início, nunca reparou em Min antes?).
Claro que já reparei em si, min. Mas continuo a achar que é provocadora... E isso não é uma coisa má.
"Em política quando se adormece sossegado, acorda-se com tudo perdido".
"Os pensamentos políticos e filosóficos" - Vol. I
Janeiro 2003
Como já alguém referiu supra, se investigaram para "rectificar" qual a razão pela qual não investigam para rectificar o que rectificaram. A história do blog fica registada e há gente que tem memória...A questão, que Min sabe, é que, no programa do governo, como na vida, é que "Toda a intenção ditatorial começa por calar a palavra...", de uma maneira ou de outra e que há uma "estreita conveniência" entre o silêncio e o sofrimento...O programa do governo continua o vazio de tudo do anterior, vai ao saborda corrente. Ficamos na mesma ou pior.Veremos...
Há tempos manifestei-me contra a vossa ideia de criar uma secção própria para discutir as coisas da justiça. Porque, como cidadã, também quero poder meter a minha colherada, e vocês precisam de hereges que invadam o vosso templo.
Mas sou eu agora a sugerir-vos que criem uma secção própria para discutirem essas tricas cifradas.
Por favor!
Não há paciência ...
Agora tem que aguentar, Mar Inquieto! Não leia a parte enfadonha.
O Marinquieto pode meter as colheradas que quiser. Esta é a vantagem dos blogues: não há censura, novas ou antigas.
Li e não compreendi. Falava-se de alhos e alguém foi à procura dos bugalhos. Devem ser delírios, Madame Min.
Um tipo lê isto e começa de facto a compreender os dilemas e dramas de um certo Souto Moura...
Até esta simples bloguista sofre com isto.
Porque é que o Dr. Souto Moura não aparece por aqui? O será que aparece como Aninymous?
Quem sabe...
carteiro, carteiro, provocadora mesmo é Marinquieto! Não deve obediência a "circulares"...
Eu só sei que não sou provocador. Quanto ao mais...
Madame (como este nome me é familiar ...), a que se quer referir quando fala de "circulares"?
Marinquieto, não sei se a Madame Min está em condições de responder à sua questão. Eu não lhe posso adiantar muito, que estou com a molerinha a banhos, mas saiba que as "circulares" ou "direito circulatório", como são conhecidas na gíria dos mag. do MP, são assim uma espécie de regras de conduta processual, de aplicação obrigatória para o MP, que provêem da hierarquia. Deviam ser poucas e para disseminar boas práticas, mas são um emaranhado muitas vezes desarticulado e mais fautoras de burocracia que de boas práticas. Quando não se limitam a apregoar o óbvio, como será o caso desta a que nestes coment. se vem fazendo referência e que pode consultar aui.
Há um certo anónimo (que, aliás, às vezes proclama não gostar de anónimos - quem diria!) que tem comentado aqui e que "gosta" especialmente desta circular, por motivos relacionados com o tal "post da rectificação", que segundo ele devia voltar a ser rectificado. Não faço ideia porque a rectificação devia ser rectificada, mas gostava de saber, já que o post que foi rectificado era da minha autoria!
Marinquieto, esqueci-me de referir que também há circulares que não servindo para proclamar o óbvio, confundem aquilo que devia ser óbvio. É o caso de uma tal circular nº 6/2002, de 11/3, que pode consultar em www.pgr.pt, se estiver interessada...
É chato ter de aturar circulares...
Acho que já percebi. São instruções, normas de procedimento, esclarecimentos para uma actuação uniforme.... No fundo, um instrumento de direcção e coordenação, não? Uma coisa que - digo eu - parece ser útil, ou até imprescindível, nas organizações.
Mas se algumas são, como diz, desnecessárias ou confusas ... não são instrumentos de direcção nem de coordenação!? Pelo contrário.
Metendo a foice em seara alheia, diria:
1. A necessidade e a sua utilidade prática são pressupostos da feitura da "circular";
2. A clareza e o sentido único do que nela está escrito são condições para que venha a ser aplicada;
3. Sem o posterior acompanhamento da sua execução não se corrigem os erros da "circular" ou da sua prática e, assim, quem a fez não cumpre a sua função de direcção ou de coordenação.
Será que estou a ver bem a coisa?
Muito bem.
Eu diria mais: está a ver mesmo muito bem!
Será que algum incursionista "bem relacionado" ou o distante mas bem informado Direitos não poderiam fazer um grande favor ao MP - fazer chegar estas breves mas certeiras guide lines a Palmela? :)
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