Aproximação à problemática numa perspectiva da responsabilidade civil pelos conteúdos
pelo Dr. Lança da Silva, docente no ESTIG - Instituto Politécnico de Beja. Pode ler-se aqui no Verbo Jurídico.
Parte do sumário:
- O autor de um blogue que disponibilize conteúdos ilícitos deverá ser demandado nos termos da responsabilidade civil por factos ilícitos. Na noção de autoria, engloba-se a colocação de ligações em hiper-texto.
- Os Internet Service Providers não devem ser responsabilizados pelos conteúdos colocados na rede pelos proprietários dos blogues; no entanto, sobre estes impele a obrigação de identificarem de forma idónea os seus autores. A omissão da obrigação de identificar o proprietário do blogue é ilícita, fazendo incorrer o fornecedor de serviço em responsabilidade civil pelos conteúdos ilícitos existentes no blogue.
14 abril 2005
O Direito no mundo dos blogues:
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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