«A primeira missão dos Supremos Tribunais é a de velar pela aplicação das regras jurídicas pelas jurisdições inferiores e assim assegurar ao direito unidade, clareza e certeza, do que é indissociável a modernização do direito, a sua adapatção às novas condições sociais e às aspirações contemporâneas. Só secundária ou reflexamente surge a realização de um novo esforço para fazer boa justiça ao recorrente.»
Manuel Simas Santos, Medida Concreta da Pena, Disparidades, Vislis, 1998
Manuel Simas Santos, Medida Concreta da Pena, Disparidades, Vislis, 1998
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