25 maio 2005

"O Supremo Tribunal caminha para o colapso total"

O Diário de Notícias trazia no passado sábado um artigo com este título bombástico e com o seguinte subtítulo "Tribunal não está dimensiado para a tendência crescente de interpor recursos" a propósito da apresentação do estudo apresentado pelo Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça.
Esse título foi retomado pela Estação televisiva SIC no espaço noticioso.

Mas, como se vê do próprio texto do artigo, tal título não corresponde, como é sugerido a um colapso do Supremo Tribunal de Justiça.

Antes se reconhece que o paradigma do recurso sistemático ao Supremo Tribunal está esgotado, pois que, a prazo, o aumento de recursos que se tem verificado é insustentável sem descaracterização do Supremo Tribunal, enquanto Tribunal encarregado de velar pela jurisprudência, pela aplicação da lei pelas instâncias.

Como muitos de nós temos vindo a defender ao longo dos anos, é desejável a susbitutição do modelo actual opor outro que reafirme e valorize esse papel insubstituível do Supremo Tribunal, em detrimento de uma concepção de 3.ª instância sempre acessível. Eu próprio o escrevi (Medida Concreta da Pena, Disparidades, Vislis, 1998) e reafirmei em recente artigo no "Público".

Duvidoso é que se consiga realizar tal escopo numa só legislatura, embora possam ser dados seguros passos nesse sentido, nesse horizonte temporal.

O que não se pode é aceitar o título já glosado.

Com efeito, o Supremo Tribunal de Justiça, como noticiava recentemente o "Público" é dos Tribunais Supremos mais rápidos da Europa, com um tempo médio de pendência dos recursos de 3 meses, mercê do grande esforço dos seus magistrados e funcionários.

1 comentário:

Primo de Amarante disse...

Também eu fui induzido em erro de interpretação, ao ler a notícia do D.N. Aqui está um caso de evidência imediata da utilidade dos blogs.Mas, suponho que não deveria ficar por aqui:era necessário que o DN também corrigisse a notícia, até porque a noticia acaba sempre por ser associada a uma ideia generalizante: a do funcionamento (geral) da justiça e das preocupações (ou ausência delas)dos seus agentes neste campo.