28 junho 2005

(Re)Organização Judiciária

A comarca de Lisboa em análise

Em documento inserido no site da PGD em 9/6 (*), João Dias Borges, Procurador-Geral Distrital de Lisboa, apresentou algumas propostas para a melhoria da eficácia do sistema de justiça lançando, não só mas essencialmente, um " olhar para o mapa judiciário conexionando-o com o volume processual", por forma a "perspectivar uma reorganização judiciária territorial."
Dias Borges volta ao tema (Re)Organização Judiciária, através do Memorando 19/05 de 21-06-05, publicado hoje no site da PGD, mas deixando expresso, desta feita: "evita-se formular juízo de valor e sequer apontar um caminho organizativo para futuro; o primeiro seria desnecessário, pois que a frieza dos dados permite aquele que se queira, positivo ou negativo; o segundo até nem seria difícil, mas pressupõe opções prévias que o condiciona."

"Análise da organização e quadros de pessoal da comarca de Lisboa"

Excertos da introdução

"Neste MEMORANDO faz-se a análise da organização e quadros de pessoal da Comarca de Lisboa.
As fontes são o Regulamento da LOFTJ (Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio) e a Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de Setembro, desprezando-se, por razões práticas, alterações posteriores, nomeadamente as que incidiram nos juízos de pequena instância cível (os onze que estavam instalados passaram a liquidatários, criando-se e instalando-se outros onze) e nos juízos de execução (recentemente criados e instalados).
Privilegiar-se-á a organização e quadros dos oficiais de justiça, mas, para leitura correcta desta realidade mostra-se útil referenciar a organização dos tribunais e os quadros de magistrados judiciais e do Ministério Público. (...)
A representação do Ministério Público na comarca de Lisboa, em termos organizativos, decorre em parte da própria lei, mas sustenta-se essencialmente em auto-organização.(...)
Para toda esta organização da comarca de Lisboa, a lei estipula os quadros de magistrados, fazendo-o para os juízes tribunal a tribunal (considerando já as suas composições próprias); para o Ministério Público fazendo-o circularmente, ou seja, atribuindo dotação global para a comarca.
Assim é que o quadro legal de juízes é no total de 178 (destes 109 equiparados a juízes de círculo) e o quadro legal de magistrados do M.ºP.º é de 171 (1 é procurador-geral-adjunto que dirige o DIAP; 70 são procuradores da República e 100 procuradores-adjuntos).
Vão-se percorrer seguidamente as diversas secretarias, terminando-se com um resumo.

Ver o memorando com os dados aqui.

(*) comentários: ver aqui e aqui.

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