03 março 2006

Justiça de geometria variável

«Até o conspícuo dr. Rui Pereira, que coordena a chamada Unidade de Missão para a Reforma Penal já veio a público dizer que a ideia não foi dele, foi do ministro.
E a ministerial ideia é simples: uma Justiça para o cidadão comum, isto é, para mim e para si, leitor, e outra para os políticos. Assim, para autorizar escutas a si e a mim, qualquer juiz servirá; para fazer o mesmo em relação aos políticos, só um tribunal superior. Desse modo fica tudo “ inter pares”, tribunais de elite para gente por assim dizer de elite e tribunais “comuns” para gente comum.
É o princípio constitucional da igualdade perante a lei em todo o seu esplendor. Para já, a a lei variará apenas de acordo com o estatuto político, mas há-de chegar a vez do económico: para quem tiver rendimentos comuns, tribunais de 1.ª instância, ou mesmo, se os rendimentos forem menos que comuns, um mero juiz de paz; para rendimentos acima do comum, tribunais da Relação; e para rendimentos muito acima do comum, o Supremo ou o Constitucional. E para quem não tiver rendimento nenhum nem exercer cargo político nenhum, Justiça nenhuma, pois, como diz o dr. Ribeiro e Castro, do CDS/PP. “as coisas têm de ser pagas”, e a Justiça pode ter os olhos tapados mas não é cega...»
Manuel António Pina, Por outras palavras, JN 3MAR06

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