31 maio 2006

Justiça Administrativa agressiva?



O “postal” da nossa “Kami”, fazendo referência ao artigo do Dr. J. Latas, distinto Magistrado que, nos idos de 80, tive o prazer de conhecer, suscitou-me as reflexões que seguem; brevíssimas por certo, pois que estas páginas são de retemperação e não de tortura…

A garantia do recurso contencioso, leia-se a possibilidade de intentar uma acção, dirige-se contra actos que lesem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, fórmula que insinua, desde logo, uma dimensão subjectiva fundamental do "recurso contencioso": o direito ao recurso, leia-se de novo, o direito de acesso aos Tribunais Administrativos, constituindo assim uma tutela jurisdicional efectiva, é um meio de defesa das posições jurídicas subjectivas.
O nº 4 do artigo 268º da Constituição, destinado a especificamente garantir o acesso à justiça administrativa, para tutela dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, melhor diríamos, dos cidadãos, visa, essencialmente, tornar inquestionável o designado principio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa.

Ora, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) é tão recente… quem dele tem receio? Será que se avançou demais na sua formulação, potenciando uma intervenção “agressiva” dos particulares, paralisadora da actuação do Estado?

Eu creio, e é a minha opinião de administrativista (e não opinião “politica”), que se avançou demais na concepção de um Código do Processo dos Tribunais Administrativos muito garantístico.

No dizer de Vieira de Andrade, Ilustre Mestre da Escola de Coimbra, “alarga-se [com o CPTA] substancialmente a protecção cautelar dos administrados, que abrange quaisquer providências, antecipatórias ou conservatórias”.

Creio que, alguns de nós, ainda não souberam conciliar o passado com o presente; fazer a necessária “ponte” entre dois mundos, duas visões.

No caso, não se soube (ou não se pretendeu) fazer a conjugação entre algumas virtudes do sistema administrativista anterior e as potencialidades do novo sistema o qual, porém, deveria ser mais cauteloso nas suas fronteiras.

A bem da eficiência da máquina administrativa, que deve actuar (sempre) tendo em vista os superiores interesses da Nação, vale dizer, de todos nós.
Cabral-Mendes

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