Nos termos da Portaria n.º 1463/2008, de 17/12, as Polícias Municipais e as empresas municipais, que exercem a actividade de fiscalização do Código da Estrada e das posturas municipais de trânsito, devem passar a utilizar terminais electrónicos de pagamento, para a cobrança das coimas por infracção às normas de trânsito.
18 dezembro 2008
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