10 março 2009

Excomunhão

No "anónimo", discute-se a excomunhão de criança de 9 anos que praticou aborto de bébé gerado por estupro do padastro.

A excomunhão é uma sanção automática estabelecida no direito canónico para a situação de aborto. Tal excomunhão é latae sententiae, isto é, decorre do próprio direito e não precisa de ser declarada. É o que dispõe o cânone 1398 do Código de Direito Canónico:"Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae". Na mesma pena incorrem os cúmplices, se sem o seu concurso o delito não teria sido perpretado (c. 1329, § 2).

A censura pode ser objecto de revogação pela autoridade eclesiástica (cc.1356-1358), pelo que compete ao excomungado expor as razões que lhe assistem, com recurso para os competentes órgãos da Santa Sé.

Esta é a lei da Igreja (a que pertencem os que nela querem permanecer), que se aplica com a "equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja" (c. 1752)

14 comentários:

o sibilo da serpente disse...

Até pode ser assim e se dizes, deve ser. Mas isto só prova que a Igreja anda muito afastada da realidade. (Lê o Anónimo)

Mocho Atento disse...

Caro CR,

A sanção é automática, porque se considera na Igreja que o aborto é um crime gravissimo (morte do mais inocente e indefeso dos seres humanos).

No entanto, o apuramento das situações concretas pode conduzir (e, no caso, não me parece que a decisão não seja essa nas instãncias competentes) à remissão da sanção.

Se calhar, o caso concreto virou arma de arremesso e lá se vai o discernimento.

Aliás, as razões médicas referidas na notícia são, na minha modesta opinião, suficientes para excluir o dolo e justificar o acto, quer no foro interno, quer no foro externo.

Os fiéis católicos têm meios administrativos e contenciosos para dentro da Igreja discutirem as causas. Mas normalmente discute-se na praça pública e agitam-se as hostes mediáticas.

A Justiça nunca se dá muito bem com o folclore comunicacional.

JSC disse...

Caro Mocho Atento, se “a excomunhão é uma sanção automática estabelecida no direito canónico (…) e não precisa de ser declarada”, então, o que levou o Bispo a declarar excomungados os intervenientes, incluindo a criança? Depois, nesta história toda a criança nada decidiu, logo não parece razoável que deva ser sancionada. Depois, ainda, se na Igreja apenas está quem quer, a excomunhão aplica-se a toda e qualquer pessoa ou apenas aos membros da Igreja? Por fim, faz sentido o Bispo dizer que a Lei Canónica se sobrepõe à Lei feita pelos homens num Parlamento?

O meu olhar disse...

Caro Mocho, estou como o CR: se faz estas afirmações é porque sabe do que fala. Todavia não consigo aceitar essa de se tratar de uma sanção automática. Há princípios que se devem sobrepor ao automatismo dessas sanções. E, convenhamos, este caso seria caricato se não fosse dramático. Trata-se de haver o mais básico bom senso e um mínimo de humanismo.

Mocho Atento disse...

As sanções canónicas só se aplicam, no foro eclesial, aos membros da Igreja Católica.

Mocho Atento disse...

Quanto às leis da Igreja e do Parlamento, “ Reddite ergo, quae sunt Caesaris, Caesari et, quae sunt Dei, Deo ”. (Mt. 22, 21)

JSC disse...

Caro Mocho, confesso que de latim nada sei. Logo ou escreve “ a coisa” em português ou nada feito. Como é que se afere que os excomungados eram membros da Igreja?

Mocho Atento disse...

"A César, o que é de César; a Deus, o que é de Deus"

Mocho Atento disse...

São membros da Igreja os que foram baptizados e não declararam apostasia (acto formal de declaração de abandono da Igreja).

JSC disse...

É caso para dizer: santa ignorância a minha!

o sibilo da serpente disse...

Deixe lá, JSC: antes ignorante do que andar a excomungar crianças :-)

jcp (José Carlos Pereira) disse...

Seguindo o que diz o caro Mocho Atento, diria que anda por aí muito excomungado pela calada.

M.C.R. disse...

Caro Mocho
eu sei latim mas mesmo assim fico chocado. E fico chocado porque não vejo porque é que um inocente baptizado com escassos dias ou meses seja considerado sempre membro da Igreja. E que precise de fazer acto de apostasia.
Isso lembra-me os partidos que declaram como militantes gente que nunca pagou quotas. Ou aquela outra dos católicos "não praticantes". Ou seja fazem a vidinha sempre fora do templo mas acham que são católicos...
foi por estas e por outras que o regime republicano afonsista perseguiu impiedosamente padres de crentes, inventando até doenças novas do foro psiquiatrico como o delírio jesuítico...

Mocho Atento disse...

A história da República há-de fazer-se. E a verdade será certamente muito diferente da oficial. Os republicanos nem eram tão santos, nem tão pecadores. A História da I República é ainda muito ideológica e alinhada.