Tribunal Constitucional
importante acórdão, de 10 do corrente mês de Maio, sobre a questão que gerou acesa polémica, então referenciada aqui no Incursões.
(no Cum Grano Salis, pelas teclas de Simas Santos)
"Actos homossexuais com adolescentes – princípio da igualdade – orientação sexual – discriminação
É inconstitucional, por violação dos artigos 13º, nº 2, e 26º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 175° do Código Penal, na parte em que pune a prática de actos homossexuais com adolescentes mesmo que se não verifique, por parte do agente, abuso da inexperiência da vítima;
Ac. n.º 247/2005 do T. Constitucional, de 10.05.2005, proc. n.º 891/03, 1.ª Secção, Relatora: Cons. Maria João Antunes
Com uma declaração de voto e um voto de vencido"
23 maio 2005
Actos homossexuais com adolescentes
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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