O texto integral ainda não se encontra disponível no sítio do SMMP, mas pode ser lido nos Arquivos Incursionistas.
As conclusões são estas:
a) O SMMP, em face da insistência do Governo em aprovar uma proposta sobre a reduçãodas “férias dos Tribunais”, reitera o que vem defendendo há muito, entendendo que não encontra vantagens na medida.
b) Antes de se avançar para uma tal efectivação, e já que se invocam modelos comparados, seria útil e conveniente proceder a um estudo sério, objectivo e incidente sobre os demais factores influentes no funcionamento dos tribunais (designadamente horários de funcionamento dos tribunais, nas secretarias e em diligências públicas).
c) Convirá que o Governo se aperceba das reais e graves consequências ao nível da gestão, v.g., dos escritórios de advocacia, sem tempo para se (re) organizarem, em face de um contínuo ritmo avassalador dos Tribunais.
d) O período de dois meses em que decorrem as ditas “férias judiciais” não representa um real tempo de férias dos profissionais – não só pelo asseguramento dos turnos, como pelo restante trabalho realizado nesse período – nem pode ser visto como um privilégio! É antes um exercício condicionado da normal actividade forense necessário ao seu regular funcionamento.
e) A redução para 1 mês não só não traz, como se pretende, vantagens significativas, fazendo, sim, repercutir algumas desvantagens, como a possibilidade de os profissionais, caindo a base em que actualmente gozam as férias, virem a reivindicar, para além do mais, a liberdade plena do gozo de férias na altura que mais lhes convenha, e nos termos em que qualquer funcionário o pode fazer. Tal facto não deixará de originar perturbação no funcionamento dos Tribunais. Na verdade, hoje não há, nem se fala em criar, um eficaz e racional mecanismo de gestão dos recursos humanos.
f) Sobre a matéria, quer a Constituição quer a lei ordinária, impõem não só a audição das associações sindicais, como a negociação colectiva. Até hoje ao SMMP não chegou nem proposta de articulado, nem proposta de negociação. O que afronta, sem dúvida, a legitimidade dos actores sindicais, e viola flagrantemente a Constituição, como aliás, o Tribunal Constitucional o reconhece na sua jurisprudência. O SMMP não deixará de, se for caso disso, retirar as naturais consequências.
g) No entender do SMMP existem alternativas que importa ponderar, para, nomeadamente, robustecer os turnos já efectivados durante o período de “Férias Judiciais” e, assim, possibilitar uma mais efectiva oferta de Justiça com o andamento normal e corrente de certos processos.
i) Importaria, também, aproveitar o tradicional tempo de abrandamento da actividade judicial para promover acções de formação dos profissionais do foro.
04 maio 2005
Comentários do SMMP à Proposta do Governo que pretende reduzir de dois para um mês o período de férias dos Tribunais
Marcadores: direito/justiça/judiciário, férias judiciais
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3 comentários:
Também sobre as férias judiciais: ver:
no site da ASJP, Estudo comparativo e vários artigos de opinião;
No Incursões: aqui, ali e acolá. Ainda no Incursões, também com referência a posts de outros blogs: acoli.
Declarações do Presidente do STJ: a ler no blawg Verbo Jurídico, dias 7 e 8 de Abril.
O documento referido no post foi finalmente colocado no site do SMMP, esta tarde (em formato pdf).
Ver também, no Incursões, este post e mais este, e respectivos comentários
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