Cita-se:
"Artigo 15º(Foro Próprio)
1. Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, nos termos do número seguinte.
2 - O foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção penal, bem como para os recursos em matéria contra-ordenacional, é o tribunal de categoria imediatamente superior àquela em que se encontra colocado o magistrado, sendo para os juízes do Supremo Tribunal de Justiça este último tribunal.
Artigo 16.ºPrisão preventiva
1 - Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos.
2 - Em caso de detenção ou prisão, o magistrado judicial é imediatamente apresentado à autoridade judiciária competente.
3. O cumprimento da prisão preventiva e das penas privativas da liberdade pelos magistrados judiciais ocorrerá em estabelecimento prisional comum, em regime de separação dos restantes detidos ou presos.
4 - Havendo necessidade de busca no domicílio pessoal ou profissional de qualquer magistrado judicial é a mesma, sob pena de nulidade, presidida pelo juiz competente, o qual avisa previamente o Conselho Superior da Magistratura, para que um membro delegado por este Conselho possa estar presente."
Pergunta-se: este regime só se aplica a um dos órgãos de soberania ? Porque não aos outros ? E porque não a nenhuns ?
26 fevereiro 2006
Foro Especial ?
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4 comentários:
Acabo de deixar um comentário sobre o tema na caixa de um post lá mais para baixo, que aqui dou por reproduzido.
O link que o V.S. santos se esqueceu de colocar:
http://incursoes.blogspot.com/2006/02/pequena-dvida.html#comments
Obrigado, Fui reler.
A questão não é considerar que seja um privilégio. Tudo isto é uma falsa questão e resulta da absoluta desagregação a que chegou, primeiro, a imagem da Política e, agora, a imagem da Justiça.
A questão é saber qual a melhor solução para garantir a liberdade, a independência e autonomia da Política e dos políticos.
Pelo caminho que a discussão vem tomando não demora muito ser crime trocar opiniões ou organizar debates. Porque telefonar a amigos já é crime! E perguntar quem sejam oa amigos a colocar nos acrgos de nomeação política parece que também vai ser criminalizado! ...
Este clima de desconfiança e diabolização está a tornar o país psícótico..
A minha primeira reacção, foi pensar o mesmo que o Mocho Atento: tratamento igual para membros dos órgão de soberania. Mais a frio e depois de ler os comentários, percebo as diferenças. Agora, volto ao princípio e já não sei o que penso. Estou revoltado.
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