21 janeiro 2008

O PGR e o novo CPP:

"escusava de se estar a maçar"

Quando o Governo anunciou o seu Código de Processo Penal, que depois passou a dizer ser o Código da Assembleia da República, por ter sido viabilizado por esta, figuras de relevo do Ministério Público vieram a capítulo a criticá-lo com veemência.
Parecia que depois dele era o dilúvio, o caos.
O Código, entretanto, entrou em vigor, impondo-se aos que trabalham na Justiça.
Constou, entretanto, que o Procurador-Geral da República iria propor modificações ao diploma. Os mais cépticos vaticinaram que o Governo nunca cederia.
Eis agora o que Fernando Pinto Monteiro trouxe ao ministro da Justiça como sugestões de alteração ao CPP.
Esperavam ainda alguns ingénuos que as sugestões de reforma estivessem, na sua extensão, à medida das críticas.
Lendo o que o PGR apresentou, e vendo que são estas, desiludam-se os esperançados. (...)
Lê-se e nem se acredita que não há mais.
Do texto onde estão as chamadas «propostas de alteração» consta:

«As questões relativas à interpretação e aplicação das disposições do Código de Processo Penal, decorrentes das profundas alterações introduzidas pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, foram amplamente debatidas com os Magistrados do Ministério Público mais directamente implicados nas fases do inquérito e da instrução do processo penal, em reuniões efectuadas nos dias 13 de Setembro e 15 de Novembro de 2007. Dessas reuniões e das comunicações que entretanto foram recebidas na Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria, resultou a conclusão segura e unânime de que o âmbito de algumas das inovações introduzidas que especialmente no domínio da “publicidade do inquérito” e do “segredo de justiça”, não é compatível com as exigências de eficácia da investigação criminal, que ao Ministério Público compete dirigir».

Notável!Depois de reuniões, ante comunicações, as questões «amplamente debatidas» são estas, as do segredo de justiça e nenhumas outras?
Claro que perante quem com tão pouco se contenta, o Governo sabe como tratar do caso:
«daqui a dois anos falamos»
. É como se dissesse ao PGR: «muito obrigado, pode deixar, escusava de se estar a maçar».

texto integral no Patologia Social

1 comentário:

O meu olhar disse...

De facto, é caso para se dizer: «muito obrigado, escusava de se estar a maçar».
E é também um caso para dar que pensar.