05 julho 2008

O Papel dos Auditores Externos no País do Imenso Futebol

Tribunal de Contas arrasa gestão da Águas de Portugal
Lucros empolados, explorações ilegais e prémios sem critério para trabalhadores
”. É com estas palavras que o Diário Económico apresenta a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à Empresa AdP.

Sobre esta matéria está tudo escarrapachado nos jornais. A auditoria pode ser lida e analisada
aqui. Os prejuízos são elevados. A gestão não terá sido a mais recomendável. Mas o que vai resultar de tudo isto, para além da denúncia pública, será qualquer coisa de muito insignificante, que nem chegará a constituir leve incómodo para quem quer que seja. Isto é, quem recebeu, recebeu. Quem beneficiou, beneficiou. Depois, já lá vão alguns anos…

Neste domínio e neste País, tudo se passa como se tudo fosse um imenso futebol. Aqueles gestores, provavelmente, já não são gestores da AdP, logo nada lhes pode acontecer. Os políticos à data dos factos e das orientações, já mudaram de pelouro ou de ramo. A conclusão é óbvia: não há a quem imputar responsabilidades. É a vida!

Há, contudo, uma pequenina nota, um pormenor, que me escapa no meio destas notícias e da própria leitura enviesada do Relatório de Auditoria. Trata-se de saber qual o papel dos Revisores e Auditores Externos na fiscalização das empresas, nomeadamente, nas empresas de capitais públicos, como no caso do Grupo AdP.

De facto, se há “lucros empolados”, “explorações ilegais”e “prémios sem critério” como é que estas irregularidades não foram detectadas, atempadamente, pelos Auditores Externos.

Estranho é que a Auditoria do TC não constitua, também, uma avaliação aos Auditores Externos do Grupo AdP.

Será que os Auditores Externos não têm quaisquer responsabilidades em matéria de fiscalização e certificação das contas? Se têm quem é que lhe pode exigir responsabilidades?

Mais estranho, ainda, é o facto da própria comunicação social, incluindo a especializada, não se referir aos Auditores Externos e à eventual cobertura que terão dado às irregularidades detectadas pelo TC, incluindo a manipulação dos números da contabilidade que terão permitido apresentar “lucros empolados”.

Já aquando do caso BCP se levantou o problema da intervenção (ou ausência de intervenção) dos auditores externos. No caso da AdP é o próprio TC que parece ignorar o papel desses auditores, quando, em meu entender, deveria acontecer precisamente o oposto.

1 comentário:

M.C.R. disse...

E quais vão ser os resultados da audição? devolvem a massa? com juros? E com uma multa? E não podem ser demitidos? Ou até presos?
ai quem me dera...