Interposto recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou coima a uma empresa, passados 2 anos, o Ministério Público promove "Uma vez que não se mostra junto aos autos documento comprovativo da auto-liquidação e pagamento da taxa de justiça devida (cfr. artigo 87º, nº 1, alínea c) do CCJ, entendemos deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 150º-A do Código de Processo Civil". E de imediato, o M.mo Juiz de Direito despacha "Como se promove". A Secção emitiu guias para pagamento de taxa de custas criminais - 192,00.
Mas promoveu-se e despachou-se mal. Antes de mais, perante a promoção devia ouvir-se a arguida recorrente. Mas este simples gesto que decorre do princípio do contraditório e da igualdade das partes e da previsibilidade das decisões judiciais, concorrendo para a boa administração da Justiça está cada vez mais esquecido. È que, como são órgãos de soberania, cada vez se despacha mais, lendo a última folha do processo e esquecendo-se o processo em si.
É que o invocado artigo 87º, nº 1, alínea c) do Código das Custas Judiciais, estatui que a taxa de justiça a fixar na decisão dos recursos de 2 a 20 UC nos recursos de decisões proferidas por autoridades administrativas em processos de contra-ordenação.
Se a taxa de justiça em causa é fixada na decisão do recurso não pode ser paga previamente sequer à admissão do mesmo recurso!
Nos tempos que correm, cada um é livre de interpretar e aplicar a lei, como bem lhe vem à cabeça. Só que o Magistrado não está incumbido de fazer e decidir como lhe apetece, mas de interpretar o sentimento jurídico da Comunidade, que deve ter certeza de quais são as normas que a vinculam. Se cada Magistrado inventa uma lei, a sociedade deixa de estar regulada, porque ninguém sabe por que regras há-de reger esta conduta. O voluntarismo jurídico que é hoje a prática jurisprudencial, muito elogiada por certa Doutrina muito irresponsável e alicerçada numa errada concepção de órgão de soberania, de que cada Magistrado não é titular, mas servidor, vai provocar necessariamente o caos social por insegurança jurídica.
07 outubro 2008
Taxa de justiça inexistente ...
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2 comentários:
De facto o ditado cada cabeça sua sentença não fará muito sentido entre os aplicadores da justiça. O caos social ainda não está instalado, mas a “insegurança jurídica” é hoje um facto real, que se agrava dia a dia e que muitas doutas decisões e não decisões judiciais consolidam.
Caro Mocho, a reflexão que faz na parte final do seu post é notável e bem merecia um profundo debate, se houvesse coragem e interlocutores para tanto.
A reflexão não é possível neste país. Ela está dominada por meia dúzia de gurus e de pessoas importantes!...
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