juiz por mérito próprio
Justamente indignadas pelo despautério delirante do escriba, as autoridades de Luanda começaram por o prender e, posteriormente, moveram-lhe um processo que está agora em fase de julgamento.
Os jornais noticiam que o pleito em curso corre seus termos no tribunal provincial de Luanda e que o julgamento é presidido por Joaquim Cangato, coronel da polícia política. Também já se sabe que, num douto despacho, o juiz já suspendeu - e por seis meses! - da sua actividade o advogado do réu. Este queixa-se que assim Rafael Marques (o escriba) fica sem defesa ao mesmo tempo que contesta a legitimidade do juiz para o suspender, sustentando que tal suspensão só poderia ser decidida pela Ordem dos Advogados.
Entretanto Rafael desdobra-se em entrevistas aos media portugueses e continua, com mais inconsciência do que temeridade, a acusar Dos Santos de malbaratar bens do Estado.
Pratiquemos, pois, sobre este fait-divers (onde é que já ouvi esta?) tropical que tanto excita o dr. Mário Soares e um par de associações de defesa de direitos humanos.
Angola, pese embora a opinião pouco credível que Marques terá do uso das liberdades de crítica e de imprensa, não é, nem disso se gaba, um estado democrático. Em África, segundo um dos seus mais conhecidos intérpretes, a democracia é supérflua e, geralmente, é tida como uma das más consequências do colonialismo. Ora sendo o MPLA um movimento anti colonial consequente não é crível e muito menos sensato que perca o seu tempo a aturar a opinião pública ou os seus fazedores.
Em segundo lugar, o poder nos países africanos (e por todos consultem-se as opiniões de Marcelino dos Santos) tem uma outra latitude daquela a que estamos habituados neste decadente ocidente. O poder para o ser não precisa, antes prescinde, de barreiras sejam elas jurídicas, éticas ou culturais. O senhor Dos Santos não faz menos nem mais do que o senhor Mugabe já fez ou pretende fazer. Ou do que o senhor Mobutu Sese Seko. No limite não difere especialmente do senhor general Amin, de Sª Alteza Imperial Bokassa Iº ou de tantos outros pais de pátrias africanos ou sul americanos. O finado e hoje pouco chorado Ceausescu, conducator da Roménia e “Esplendor do pensamento político do Danúbio” era desta mesma madeira. A diferença comportamental tinha a ver apenas com a famosa e leninista análise concreta da situação concreta. Isso mesmo, de resto, foi, há dias reafirmado pelo parlamento chileno quando entendeu testemunhar e legiferar sobre o exercício do poder presidencial e consequente inocência dos seus titulares.
Carece portanto, mais uma vez, de razão o senhor Marques e os protectores ocidentais dos seus (dele) direitos humanos.
Sendo o poder do presidente da república (que também é presidente do partido e presidente do governo) absoluto parece claro que o erário público se confunda com a sua fortuna privada e que ele use de ambos sem rédea. Se é assim, a que título pode o senhor Marques arrogar-se o direito de criticar o soba actualmente em exercício no Futungo de Belas?
E se não deve, nem pode, criticar, como se espantarão Marques e os defensores de, em resposta a um artigo, o prenderem? E uma vez que se não assustou, como devia e era prudente, o julgarem?
O tribunal é presidido por um cavalheiro que não possui o curso de direito mas que, em contrapartida, tem muita experiência em lidar com subversivos uma vez que fez carreira na policia política onde, aliás, e por mérito próprio ganhou os galões de coronel.
Este facto fez com que alguém tivesse a desfaçatez de questionar a qualidade da justiça a ser rendida pelo tribunal. Convirá salientar que, ao contrário do que criticam, um coronel e ainda por cima com passado na polícia política é honra demasiada para um simples jornalista. Rafael Marques mereceria, quanto muito, um sargento ou até mesmo um cabo de esquadra. Concederem-lhe um coronel só prova a magnanimidade do regime de Luanda.
Eu bem sei, já os estou a ver, os corta-cabelo em quatro, os buscadores de pelo em ovo de galinha, a retorquir que no tribunal comandado pelo valoroso coronel se prepara uma condenação à morte, tanto mais que o juiz já expulsou o advogado de defesa. E depois? Acaso a morte se tornou caso raro em Luanda onde entre o massacre dos “nitistas” e o aniquilamento da Unita se arranjam sem dificuldade cinquenta ou sessenta mil mortos?
Rafael Marques deveria até estar satisfeito: a sua condenação não só o torna conhecido no mundo inteiro como inclusivamente imortalizará o tribunal ao mesmo tempo que fará avançar a ciência jurídica um bom passo. Finalmente o excessivo garantismo que todos actualmente criticamos é posto em causa pela decisão corajosa de um juiz. Mais: o facto deste não ser oriundo de uma faculdade de direito vem fortalecer a sociedade civil a quem sempre se impôs uma regra jurídica que ela não entendia, servida por um calão científico que a tornava ininteligível aos ouvidos dos leigos.
Agora, graças ao meritíssimo Joaquim Cangato, o povo simples ganha os pretórios e a justiça popular abre caminho. A hipocrisia do direito ocidental está em cheque mesmo que a seu favor se relembre a decisão de libertar Pinochet ou de condenar três sérvios e dois croatas deixando por perseguir todos os cavalheiros que napalmisaram o Vietnam, ou que provocaram danos colaterais no Iraque, no Kossovo ou em pequenos países da América Central.
Moral desta crónica? O petróleo lava mais branco e o dr Jaime Gama só chama “bokassa” ao da Madeira.
Porto 28 de Março, dia de S Xisto, papa.
Nota: este texto ainda é do tempo do senhor Mobutu. Publica-se hoje porque infelizmente o país parece estar a converter-se numa república bananeira sem bananas. Situação desesperada mas não grave. E relata as façanhas de um juiz porque...sim! Entendem os leitores ou precisam que lhes faça um desenho?
d'Oliveira fecit
